Esta tabela reúne os códigos municipais de serviços contábeis, auditoria, atuária, consultoria e atividades relacionadas. A referência é o Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08/2011, atualizado até a Instrução Normativa SF/SUREM nº 03, de 27 de março de 2026. prefeitura.sp.gov.br

As alíquotas da tabela principal se referem a pessoas jurídicas no regime comum de apuração do ISS, sem aplicação de benefício ou regime especial.

1. Serviços contábeis e atividades diretamente relacionadas

Código municipal Subitem da Lei municipal nº 13.701/2003 Serviço Alíquota
03476 17.18 Contabilidade, incluindo serviços técnicos e auxiliares. 5%
03395 17.15 Auditoria. 5%
03450 17.17 Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. 5%
03654 17.19 Consultoria e assessoria econômica ou financeira. 5%
03719 17.20 Estatística. 5%

Para esses códigos, o documento municipal estabelece base de cálculo correspondente ao preço do serviço, apuração mensal, emissão de NFS-e e vencimento no dia 10 do mês seguinte ao da incidência. prefeitura.sp.gov.br

2. Serviços afins — consultoria, apoio e administração

As descrições abaixo são resumidas para consulta. O código deve corresponder ao serviço efetivamente prestado.

Código municipal Subitem municipal Serviço — descrição resumida Alíquota
03093 17.01 Análise, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações, incluindo cadastros. 5%
03115 17.01 Assessoria ou consultoria não enquadrada em outros itens específicos da lista. 5%
03158 17.02 Digitação, expediente, secretaria, redação, revisão e apoio administrativo. 5%
03204 17.11 Administração em geral, incluindo bens e negócios de terceiros, exceto imóveis. 5%
03212 17.11 Administração de imóveis, exceto por plataforma digital. 5%
03213 17.11 Administração de imóveis por plataforma digital. 2%
03220 17.13 Advocacia. 5%
03387 17.14 Arbitragem, incluindo a jurídica. 5%
03743 17.22 Serviços de assessoria, análise, informações e administração de contas relacionados a factoring. 5%
03751 17.23 Palestras, conferências, seminários e atividades semelhantes. 5%

Esses códigos também apresentam apuração mensal sobre o preço do serviço, NFS-e e vencimento no dia 10 do mês seguinte ao da incidência. Devem ser observadas as notas específicas do documento municipal, especialmente para apoio administrativo e administração de imóveis. prefeitura.sp.gov.br

3. Códigos específicos — profissionais autônomos

A tabela municipal possui códigos próprios para pessoas físicas. A existência de uma alíquota na tabela não significa cobrança automática sobre os honorários: a nota 6 prevê isenção para os profissionais autônomos e liberais nas condições da legislação municipal.

Código municipal Subitem municipal Profissional ou atividade Tratamento a verificar
03425 17.15 Auditor autônomo. Isenção e condições da nota 6.
03468 17.17 Atuário e calculista técnico autônomo. Isenção e condições da nota 6.
03611 17.18 Contador e congêneres de nível superior, autônomos. Isenção e condições da nota 6.
03638 17.18 Técnico em contabilidade, guarda-livros e congêneres, autônomos. Isenção e condições da nota 6.
03670 17.19 Economista autônomo. Isenção e condições da nota 6.

Os códigos e seus enquadramentos constam da tabela oficial da Prefeitura.

4. Códigos específicos — sociedades em regime especial

Código municipal Subitem municipal Serviço ou sociedade Regra de cálculo
03433 17.15 Auditoria — sociedade em regime especial. Consultar a nota 5 e as condições de enquadramento.
03620 17.18 Contadores, técnicos em contabilidade, guarda-livros e congêneres — sociedade em regime especial. Consultar a nota 5 e as condições de enquadramento.
03700 17.19 Economistas — sociedade em regime especial. Consultar a nota 5 e as condições de enquadramento.
03379 17.13 Advocacia — sociedade em regime especial. Consultar a nota 5 e as condições de enquadramento.

Para essas sociedades, a tabela remete a base de cálculo e o vencimento à nota 5. Portanto, não se deve aplicar diretamente a fórmula de 5% sobre o faturamento utilizada no regime comum. O enquadramento exige o atendimento dos requisitos municipais.

5. Regras do regime comum

Informação Regra para os serviços selecionados
Base de cálculo Preço do serviço, observadas as disposições legais aplicáveis.
Período de apuração Mensal.
Vencimento indicado na tabela Dia 10 do mês seguinte ao da incidência.
Documento fiscal indicado Nota Fiscal de Serviços Eletrônica — NFS-e.
Cálculo básico Base de cálculo × alíquota.
Código municipal Identifica o serviço para fins do ISS e da emissão fiscal.
Subitem da lista municipal Identifica a classificação na Lei municipal nº 13.701/2003.

Essas informações constam das linhas correspondentes aos serviços na tabela oficial. prefeitura.sp.gov.br

6. Exemplo prático — contabilidade no regime comum

Uma empresa presta serviços contábeis enquadrados no código 03476, com base tributável de R$ 10.000,00, sem benefício fiscal e sem regime especial.

Descrição Valor
Base de cálculo R$ 10.000,00
Alíquota 5%
ISS calculado R$ 500,00

Cálculo: R$ 10.000,00 × 5% = R$ 500,00.

O exemplo não considera retenção na fonte, Simples Nacional ou tributação de sociedade uniprofissional.

7. Observações importantes

Assunto Orientação
Abrangência territorial A tabela pertence à capital paulista. Outros municípios do Estado possuem códigos e regras próprios.
Simples Nacional Não aplique automaticamente a alíquota municipal sobre o faturamento. Confira as regras do regime e eventual retenção.
Sociedade uniprofissional Verifique o enquadramento municipal e a forma específica de cálculo.
Profissional autônomo Confira a isenção e suas condições antes de calcular o ISS.
Retenção na fonte Analise se o tomador é responsável pelo recolhimento na operação.
Consultoria genérica Utilize o código 03115 somente quando o serviço não estiver abrangido por classificação específica.
Código e CNAE O código municipal de serviço não é o CNAE. A emissão deve refletir o serviço efetivamente prestado.
Numeração dos subitens Nesta tabela, os subitens são os da legislação municipal paulistana. Contabilidade corresponde ao 17.18.
Vencimento Confira o calendário municipal e eventuais prorrogações ou ajustes legais.

Fonte e referência oficial

Prefeitura de São Paulo — Tabela de códigos de serviço, cálculo, declaração e documentos fiscais do ISS, atualizada até a Instrução Normativa SF/SUREM nº 03/2026.

Base documental: Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08/2011, com as alterações incorporadas ao documento oficial de 2026.

ISS São Paulo tabela completa de códigos de serviços

Município de São Paulo capital • Edição 12 de outubro de 2026

657 registros em 19 grupos, transcritos da tabela oficial atualizada até a Instrução Normativa SF/SUREM nº 03 de 27 de março de 2026. Inclui pessoas jurídicas, autônomos, sociedades em regime especial e registros históricos presentes no documento oficial.

Os códigos associados às notas 27, 28, 30, 33, 36 e 38 possuem indicação de encerramento na fonte. Não devem ser tratados automaticamente como códigos ativos. As notas e condições oficiais prevalecem sobre esta transcrição.

PF significa pessoa física; PJ significa pessoa jurídica. Para autônomos, observar a isenção da nota 6. Para sociedades em regime especial, observar a base de cálculo e o vencimento da nota 5. No Simples Nacional, conferir as regras próprias antes de aplicar as alíquotas indicadas.

Fonte oficial Prefeitura de São Paulo
https://prefeitura.sp.gov.br/documents/d/fazenda/in-sf-surem_08_2011_anexo_1_com-in-03-26-pdf

GRUPO 1 CONSTRUÇÃO CIVIL

Código

Item

Descrição

Alíquota

Natureza cálculo e obrigações

01015

7.02

Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obra hidráulica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e

01023

7.02

Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, elétrica e de outras obras semelhantes, e respectivos serviços auxiliares ou complementares, inclusive terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos que se agreguem ao imóvel (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e

01024

7.02

Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, elétrica e de outras obras semelhantes, e respectivos serviços auxiliares ou complementares, inclusive terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos que se agreguem ao imóvel (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). Exclusivo para o ISS – “Habite-se”.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência --- nota 17

01031

7.04

Demolição.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e

01032

7.04

Demolição. Exclusivo para o ISS – “Habite-se”.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência --- nota 17

01058

7.05

Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e

01059

7.05

Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). Exclusivo para o ISS – “Habite-se”.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência --- nota 17

01090

7.15

Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e

01104

14.13

Carpintaria e serralheria.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e

01105

14.13

Carpintaria e serralheria (profissional autônomo).

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e notas 6 e 19

01112

7.02;

7,04; 7.05; 7.15 Prestação de serviço do grupo Construção Civil, prestado por profissional autônomo.

