Abrangência: Brasil · Edição: 06/10/2026
A proporção considera as faltas injustificadas no período aquisitivo.
| Faltas injustificadas | Dias de férias |
|---|---|
| Até 5 | 30 |
| 6 a 14 | 24 |
| 15 a 23 | 18 |
| 24 a 32 | 12 |
| Mais de 32 | Perda do direito nesse período, observadas as regras aplicáveis |
Exemplo prático
Oito faltas injustificadas no período: direito a 24 dias.
Observações
Não descontar diretamente cada falta dos dias de férias. Ausências legalmente justificadas não entram nessa contagem.