Abrangência: Brasil · Edição: 06/10/2026

A proporção considera as faltas injustificadas no período aquisitivo.

Faltas injustificadasDias de férias
Até 530
6 a 1424
15 a 2318
24 a 3212
Mais de 32Perda do direito nesse período, observadas as regras aplicáveis

Exemplo prático

Oito faltas injustificadas no período: direito a 24 dias.

Observações

Não descontar diretamente cada falta dos dias de férias. Ausências legalmente justificadas não entram nessa contagem.

Fontes e referências oficiais

Telefone 11 98527 4511 e-mail poncebraconi@gmail.com