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e notas 6 e 18 e 38

01113

7.02

Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obra hidráulica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS), no caso de serviços prestados na construção do Estádio sede da abertura da Copa do Mundo FIFA 2014.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e nota 10

01114

7.02

Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, elétrica e de outras obras semelhantes, e respectivos serviços auxiliares ou complementares, inclusive terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos que se agreguem ao imóvel (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS), no caso de serviços prestados na construção do Estádio sede da abertura da Copa do Mundo FIFA 2014.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e nota 10

01115

7.04

Demolição, no caso de serviços prestados na construção do Estádio sede da abertura da Copa do Mundo FIFA 2014.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e nota 10

01116

7.05

Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS), no caso de serviços prestados na construção do Estádio sede da abertura da Copa do Mundo FIFA 2014

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e nota 10

01117

7.15

Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres, no caso de serviços prestados na construção do Estádio sede da abertura da Copa do Mundo FIFA 2014.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e nota 10

01118

14.13

Carpintaria e serralheria, no caso de serviços prestados na construção do Estádio sede da abertura da Copa do Mundo FIFA 2014.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e nota 10

01119

7.17

Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo, no caso de serviços prestados na construção do Estádio sede da abertura da Copa do Mundo FIFA 2014.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e nota 10

01121

7.18

Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres, no caso de serviços prestados na construção do Estádio sede da abertura da Copa do Mundo FIFA 2014.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e nota 10

01122

7.02

Execução, por administração, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS) (regime especial – profissional autônomo)

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37)

01123

7.02

Execução, por empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS) (regime especial – profissional autônomo)

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37)

01124

7.04

Demolição (regime especial – profissional autônomo)

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37)

01125

7.05

Reparação, conservação e reforma de edifícios e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS) (regime especial – profissional autônomo)

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37)

01126

7.17

Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres (regime especial – profissional autônomo)

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37)

 

GRUPO 2 MANUTENÇÃO E DECORAÇÃO DE IMÓVEIS

Código

Item

Descrição

Alíquota

Natureza cálculo e obrigações

01139

7.11

Jardinagem, inclusive corte e poda de árvores (profissional autônomo).

2%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e nota 6

01210

7.01

Paisagismo.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e

01228

7.06

Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e

01236

7.07

Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e

01244

7.08

Calafetação.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e

01325

7.09

Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e

01384

7.10

Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, parques, jardins e congêneres.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e

01406

7.10

Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, chaminés, piscinas e congêneres, inclusive fossas.

2%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e

01422

7.10

Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, chaminés, piscinas e congêneres, inclusive fossas, prestados por profissional autônomo.

2%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e nota 6

01430

7.11

Decoração.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e

01449

7.11

Jardinagem, inclusive corte e poda de árvores.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e

01465

7.13

Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e

01473

7.16

Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e

01481

22.01

Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e

01503

7.01; 7.06; 7.07; 7.08; 7.09; 7.10; 7.11; 7.13; 7.16

Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Manutenção e Decoração de Imóveis, prestado por profissional autônomo.

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e Notas 6 e 29 e 38

01504

7.01

Paisagismo (profissional autônomo).

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e Notas 6 e 29

01505

7.06

Colocação e instalação de tapetes, carpetes, cortinas e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço (regime especial – profissional autônomo)

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37)

01506

7.06

Colocação e instalação de assoalhos, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço (regime especial – profissional autônomo)

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37)

01507

7.07

Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres (regime especial – profissional autônomo)

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37)

01508

7.08

Calafetação (regime especial – profissional autônomo)

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37)

01509

7.09

Varrição, coleta e remoção de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer (regime especial – profissional autônomo)

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37)

01510

7.09

Incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer (regime especial – profissional autônomo)

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37)

01512

7.10

Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, parques, jardins e congêneres (regime especial – profissional autônomo)

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37)

01513

7.11

Decoração (regime especial – profissional autônomo)

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37)

01514

7.13

Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres (regime especial – profissional autônomo)

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37)

01515

7.18

Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres (regime especial – profissional autônomo)

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37)

 

GRUPO 3 TÉCNICO-CIENTÍFICO

Código

Item

Descrição

Alíquota

Natureza cálculo e obrigações

01520

7.01

Engenharia, agronomia, arquitetura, urbanismo e congêneres.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e Nota 38

01521

7.01

Engenharia e congêneres

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e Nota 37

01522

7.01

Agronomia e congêneres

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e Nota 37

01523

7.01

Arquitetura, urbanismo e congêneres

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e Nota 37

01538

7.01

Engenheiro, agrônomo, arquiteto, urbanista e congêneres (profissional autônomo).

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e nota 6 e 38

01539

7.01

Engenharia e congêneres (regime especial – profissional autônomo)

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37)

01540

7.01

Agronomia e congêneres (regime especial – profissional autônomo)

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37)

01541

7.01

Arquitetura, urbanismo e congêneres (regime especial – profissional autônomo)

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37)

01546

7.01

Engenharia, agronomia, arquitetura, urbanismo e congêneres (regime especial - sociedade).

5%

PJ • NOTA 5 Mensal NOTA 5 NFS-e Notas 5 e 31 e 38

01547

7.01

Engenharia e congêneres (regime especial – sociedade)

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal NOTA 5 Facultativo Nota 37

01548

7.01

Agronomia e congêneres (regime especial – sociedade)

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal NOTA 5 Facultativo Nota 37

01549

7.01

Arquitetura, urbanismo e congêneres (regime especial – sociedade)

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal NOTA 5 Facultativo Nota 37

01589

7.01

Agrimensura, geologia e congêneres.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e Nota 38

01590

7.01

Agrimensura e congêneres

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e Nota 37

01591

7.01

Geologia e congêneres

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e Nota 37

01600

7.01

Agrimensor, geólogo e congêneres (profissional autônomo).

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e nota 6 e 38

01601

7.01

Agrimensura e congêneres (regime especial – profissional autônomo)

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37)

01602

7.01

Geologia e congêneres (regime especial – profissional autônomo)

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37)

01627

7.01

Agrimensura, geologia e congêneres (regime especial - sociedade).

5%

PJ • NOTA 5 Mensal NOTA 5 NFS-e Notas 5 e 31 e 38

01628

7.01

Agrimensura e congêneres (regime especial – sociedade)

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal NOTA 5 Facultativo Nota 37ANEXO 1

01629

7.01

Geologia e congêneres (regime especial – sociedade)

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal NOTA 5 Facultativo Nota 37

01694

7.03

Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e

01724

7.12

Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e

01740

7.14

Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e Nota 27

01741

7.14

Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios

5,00%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e nota 23

01805

7.17

Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e

01821

7.18

Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e

01848

7.18

Cartógrafo, geógrafo, profissional de geodésia e geofísico (profissional autônomo).

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e nota 6

01856

7.18

Topógrafo (profissional autônomo).

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e nota 6

01864

7.19

Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e

01872

7.20

Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e

01880

14.02

Assistência técnica.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e

01899

17.03

Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e

01902

17.08

Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas, inclusive institutos psicotécnicos.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e

01903

17.08

Inspeção ambiental veicular

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e

02020

17.08

Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas, sem exigência de formação em nível superior (profissional autônomo).

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e nota 6

02038

17.16

Análise de Organização e Métodos.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e

02054

23.01

Desenho industrial.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e

02062

23.01

Desenhista industrial (profissional autônomo).

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e nota 6

02097

27.01

Serviços de assistência social.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e

02100

27.01

Assistente social (profissional autônomo).

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e nota 6

02119

28.01

Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e

02135

28.01

Avaliador (profissional autônomo).

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e nota 6

02143

30.01

Serviços de biologia, biotecnologia e química.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e Nota 38

02144

30.01

Serviços de biologia

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e Nota 37

02145

30.01

Serviços de biotecnologia

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e Nota 37

02146

30.01

Serviços de química

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e Nota 37

02151

31.01

Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e

02186

32.01

Serviços de desenhos técnicos.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e

02194

32.01

Desenhista técnico (profissional autônomo).

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e nota 6

02216

36.01

Serviços de meteorologia.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e

02224

38.01

Serviços de museologia.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e

02232

7.03; 7.12; 7.14; 7.17; 7.18; 7.19; 7.20; 14.02; 17.03; 17.16; 30.01; 31.01; 36.01; 38.01

Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Técnico-Científico, prestado por profissional autônomo.

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e notas 6 e 29 e 38

02233

31.01

Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres (profissional autônomo).

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e notas 6 e 29

02234

7.03

Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia (regime especial – profissional autônomo)

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37)

02235

7.03

Elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia (regime especial – profissional autônomo)

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37)

02236

7.12

Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos (regime especial – profissional autônomo)

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37)

02237

7.16

Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios (regime especial – profissional autônomo)

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37)

02238

7.19

Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo (regime especial – profissional autônomo)

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37)

02239

7.21

Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais (regime especial – profissional autônomo)

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37)

02241

7.22

Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres (regime especial – profissional autônomo)

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37)

02242

14.02

Assistência técnica (regime especial – profissional autônomo)

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37)

02243

17.03

Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica (regime especial – profissional autônomo)

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37)

02244

17.03

Planejamento, coordenação, programação ou organização financeira (regime especial – profissional autônomo)

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37)

02245

17.03

Planejamento, coordenação, programação ou organização administrativa (regime especial – profissional autônomo)

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37)

02246

17.17

Análise de Organização e Métodos (regime especial – profissional autônomo)

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37)

02247

30.01

Serviços de biologia (regime especial – profissional autônomo)

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37)

02248

30.01

Serviços de biotecnologia (regime especial – profissional autônomo)

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37)

02249

30.01

Serviços de química (regime especial – profissional autônomo)

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37)

02250

36.01

Serviços de meteorologia (regime especial – profissional autônomo)

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37)

 

GRUPO 4 TRANSPORTE MUNICIPAL

Código

Item

Descrição

Alíquota

Natureza cálculo e obrigações

02321

16.01

Transporte público de passageiros, realizado pela Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ.

2%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência FACULTATIVO Nota 27

02330

16.01

Transporte por ônibus (concessionária e permissionárias). PJ Isento - - - FACULTATIVO

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02340

16.01

Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros (exceto transporte coletivo de passageiros por ônibus, realizado por concessionários e permissionários do serviço).

2,00%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência FACULTATIVO nota 24 e 38

02341

16.01

Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário de passageiros

2%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência Facultativo Nota 37

02342

16.01

Serviços de transporte coletivo municipal metroviário de passageiros

2%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência Facultativo Nota 37

02343

16.01

Serviços de transporte coletivo municipal ferroviário de passageiros

2%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência Facultativo Nota 37

02344

16.01

Serviços de transporte coletivo municipal aquaviário de passageiros

2%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência Facultativo Nota 37

02348

16.01

Transporte por táxi (profissional autônomo).

2%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência FACULTATIVO Nota 28

02364

16.01

Transporte por táxi, explorado por pessoa jurídica.

2%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e Nota 28

02350

16.02

Transporte por táxi (profissional autônomo).

2,00%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e notas 6 e 24

02366

16.02

Transporte por táxi, explorado por pessoa jurídica.

2,00%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e nota 24

02402

16.01

Transporte de escolares.

2%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e Nota 28

02410

16.01

Transporte de escolares (profissional autônomo).

2%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência FACULTATIVO Nota 28

02429

16.01

Transporte de pessoas, por qualquer meio, dentro do território do município.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e Nota 28

02445

16.01

Transporte de bens ou valores, dentro do território do Município (inclusive auto-socorro e transporte de veículos).

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e Nota 28

02404

16.02

Transporte de escolares.

2,00%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e nota 24

02412

16.02

Transporte de escolares (profissional autônomo).

2,00%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e notas 6 e 24

02431

16.02

Transporte de pessoas, por qualquer meio, dentro do território do município.

5,00%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e nota 24

02447

16.02

Transporte de bens ou valores, dentro do território do Município (inclusive transporte de veículos).

5,00%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e nota 24

02453

26.01

Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, realizados pelos correios e suas agências franqueadas.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e

02461

26.01

Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, realizados inclusive por courrier e congêneres.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e

02488

16.01; 26.01

Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Transporte Municipal, prestado por profissional autônomo.

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência FACULTATIVO Nota 28

02489

16.02; 26.01

Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Transporte Municipal, prestado por profissional autônomo

5,00%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e notas 6 e 24 e 38

02490

16.02

Outros serviços de transporte de natureza municipal (regime especial – profissional autônomo)

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37)

02491

26.01

Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas (regime especial – profissional autônomo)

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37)

02492

26.01

Serviços de courrier e congêneres (regime especial – profissional autônomo)

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37)

 

GRUPO 5 MERCADOLOGIA E COMUNICAÇÃO

Código

Item

Descrição

Alíquota

Natureza cálculo e obrigações

02496

17.06

Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e

02498

17.24

Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita)

2,90%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e nota 23

02499

17.24

Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita), prestado por profissional autônomo

2,90%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e nota 6 e 23

02500

23.01

Serviços de programação visual, comunicação visual e congêneres.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e Nota 30

02501

23.01

Serviços de programação visual, comunicação visual e congêneres.

2%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e nota 29

02502

23.01

Serviços de programação visual, comunicação visual e congêneres (profissional autônomo).

2%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e nota 29

02526

35.01

Repórter, assessor de imprensa, jornalista e relações públicas (profissional autônomo).

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e nota 6

02534

35.01

Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e

02542

17.06; 23.01

Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Mercadologia e Comunicação, prestado por profissional autônomo. Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários (profissional autônomo)

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e Notas 6 e 29

 

GRUPO 6 JURÍDICOS ECONÔMICOS E TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS

Código

Item

Descrição

Alíquota

Natureza cálculo e obrigações

02658

1.01

Análise e desenvolvimento de sistemas.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e Nota 27

02666

1.02

Programação.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e Nota 27

02682

1.03

Processamento de dados, outros serviços de informática não referenciados em outro código do grupo Jurídicos, Econômicos e Técnico-Administrativo e congêneres.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e Nota 27

02683

1.01; 1.02; 1.03; 1.06; 1.08

Outros serviços de informática não referenciados em outro código do grupo Jurídicos, Econômicos e Técnico-Administrativo e congêneres (profissional autônomo).

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência FACULTATIVO Nota 27

02690

1.04

Elaboração de programas de computadores (software), inclusive de jogos eletrônicos.

2%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e Nota 27

02691

1.04; 1.05

Elaboração de programas de computadores (software), inclusive de jogos eletrônicos; licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação, inclusive distribuição (profissional autônomo).

2%

PF • PReço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência FACULTATIVO Nota 27

02798

1.05

Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação, inclusive distribuição.

2%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e Nota 27

02660

1.01

Análise e desenvolvimento de sistemas

2,90%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e nota 23

02668

1.02

Programação.

2,90%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e nota 23

02684

1.03

Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres

2,90%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e nota 23

02687

1.09

Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio por meio da internet (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS) (regime especial – profissional autônomo)

2%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37)

02688

1.09

Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS) (regime especial – profissional autônomo)

2%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37)

02689

1.01

Análise e desenvolvimento de sistemas (regime especial – profissional autônomo)

2,90%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37)

02692

1.04

Elaboração de programas de computadores (software), inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres

2,90%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e nota 23

02685

1.01; 1.02; 1.03; 1.06; 1.08; 1.09

Outros serviços de informática não referenciados em outro código do grupo Jurídicos, Econômicos e Técnico-Administrativo e congêneres (profissional autônomo).

2,90%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e NOTAs 6, 23 e 35 e 38

02693

1.04; 1.05

Elaboração de programas de computadores (software), inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres e licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação, inclusive distribuição (profissional autônomo).

2,90%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e notas 6 e 23 e 38

02694

1.04

Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres (regime especial – profissional autônomo)

2,90%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37)

02695

1.05

Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação (regime especial – profissional autônomo)

2,90%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37)

02696

1.02

Programação (regime especial – profissional autônomo)

2,90%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37)

02697

1.03

Processamento de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres (regime especial – profissional autônomo)

2,90%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37)

02698

1.03

Armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres (regime especial – profissional autônomo)

2,90%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37)

02699

1.06

Assessoria e consultoria em informática (regime especial – profissional autônomo)

2,90%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37)

02700

1.08

Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas (regime especial – profissional autônomo)

2,90%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37)

02800

1.05

Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação, inclusive distribuição.

2,90%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e nota 23

02836

2.01

Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza (profissional autônomo).

2%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e notas 6 e 18

02879

1.06

Assessoria e consultoria em informática.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e Nota 27

02917

1.07

Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados.

3%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e Nota 27

02918

1.07

Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. (profissional autônomo).

3%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência FACULTATIVO Nota 27

02933

1.08

Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e Nota 27

02881

1.06

Assessoria e consultoria em informática

2,90%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e nota 23

02919

1.07

Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados.

2,90%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e nota 23

02920

1.07

Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados (profissional autônomo).

2,90%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e nota 6 e 23

02935

1.08

Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas

2,90%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e nota 23

02961

1.09

Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei Federal nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS)

2,90%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e NOTA 36

02962

1.09

Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio por meio da internet (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei Federal nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS)

2,90%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e NOTA 36

02963

1.09

Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de vídeo por meio da internet (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei Federal nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS)

2,90%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e NOTA 36

02964

1.09

Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei Federal nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS)

2%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e NOTA 35

02965

1.09

Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio por meio da internet (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei Federal nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS)

2%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e NOTA 35

02966

1.09

Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de vídeo por meio da internet (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei Federal nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS)

2%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e NOTA 35

02686

1.09

Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de imagem e texto, conteúdos de áudio e vídeo por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei Federal nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS) (profissional autônomo)

2%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e NOTAs 6 e 35 e 38

03085

2.01

Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.

2%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e

03093

17.01

Análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e

03115

17.01

Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e

03123

17.02

Tradução e interpretação.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e

03131

17.02

Tradutor e intérprete (profissional autônomo).

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e nota 6

03158

17.02

Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, redação, edição, revisão, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e nota 18

03159

17.02

Resposta audível (centrais de “call center” e telemarketing).

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e nota 19

03166

17.02

Datilógrafo, digitador, estenógrafo, expediente, secretaria em geral, redator, editor, revisor, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres (profissional autônomo).

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e nota 6 e 18

03167

17.02

Resposta audível (centrais de “call center” e telemarketing) - profissional autônomo.

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e notas 6 e 19

03174

17.02

Datilógrafo, não estabelecido (profissional autônomo).

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e nota 6

03204

17.11

Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros, exceto imóveis.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e

03205

17.11

Fornecimento e administração de vales-refeição, vales-alimentação, vales-transporte e similares, via emissão impressa ou carregados em cartões eletrônicos ou magnéticos, ou outros oriundos de tecnologia adequada.

2%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e nota 21

03206

17.11

Fornecimento e administração de vales-refeição, vales-alimentação, vales-transporte e similares, via emissão impressa ou carregados em cartões eletrônicos ou magnéticos, ou outros oriundos de tecnologia adequada (profissional autônomo).

2%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e notas 6 e 29

03207

17.11

Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros, exceto imóveis (profissional autônomo).

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e notas 6 e 29

03208

17.11

Administração de benefícios relativos a planos de assistência à saúde (profissional autônomo).

2%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e notas 6 e 29

03210

17.11

Administração de benefícios relativos a planos de assistência à saúde.

2,00%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e nota 23

03212

17.11

Administração de imóveis. Administração de imóveis, exceto se realizada via plataforma digital.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e nota 29

03213

17.11

Administração de imóveis realizada via plataforma digital.

2%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e nota 29

03214

17.11

Administração de imóveis exceto se realizada via plataforma digital (profissional autônomo).

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e notas 6 e 29

03220

17.13

Advocacia.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e

03239

17.13

Advogado (profissional autônomo).

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e nota 6

03379

17.13

Advocacia (regime especial - sociedade).

5%

PJ • NOTA 5 Mensal NOTA 5 NFS-e Notas 5 e 31

03387

17.14

Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e

03395

17.15

Auditoria.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e

03425

17.15

Auditor (profissional autônomo).

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e nota 6

03433

17.15

Auditoria (regime especial - sociedade).

5%

PJ • NOTA 5 Mensal NOTA 5 NFS-e Notas 5 e 31

03450

17.17

Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e

03468

17.17

Atuário e calculista técnico (profissional autônomo).

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e nota 6

03476

17.18

Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e

03611

17.18

Contador e congêneres, com nível superior (profissional autônomo).

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e nota 6

03620

17.18

Contador, técnico em contabilidade, guarda-livros e congêneres (regime especial - sociedade).

5%

PJ • NOTA 5 Mensal NOTA 5 NFS-e Notas 5 e 31

03638

17.18

Técnico em contabilidade, guarda-livros e congêneres (profissional autônomo).

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e nota 6

03654

17.19

Consultoria e assessoria econômica ou financeira.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e

03670

17.19

Economista (profissional autônomo).

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e nota 6

03700

17.19

Economistas (regime especial - sociedade).

5%

PJ • NOTA 5 Mensal NOTA 5 NFS-e Notas 5 e 31

03719

17.20

Estatística.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e

03743

17.22

Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização ("factoring").

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e

03751

17.23

Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e

03877

21.01

Serviços de registros públicos, cartorários e notariais, exceto autenticação de documentos, reconhecimento de firmas e prestação de informações por qualquer forma ou meio quando o interessado dispensar a certidão correspondente.

2%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da Incidência NFS-e nota 15

03878

21.01

Autenticação de documentos, reconhecimento de firmas e prestação de informações por qualquer forma ou meio quando o interessado dispensar a certidão correspondente, prestados por notários, oficiais de registro ou seus prepostos.

2%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e nota 4 e 15

03956

29.01

Serviços de biblioteconomia.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e

03980

17.01; 17.11; 17.14; 17.17; 17.19; 17.20; 17.22; 17.23; 29.01

Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Jurídicos, Econômicos e Técnico-Administrativo, prestado por profissional autônomo.

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e notas 6, 18 e 19 e 38

03981

17.11

Administração de imóveis realizada via plataforma digital (profissional autônomo).

2%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e nota 6 e 29

03982

17.01

Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista (regime especial – profissional autônomo)

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37)

03983

17.15

Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica (regime especial – profissional autônomo)

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37)

03984

17.20

Consultoria e assessoria econômica ou financeira (regime especial – profissional autônomo)

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37)

03985

17.21

Estatística (regime especial – profissional autônomo)

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37)

03986

17.23

Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring) (regime especial – profissional autônomo)

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37)

03987

17.24

Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres (regime especial – profissional autônomo)

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37)

03988

29.01

Serviços de biblioteconomia (regime especial – profissional autônomo)

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37)

 

GRUPO 7 SAÚDE

Código

Item

Descrição

Alíquota

Natureza cálculo e obrigações

04030

4.01

Medicina e biomedicina.

2%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e

04073

4.01

Médico e biomédico (profissional autônomo).

2%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 6

04111

4.01

Medicina e biomedicina (regime especial - sociedade).

2%

PJ • NOTA 5 Mensal NOTA 5 NFS-e Notas 5 e 31

04139

4.02

Análises clínicas.

2%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e 12

04140

4.02

Radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.

2%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e 12

04146

4.02

Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres (profissional autônomo).

2%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 6

04154

4.02

Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres (regime especial - sociedade).

2%

PJ • NOTA 5 Mensal NOTA 5 NFS-e Notas 5 e 31

04170

4.03

Laboratórios.

2%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e

04189

4.03

Hospitais.

2%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e

04197

4.03

Clínicas e casas de saúde.

2%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e

04219

4.03

Ambulatórios e prontos socorros.

2%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e

04235

4.03

Sanatórios, manicômios e congêneres.

2%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e

04251

4.04

Instrumentação cirúrgica.

2%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e

04260

4.05

Acupuntura.

2%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e

04278

4.05

Acupunturista (profissional autônomo).

2%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 6

04316

4.06

Enfermagem, inclusive serviços auxiliares.

2%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e

04340

4.06

Enfermeiro (profissional autônomo).

2%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 6

04359

4.06

Enfermagem, inclusive serviços auxiliares (regime especial - sociedade).

2%

PJ • NOTA 5 Mensal NOTA 5 NFS-e Notas 5 e 31

04375

4.06

Técnico em enfermagem, inclusive serviços auxiliares (profissional autônomo).

2%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 6

04383

4.07

Serviços farmacêuticos.

2%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e

04391

4.08

Fisioterapia.

2%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e

04421

4.08

Fisioterapeuta (profissional autônomo).

2%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 6

04430

4.08

Fisioterapia (regime especial - sociedade).

2%

PJ • NOTA 5 Mensal NOTA 5 NFS-e Notas 5 e 31

04472

4.08

Fonoaudiologia.

2%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e

04499

4.08

Fonoaudiólogo (profissional autônomo).

2%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 6

04502

4.08

Fonoaudiologia (regime especial - sociedade).

2%

PJ • NOTA 5 Mensal NOTA 5 NFS-e Notas 5 e 31

04510

4.08

Terapia ocupacional.

2%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e

04545

4.08

Terapeuta ocupacional (profissional autônomo).

2%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 6

04553

4.08

Terapia ocupacional (regime especial - sociedade).

2%

PJ • NOTA 5 Mensal NOTA 5 NFS-e Notas 5 e 31

04588

4.09

Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental, inclusive massoterapia, naturologia e naturopatia.

2%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e

04596

4.09

Terapeuta de qualquer espécie destinado ao tratamento físico, orgânico e mental, inclusive massoterapia, naturologia e naturopatia (profissional autônomo).

2%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 6

04626

4.10

Nutrição.

2%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e

04634

4.11

Obstetrícia.

2%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e

04650

4.11

Obstetra (profissional autônomo).

2%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 6

04677

4.11

Obstetrícia (regime especial - sociedade).

2%

PJ • NOTA 5 Mensal NOTA 5 NFS-e Notas 5 e 31

04693

4.12

Odontologia.

2%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e

04723

4.12

Dentista (profissional autônomo).

2%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 6

04731

4.12

Odontologia (regime especial - sociedade).

2%

PJ • NOTA 5 Mensal NOTA 5 NFS-e Notas 5 e 31

04774

4.13

Ortóptica.

2%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e

04871

4.13

Ortóptico (profissional autônomo).

2%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 6

04901

4.13

Ortóptica (regime especial - sociedade).

2%

PJ • NOTA 5 Mensal NOTA 5 NFS-e Notas 5 e 31

05037

4.14

Próteses sob encomenda.

2%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e

05053

4.14

Protético (profissional autônomo).

2%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 6

05096

4.14

Próteses sob encomenda (regime especial - sociedade).

2%

PJ • NOTA 5 Mensal NOTA 5 NFS-e Notas 5 e 31

05100

4.15

Psicanálise.

2%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e

05118

4.16

Psicologia.

2%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e

05134

4.16

Psicólogo, clínico ou não (profissional autônomo).

2%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 6

05142

4.16

Psicologia, clínica ou não, exceto psicanálise (regime especial - sociedade).

2%

PJ • NOTA 5 Mensal NOTA 5 NFS-e Notas 5 e 31

05150

4.17

Casas de repouso e congêneres.

2%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e

05177

4.17

Creches.

2%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e

05185

4.17

Asilos.

2%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e

05193

4.18

Inseminação artificial, fertilização "in vitro" e congêneres.

2%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e

05223

4.19

Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres.

2%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e

05231

4.20

Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.

2%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e

05266

4.21

Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.

2%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e

05274

4.22

Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.

2%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e

05312

4.23

Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário.

2%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e

05380

5.01

Medicina veterinária e zootecnia.

2%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e

05398

5.01

Médico veterinário e zootécnico (profissional autônomo).

2%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 6

05410

5.01

Medicina veterinária e zootecnia (regime especial - sociedade).

2%

PJ • NOTA 5 Mensal NOTA 5 NFS-e Notas 5 e 31

05428

5.02

Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária.

2%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e

05436

5.03

Laboratórios de análise na área veterinária.

2%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e

05460

5.04

Inseminação artificial, fertilização "in vitro" e congêneres, na área veterinária.

2%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e

05479

5.05

Bancos de sangue e de órgãos e congêneres, na área veterinária.

2%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e

05495

5.06

Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie, na área veterinária.

2%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e

05517

5.07

Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres, na área veterinária.

2%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e

05533

5.09

Planos de atendimento e assistência médico-veterinária.

2%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e

05539

4.07

Farmacêutico (profissional autônomo).

2%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 6 e 14

05540

4.10

Nutricionista (profissional autônomo).

2%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 6 e 14

05542

4.03; 4.04; 4.15; 4.17; 4.18; 4.19; 4.20; 4.21

Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Saúde, prestado por profissional autônomo.

2%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 6 e 12 e 13 e 38

05543

4.22; 4.23; 5.02; 5.03; 5.04; 5.05; 5.06; 5.07; 5.09

Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Saúde, prestado por profissional autônomo.

2%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 6 e 12 e 38

05544

4.03

Hospitais e congêneres (regime especial – profissional autônomo)

2%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37)

05545

4.03

Laboratórios e congêneres (regime especial – profissional autônomo)

2%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37)

05546

4.03

Clínicas, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres (regime especial – profissional autônomo)

2%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37)

05547

4.04

Instrumentação cirúrgica (regime especial – profissional autônomo)

2%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37)

05548

4.15

Psicanálise (regime especial – profissional autônomo)

2%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37)

05549

4.17

Casas de repouso e congêneres (regime especial – profissional autônomo)

2%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37)

05551

4.17

Casas de recuperação e congêneres (regime especial – profissional autônomo)

2%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37)

05552

4.17

Creches e congêneres (regime especial – profissional autônomo)

2%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37)

05553

4.17

Asilos e congêneres (regime especial – profissional autônomo)

2%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37)

05554

4.18

Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres (regime especial – profissional autônomo)

2%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37)

05555

4.19

Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres (regime especial – profissional autônomo)

2%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37)

05556

4.20

Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie (regime especial – profissional autônomo)

2%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37)

05557

4.21

Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres (regime especial – profissional autônomo)

2%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37)

05558

4.22

Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres (regime especial – profissional autônomo)

2%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37)

05559

4.23

Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário (regime especial – profissional autônomo)

2%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37)

05560

5.02

Hospitais e congêneres, na área veterinária (regime especial – profissional autônomo)

2%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37)

05561

5.02

Clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária (regime especial – profissional autônomo)

2%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37)

05562

5.03

Laboratórios de análise na área veterinária (regime especial – profissional autônomo)

2%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37)

05563

5.04

Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres (regime especial – profissional autônomo)

2%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37)

05564

5.05

Bancos de sangue e de órgãos e congêneres (regime especial – profissional autônomo)

2%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37)

05565

5.06

Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie (regime especial – profissional autônomo)

2%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37)

05566

5.07

Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres (regime especial – profissional autônomo)

2%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37)

05567

5.09

Planos de atendimento e assistência médico-veterinária (regime especial – profissional autônomo)

2%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37)

05576

4.02

Patologia e eletricidade médica.

2%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e

05584

4.17

Casas de recuperação.

2%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e

 

GRUPO 8 EDUCAÇÃO

Código

Item

Descrição

Alíquota

Natureza cálculo e obrigações

05657

6.04

Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas.

2%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e

05665

6.04

Instrutor de ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas (profissional autônomo).

2%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 6

05673

8.01

Ensino regular pré-escolar, fundamental e médio, inclusive cursos profissionalizantes.

2%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e

05681

8.01

Professor de ensino regular pré-escolar, fundamental e médio, inclusive cursos profissionalizantes (profissional autônomo).

2%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 6

05690

8.01

Ensino superior, cursos de graduação e demais cursos seqüenciais.

2%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e

05711

8.01

Ensino superior, cursos de pós-graduação, mestrado, doutorado, pós-doutorado.

2%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e

05720

8.01

Professor de ensino superior, inclusive cursos de graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado, pós-doutorado e demais cursos seqüenciais (profissional autônomo).

2%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 6

05738

8.02

Auto-escolas, moto-escolas e congêneres.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 2

05754

8.02

Outros serviços de instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza (profissional autônomo).

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 6

05762

8.02

Outros serviços de instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e

 

GRUPO 9 BANCÁRIOS FINANCEIROS E SECURITÁRIOS NOTA 7

Código

Item

Descrição

Alíquota

Natureza cálculo e obrigações

05771

15.01

Administração de fundos quaisquer.

2%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e

05800

15.01

Organização e administração de consórcios.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e

05820

15.01

Administração de cartão de crédito ou débito e congêneres, inclusive os serviços de credenciamento, de administração da rede de estabelecimentos e de captura e transmissão das transações.

2%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 9

05836

15.01

Administração de carteira de clientes.

2%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e

05837

15.01

Administração de cheques pré-datados e congêneres.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e

05851

15.09

Arrendamento mercantil ("leasing") de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil ("leasing").

2%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e

05878

15.02

Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e

05870

15.03

Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e Nota 38

05871

15.04

Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e

05872

15.05

Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e

05873

15.06

Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e

05874

15.07

Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e à rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e

05875

15.08

Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos à abertura de crédito, para quaisquer fins.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e

05876

15.10

Serviços relacionados a cobranças e recebimentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de fichas de compensação, impressos e documentos em geral.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e

05877

15.10

Serviços relacionados a pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; emissão de carnês, exceto os serviços relacionados a pagamentos, por meio eletrônico, realizados por facilitadores de pagamento.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 20

05879

15.11

Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e

05881

15.13

Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos à carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e

05885

15.17

Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e

05886

15.18

Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e

05887

15.14

Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.

2%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e

05888

15.12

Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários, realizada pela Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros - BM&FBOVESPA S.A.

2%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e

05889

15.12

Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e

05890

15.15

Compensação de títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento, realizados pela Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros - BM&FBOVESPA S.A.

2%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e

05891

15.15

Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e

05892

15.16

Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral, realizados pela Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros - BM&FBOVESPA S.A.

2%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e

05893

15.16

Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e

05894

17.11

Administração de distribuição de co-seguros.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e

05895

15.10

Serviços relacionados a pagamentos, por meio eletrônico, realizados por facilitadores de pagamento.

2%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 21

05896

17.11

Administração de distribuição de co-seguros (profissional autônomo).

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 6 e 29

05909

15.03

Locação de cofres particulares

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e Nota 37

05910

15.03

Manutenção de cofres particulares

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e Nota 37

05911

15.03

Locação de terminais eletrônicos

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e Nota 37

05912

15.03

Manutenção de terminais eletrônicos

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e Nota 37

05913

15.03

Locação de terminais de atendimento

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e Nota 37

05914

15.03

Manutenção de terminais de atendimento

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e Nota 37

05915

15.03

Locação de bens e equipamentos em geral

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e Nota 37

05916

18.01

Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e

05917

15.03

Manutenção de bens e equipamentos em geral

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e Nota 37

 

GRUPO 10 REPRESENTAÇÃO

Código

Item

Descrição

Alíquota

Natureza cálculo e obrigações

05991

10.09

Representante de qualquer natureza, inclusive comercial (profissional autônomo).

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 6

06009

10.09

Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e

06017

10.10

Distribuidor de bens de terceiros (profissional autônomo).

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 6

06041

10.10

Distribuição de bens de terceiros.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e

 

GRUPO 11 AGENCIAMENTO CORRETAGEM E INTERMEDIAÇÃO

Código

Item

Descrição

Alíquota

Natureza cálculo e obrigações

06050

10.01

Agenciamento, corretagem ou intermediação de planos de previdência privada.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e

06076

10.01

Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e

06084

10.01

Agenciamento ou intermediação de seguros.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e

06092

10.01

Agenciamento, corretagem ou intermediação de cartões de crédito.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e

06114

10.01

Agenciamento, corretagem ou intermediação de planos de saúde.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e

06122

10.01

Agente, corretor ou intermediário de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada, exceto corretor de seguros (profissional autônomo).

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 6

06130

10.01

Corretagem de seguros.

2%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e

06149

10.01

Corretor de seguros (profissional autônomo).

2%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 6

06157

10.02

Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e

06165

10.02

Agente, corretor ou intermediário de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer (profissional autônomo).

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 6

06173

10.03

Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial (inclusive marcas e patentes), artística ou literária.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e

06181

10.03

Agente, corretor ou intermediário de direitos de propriedade industrial (inclusive marcas e patentes), artística ou literária (profissional autônomo).

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 6

06190

10.04

Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil ("leasing").

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e

06220

10.04

Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia ("franchising").

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e Nota 30

06221

10.04

Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia ("franchising").

2%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 29

06238

10.04

Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de faturização ("factoring").

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e

06262

10.04

Agente, corretor ou intermediário de contratos de arrendamento mercantil ("leasing"), de franquia ("franchising") e de faturização ("factoring") (profissional autônomo). Agente, corretor ou intermediário de contratos de arrendamento mercantil ("leasing") e de faturização ("factoring") (profissional autônomo).

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 6 e 29

06263

10.04

Agente, corretor ou intermediário de contratos de franquia ("franchising") (profissional autônomo).

2%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 6 e 29

06270

10.05

Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens, realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e

06297

10.05

Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, por quaisquer meios. (NOTA 18) Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, por quaisquer meios, não referenciado em outro código de serviço.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e 29

06298

10.05

Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, por quaisquer meios. Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, por quaisquer meios, não referenciado em outro código de serviço.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e 19 e 29

06299

10.05

Intermediação, via plataforma digital, de aluguéis.

2%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 29

06301

10.05

Intermediação, via plataforma digital, de transporte de passageiros.

2%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 29

06302

10.05

Intermediação, via plataforma digital, de entregas.

2%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 29

06303

10.05

Intermediação, via plataforma digital, de compra e venda de mercadorias e demais bens móveis tangíveis (marketplace).

2%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 29

06319

10.05

Agente, corretor ou intermediário de bens imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, por quaisquer meios (profissional autônomo). (NOTA 18) Agente, corretor ou intermediário de bens imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, por quaisquer meios, não referenciado em outro código de serviço (profissional autônomo).

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 6 e 29

06320

10.05

Agente, corretor ou intermediário de bens móveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, por quaisquer meios (profissional autônomo). Agente, corretor ou intermediário de bens móveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, por quaisquer meios, não referenciado em outro código de serviço (profissional autônomo).

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 6 e 19 e 29

06321

10.05

Intermediação, via plataforma digital, de aluguéis (profissional autônomo).

2%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 6 e 29

06322

10.05

Intermediação, via plataforma digital, de transporte de passageiros (profissional autônomo).

2%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 6 e 29

06323

10.05

Intermediação, via plataforma digital, de entregas (profissional autônomo).

2%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 6 e 29

06324

10.05

Intermediação, via plataforma digital, de compra e venda de mercadorias e demais bens móveis tangíveis (marketplace) (profissional autônomo).

2%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 6 e 29

06335

10.06

Agenciamento marítimo.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e

06343

10.06

Agente marítimo (profissional autônomo).

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 6

06351

10.07

Agenciamento de notícias.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e

06386

10.07

Agente de notícias (profissional autônomo).

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 6

06394

10.08

Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e

06432

10.08

Agente de publicidade e propaganda, inclusive o de veiculação por quaisquer meios (profissional autônomo).

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 6

06475

17.04

Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e

06491

17.05

Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.

2%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e

06513

17.05

Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço (profissional autônomo).

2%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 6

06521

17.07

Franquia ("franchising").

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e Nota 30

06522

17.07

Franquia ("franchising").

2%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 29

06530

17.12

Leilão e congêneres.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e

06556

17.12

Leiloeiro e congêneres (profissional autônomo).

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência FACULTATIVO Nota 31

06557

17.12

Leiloeiro e congêneres

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e Nota 31

06564

17.21

Cobranças e recebimentos por conta de terceiros, protestos de títulos, sustação de protestos, devolução de títulos não pagos, manutenção de títulos vencidos, fornecimentos de posição de cobrança ou recebimento e outros serviços correlatos (exceto serviços de instituições financeiras).

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e

06572

25.01

Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e

06581

25.02

Traslado intramunicipal de corpos e partes de corpos cadavéricos

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 23

06599

25.02

Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e

06602

25.03

Planos ou convênio funerários.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e

06610

25.04

Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e

06613

25.05

Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 23

06637

33.01

Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e

06645

33.01

Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres (profissional autônomo).

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 6

06653

17.04; 17.07; 17.21;

25 Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Agenciamento, Corretagem e Intermediação, prestado por profissional autônomo.

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 6 e 29 e 38

06654

17.07

Franquia ("franchising") (profissional autônomo).

2%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 6 e 29

06655

17.04

Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra (profissional autônomo).

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 6 e 29

06656

17.22

Cobrança em geral (regime especial – profissional autônomo)

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37)

06657

25.01

Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres (regime especial – profissional autônomo)

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37)

06658

25.02

Translado intramunicipal de corpos e partes de corpos cadavéricos (regime especial – profissional autônomo)

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37)

06659

25.02

Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos (regime especial – profissional autônomo)

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37)

06660

25.03

Planos ou convênio funerários (regime especial – profissional autônomo)

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37)

06661

25.04

Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios (regime especial – profissional autônomo)

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37)

06662

25.05

Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento (regime especial – profissional autônomo)

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37)

 

Grupo 12 Fotográficos cinematográficos reprográficos e congêneres

Código

Item

Descrição

Alíquota

Natureza cálculo e obrigações

06777

12.13

Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e

06793

13.01

Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e Nota 30

06794

13.01

Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres.

2%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 29

06807

13.02

Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, retocagem, reprodução, trucagem e congêneres (inclusive para televisão).

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e Nota 30

06808

13.02

Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, retocagem, reprodução, trucagem e congêneres (inclusive para televisão).

2%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 29

06815

13.03

Reprografia, microfilmagem e digitalização.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e Nota 30

06816

13.03

Reprografia, microfilmagem e digitalização, prestados por notários, oficiais de registro ou seus prepostos.

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 16

06817

13.03

Reprografia, microfilmagem e digitalização.

2%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 29

06831

14.07

Colocação de molduras e congêneres.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e

06840

14.07

Colocador de molduras e congêneres (profissional autônomo).

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 6

06858

14.08

Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e

06890

14.08

Encadernador, gravador e dourador de livros, revistas e congêneres (profissional autônomo).

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 6

06912

13.04

Artes gráficas, tipografia, diagramação, paginação e gravação.

2%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e

06920

13.04

Artes gráficas, tipografia, diagramação, paginação e gravação (profissional autônomo).

2%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 6

06939

13.04

Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia, estereotipia, serigrafia e outras matrizes de impressão.

2%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e Nota 27

06955

13.04

Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia, estereotipia, serigrafia e outras matrizes de impressão (profissional autônomo).

2%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência FACULTATIVO Nota 27

06940

13.04

Composição gráfica, inclusive composição de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia, estereotipia, serigrafia e outras matrizes de impressão

2%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 23

06956

13.04

Composição gráfica, inclusive composição de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia, estereotipia, serigrafia e outras matrizes de impressão (profissional autônomo)

2%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 6 e 23

06963

24.01

Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e

06971

12.13; 13.01; 13.02; 13.03; 24.01

Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Fotográficos, Cinematográficos, Reprográficos e Afins, prestado por profissional autônomo.

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 6 e 29 e 38

06972

13.01

Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres (profissional autônomo).

2%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 6 e 29

06973

13.02

Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, retocagem, reprodução, trucagem e congêneres (inclusive para televisão) (profissional autônomo).

2%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 6 e 29

06974

13.03

Reprografia, microfilmagem e digitalização (profissional autônomo).

2%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 6 e 29

06975

12.13

Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres (regime especial – profissional autônomo)

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37)

06976

24.01

Serviços de chaveiros, confecção de carimbos e congêneres (regime especial – profissional autônomo)

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37)

06977

24.01

Serviços de placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres (regime especial – profissional autônomo)

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37)

 

GRUPO 13 TURISMO HOSPEDAGEM EVENTOS E ASSEMELHADOS

Código

Item

Descrição

Alíquota

Natureza cálculo e obrigações

07005

9.01

Hospedagem em hotéis e hotelaria marítima.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 3

07013

9.01

Hospedagem em pensões, albergues, pousadas, hospedarias, ocupação por temporada com fornecimento de serviços e congêneres.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 3

07056

9.01

Hospedagem em motéis.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 3

07099

9.01

Hospedagem em apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service e congêneres.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 3

07100

9.01

Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flats, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (profissional autônomo).

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 6 e 19

07110

9.02

Agente, organizador, promotor, intermediário e executor de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres (profissional autônomo).

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência FACULTATIVO Nota 28

07129

9.02

Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e Nota 28

07109

9.02

Agenciamento e intermediação de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 24

07111

9.02

Agenciamento e intermediação de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres (profissional autônomo)

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 6 e 24

07123

9.02

Organização, promoção e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres

2%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 24

07124

9.02

Organização, promoção e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres (profissional autônomo)

2%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 6 e 24

07137

9.03

Guias de turismo.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e

07153

9.03

Guia de turismo (profissional autônomo).

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 6

07161

17.09

Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.

2,5%

PJ • Preço do Serviço Mensal No 1º dia da realização do evento ou no dia 10 do mês seguinte ao de incidência, o que ocorrer primeiro. NFS-e 22

07170

17.09

Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres (profissional autônomo).

2,5%

PF • Preço do Serviço Mensal No 1º dia da realização do evento ou no dia 10 do mês seguinte ao de incidência, o que ocorrer primeiro. NFS-e 22

07196

17.10

Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e

07218

12.17

Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e

07234

12.17; 17.10

Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Turismo, Hospedagem, Eventos e Assemelhados, prestado por profissional autônomo. Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza (profissional autônomo).

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e Nota 6 e 29

07235

17.10

Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS) (profissional autônomo).

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 6 e 29

 

GRUPO 14 INSTALAÇÃO COLOCAÇÃO E MONTAGEM DE BENS

Código

Item

Descrição

Alíquota

Natureza cálculo e obrigações

07285

14.06

Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e

07315

14.06

Instalação e montagem industrial, prestada ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e

07324

14.14

Guincho intramunicipal, guindaste e içamento.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 23

07323

14.06; 14.14

Prestação de serviço do grupo Instalação, Colocação e Montagem de Bens, prestado por profissional autônomo.

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 6 e 26 e 38

07327

14.14

Guincho intramunicipal (regime especial – profissional autônomo)

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37)

07328

14.14

Guindaste e içamento (regime especial – profissional autônomo)

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37)

07329

14.14

Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido (regime especial – profissional autônomo)

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37)

 

GRUPO 15 CONSERVAÇÃO LIMPEZA E REPARAÇÃO DE BENS MÓVEIS

Código

Item

Descrição

Alíquota

Natureza cálculo e obrigações

07331

14.01

Lustração de bens móveis.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e

07366

14.01

Lubrificação, lavagem e limpeza não automáticas de veículos, exceto em postos de gasolina.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 2

07390

14.01

Lubrificação, lavagem e limpeza de veículos, inclusive automáticas, em postos de gasolina.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 2

07412

14.01

Lubrificação, lavagem e limpeza automáticas de veículos, exceto em postos de gasolina.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 2

07439

14.01

Lubrificação, limpeza, revisão de máquinas, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores e objetos de qualquer natureza, exceto veículos.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e

07447

14.01

Carga e recarga de aparelhos, equipamentos e objetos de quaisquer natureza.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e

07455

14.01

Conserto, restauração, manutenção, conservação e pintura de veículos, exceto os serviços executados por concessionária ou revendedor autorizado (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e

07471

14.01

Conserto, restauração, manutenção, conservação e pintura de veículos executados por concessionária ou revendedor autorizado (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e

07498

14.01

Conserto, restauração, manutenção e conservação de máquinas, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de quaisquer outros objetos, exceto veículos (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e

07510

14.01

Blindagem .

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e

07528

14.01

Sapateiro remendão (profissional autônomo).

2%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 6

07536

14.01

Afiador de utensílios domésticos e afinador de instrumentos musicais, não estabelecidos (profissional autônomo).

2%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 6

07552

14.03

Retífica e recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e

07560

14.04

Recauchutagem ou regeneração de pneus, borracharia.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e

07561

14.04

Recauchutagem ou regeneração de pneus (regime especial – profissional autônomo)

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37)

07579

14.05

Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação, costura, acabamento, e congêneres, de objetos quaisquer.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 25

07580

14.05

Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer (regime especial – profissional autônomo)

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37)

07595

14.09

Alfaiataria, costura e congêneres, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e

07609

14.09

Alfaiataria, costura e congêneres, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento (profissional autônomo).

2%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 6

07617

14.10

Tinturaria e lavanderia.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e

07633

14.10

Tintureiro individual.

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência FACULTATIVO 6

07641

14.11

Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e

07676

14.12

Funilaria e lanternagem, incluindo a pintura.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e

07684

14.03; 14.11; 14.12

Retífica e recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS); tapeçaria e reforma de estofamentos em geral; funilaria e lanternagem, incluindo a pintura (profissional autônomo).

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 6 e 18 e 38

07685

14.01; 14.04; 14.05; 14.09

Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Conservação e Limpeza e Reparação de Bens Móveis, prestado por profissional autônomo.

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 6 e 19 e 38

07686

14.01

Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS) (regime especial – profissional autônomo)

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37)

07687

14.03

Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS) (regime especial – profissional autônomo)

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37)

07688

14.11

Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral (regime especial – profissional autônomo)

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37)

07689

14.12

Funilaria e lanternagem (regime especial – profissional autônomo)

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37)

07692

14.01

Engraxate (profissional autônomo).

2%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 6

 

GRUPO 16 GUARDA E LOCAÇÃO

Código

Item

Descrição

Alíquota

Natureza cálculo e obrigações

07765

3.01

Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e

07773

3.02

Exploração de salões de festas, escritórios virtuais, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 20

07774

3.02

Exploração de "stands" e centros de convenções para a promoção de feiras, exposições, congressos e congêneres.

2,5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 21

07790

3.03

Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e

07803

3.04

Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e

07811

11.01

Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e

07838

11.01

Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, em postos de gasolina.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 2

07846

11.01

Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, do tipo "valet service".

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 29

07854

11.01

Guarda e estacionamento de aeronaves e de embarcações.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e

07870

11.02

Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes.

2%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 25

07889

11.02

Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes (profissional autônomo).

2%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 6 e 25

07897

11.03

Escolta, inclusive de veículos e cargas.

2%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e

07919

11.03

Escolta, inclusive de veículos e cargas (profissional autônomo).

2%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 6

07927

11.04

Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e

08049

11.01

Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores (regime especial – profissional autônomo)

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37)

08050

11.01

Guarda e estacionamento de aeronaves e de embarcações (regime especial – profissional autônomo)

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37)

08051

11.04

Armazenamento, depósito, guarda de bens de qualquer espécie (regime especial – profissional autônomo)

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37)

08053

11.04

Carga, descarga, arrumação de bens de qualquer espécie (regime especial – profissional autônomo)

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37)

07930

11.05

Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza.

2%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e Nota 32

07931

11.05

Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza (profissional autônomo).

2%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e Nota 6 e 32

07951

20.01

Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e

07960

20.02

Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e

07978

20.03

Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e

08054

20.01

Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres (regime especial – profissional autônomo)

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37)

08056

20.02

Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres (regime especial – profissional autônomo)

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37)

08057

20.03

Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres (regime especial – profissional autônomo)

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37)

08036

3.01; 3.02; 3.03; 3.04; 11.01; 11.04; 20.01; 20.02; 20.03

Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Guarda e Locação, prestado por profissional autônomo, exceto exploração de “stands” e centros de convenções para a promoção de feiras, exposições, congressos e congêneres.

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 6 e 20 e 38

08037

3.02

Exploração de “stands” e centros de convenções para a promoção de feiras, exposições, congressos e congêneres (profissional autônomo).

2,5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 6 e 21

08038

3.02

Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda (regime especial – profissional autônomo)

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37)

08039

3.03

Exploração de escritórios virtuais e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza (regime especial – profissional autônomo)

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37)

08040

3.03

Exploração de quadras esportivas, estádios, ginásios, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza (regime especial – profissional autônomo)

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37)

08041

3.03

Exploração de auditórios, casas de espetáculos e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza (regime especial – profissional autônomo)

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37)

08042

3.03

Exploração de parques de diversões e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza (regime especial – profissional autônomo)

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37)

08043

3.04

Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia (regime especial – profissional autônomo)

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37)

08047

3.04

Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de rodovia (regime especial – profissional autônomo)

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37)

08048

3.04

Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza (regime especial – profissional autônomo)

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37)

08071

3.04

Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário (regime especial – profissional autônomo)

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37)

 

GRUPO 17 DIVERSÕES PÚBLICAS

Código

Item

Descrição

Alíquota

Natureza cálculo e obrigações

08044

12.04; 12.06; 12.07; 12.08; 12.09; 12.10; 12.12; 12.14; 12.15; 12.16;

Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Diversões Públicas, prestado por profissional autônomo.

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e Nota 6, 18 e 32 e 38

08045

12.01; 12.03; 12.05; 12.07

Prestação de serviços relacionados a espetáculos teatrais, espetáculos circenses, parques de diversões, centros de lazer, óperas, ballet, danças, concertos, recitais e congêneres, prestados por profissional autônomo. Prestação de serviços relacionados a espetáculos teatrais, espetáculos circenses, óperas, ballet, danças, concertos, recitais e congêneres, prestados por profissional autônomo

2%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e Nota 6 e 29 e 38

08046

12.05

Parques de diversões, centros de lazer e congêneres (profissional autônomo).

2%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 6 e 29 Serviços com cobranca de ingresso de forma direta ou indireta

08052

12.01

Espetáculos teatrais.

2%

PJ • Preço do ingresso Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência ingresso 8

08058

12.04

Programas de auditório (regime especial – profissional autônomo)

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37)

08059

12.06

Boates, taxi-dancing e congêneres (regime especial – profissional autônomo)

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37)

08063

12.10

Corridas e competições de animais (regime especial – profissional autônomo)

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37)

08064

12.12

Execução de música (regime especial – profissional autônomo)

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37)

08065

12.14

Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo (regime especial – profissional autônomo)

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37)

08066

12.15

Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres (regime especial – profissional autônomo)

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37)

08067

12.16

Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres (regime especial – profissional autônomo)

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37)

08068

12.08

Feiras, exposições, congressos e congêneres (regime especial – profissional autônomo)

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37)

08069

12.01

Espetáculos teatrais (regime especial – profissional autônomo)

2%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37)

08070

12.03

Espetáculos circenses (regime especial – profissional autônomo)

2%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37)

08079

12.02

Exibições cinematográficas.

5%

PJ • Preço do ingresso Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência ingresso 8

08080

12.02

Exibições cinematográficas (profissional autônomo).

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 6 e 19

08087

12.03

Espetáculos circenses.

2%

PJ • Preço do ingresso Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência ingresso 8

08095

12.04

Programas de auditório.

5%

PJ • Preço do ingresso Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência ingresso

08117

12.05

Parques de diversões, centros de lazer e congêneres.

2%

PJ • Preço do ingresso Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência ingresso

08125

12.06

Boates, taxi-dancing, night-club, cabaré, danceteria, casas noturnas, bares noturnos, restaurantes dançantes e outros estabelecimentos de diversão pública com cobrança de couvert artístico e congêneres.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e

08133

12.07

Shows, bailes, desfiles, festivais e congêneres.

5%

PJ • Preço do ingresso Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência ingresso 8

08168

12.07

Óperas, ballet, danças, concertos, recitais e congêneres.

2%

PJ • Preço do ingresso Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência ingresso 8

08169

12.07

Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres (regime especial – profissional autônomo)

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37)

08176

12.08

Feiras, exposições, congressos e congêneres.

5%

PJ • Preço do ingresso Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência ingresso

08192

12.10

Corridas e competições de animais.

5%

PJ • Preço do ingresso Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência ingresso

08206

12.11

Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador.

5%

PJ • Preço do ingresso Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência ingresso Nota 33

08210

12.11

Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador.

2%

PJ • Preço do ingresso Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência ingresso Notas 32/34

08211

12.11

Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador (profissional autônomo).

2%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e Nota 6 e 32

08214

12.15

Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres.

5%

PJ • Preço do ingresso Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência ingresso 8

08257

12.05

Parques de diversões, centros de lazer e congêneres (contribuinte não estabelecido no Município de São Paulo).

2%

PJ • Preço do ingresso Diário Pago por antecipação ao pedido de autorização para utilização de ingressos, mediante regime especial ingresso

08272

12.11

Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador (contribuinte não estabelecido no Município de São Paulo).

2%

PJ • Preço do ingresso Diário Pago por antecipação ao pedido de autorização para utilização de ingressos, mediante regime especial ingresso Nota 32

08273

12.02; 12.04; 12.06; 12.07; 12.08; 12.10; 12.15; 12.16

Prestação de serviço de Diversões Públicas, prestado por contribuinte não estabelecido no Município de São Paulo.

5%

PJ • Preço do ingresso Diário Pago por antecipação ao pedido de autorização para utilização de ingressos, mediante regime especial ingresso Nota 8 e 32

08274

12.01; 12.03; 12.07

Espetáculos teatrais e espetáculos circenses, óperas, ballet, danças, concertos, recitais e congêneres (contribuinte não estabelecido no Município de São Paulo).

2%

PJ • Preço do ingresso Diário Pago por antecipação ao pedido de autorização para utilização de ingressos, mediante regime especial ingresso 8 e 38

08275

12.01

Espetáculos teatrais

2%

PJ • Preço do ingresso Diário Pago por antecipação ao pedido de autorização para utilização de ingressos, mediante regime especial Ingresso (Notas 8 e 37)

08276

12.03

Espetáculos circenses

2%

PJ • Preço do ingresso Diário Pago por antecipação ao pedido de autorização para utilização de ingressos, mediante regime especial Ingresso (Notas 8 e 37)

08277

12.07

Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres

2%

PJ • Preço do ingresso Diário Pago por antecipação ao pedido de autorização para utilização de ingressos, mediante regime especial Ingresso (Notas 8 e 37)

08281

12.11

Competições esportivas - Grande Prêmio Brasil de Fórmula 1. Quando prestado por contribuinte estabelecido no Município de São Paulo.

2%

PJ • Preço do ingresso Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência ingresso

08290

12.11

Competições esportivas - Grande Prêmio Brasil de Fórmula 1. Quando prestado por contribuinte não estabelecido no Município de São Paulo.

2%

PJ • Preço do ingresso Diário Pago por antecipação ao pedido de autorização para utilização de ingressos, mediante regime especial ingresso Serviços com cobrança facultativa de ingresso

08230

12.16

Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres.

5%

PJ • Preço do ingresso Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e

08311

12.09

Bilhar por tempo (snooker), bilhar por ficha e pebolim.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência FACULTATIVO

08320

12.09

Boliche.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e

08061

12.09

Bilhares (regime especial – profissional autônomo)

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37)

08062

12.09

Boliches (regime especial – profissional autônomo)

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37)

08338

12.09

Divertimento eletrônico, inclusive vitrola automática, cabines privê, computadores, videogames, videokê e demais equipamentos acionados por fichas, cartões, ou quaisquer outros dispositivos.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência FACULTATIVO

08354

12.09

Divertimento eletrônico, inclusive vitrola automática, cabines privê, computadores, videogames, videokê e demais equipamentos acionados por fichas, cartões, ou quaisquer outros dispositivos, serviços prestados em estabelecimentos instalados em shopping centers e parques de diversões.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência FACULTATIVO

08362

12.09

Máquina Eletronicamente Programável ou outra máquina de entretenimento, com distribuição de prêmios.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência FACULTATIVO

08370

12.09

Máquina Eletronicamente Programável ou outra máquina de entretenimento, com distribuição de prêmios, instalada em estabelecimentos do tipo bingo.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência FACULTATIVO

08397

12.09

Carteado, dominó, víspora, e outros tipos de diversões com cobrança facultativa de ingresso.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e

08400

12.12

Execução de música, individualmente ou por conjunto.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e

08419

12.14

Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e

08478

19.01

Distribuição e venda de cartelas, sorteios ou prêmios em bingos, telebingos e assemelhados.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e Nota 33

08486

19.01

Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e Nota 33

08479

19.01

Distribuição e venda de cartelas, sorteios ou prêmios em bingos, telebingos e assemelhados.

2%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e Nota 32

08480

19.01

Distribuição e venda de cartelas, sorteios ou prêmios em bingos, telebingos e assemelhados (profissional autônomo).

2%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e Notas 6 e 32

08482

19.01

Serviços de apostas online.

2%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e Nota 32

08483

19.01

Serviços de apostas online (profissional autônomo).

2%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e Notas 6 e 32

08487

19.01

Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.

2%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e Nota 32

08488

19.01

Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres (profissional autônomo).

2%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e Notas 6 e 32

 

GRUPO 18 HIGIENE E APRESENTAÇÃO PESSOAL

Código

Item

Descrição

Alíquota

Natureza cálculo e obrigações

08494

6.01

Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 2

08516

6.02

Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência FACULTATIVO

08532

6.03

Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e

08567

6.05

Centros de emagrecimento, "spa" e congêneres.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e

08575

6.01; 6.02; 6.03; 6.05

Prestação de serviço do grupo Higiene, e Apresentação Pessoal, prestado por profissional autônomo.

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 6 e 38

08576

6.01

Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres (regime especial – profissional autônomo)

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37)

08577

6.02

Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres (regime especial – profissional autônomo)

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37)

08578

6.03

Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres (regime especial – profissional autônomo)

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37)

08579

6.05

Centros de emagrecimento, spa e congêneres (regime especial – profissional autônomo)

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37)

08658

6.06

Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 23

08659

6.06

Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres (profissional autônomo)

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 6 e 23

 

GRUPO 19 DIVERSOS

Código

Item

Descrição

Alíquota

Natureza cálculo e obrigações

08648

5.08

Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres, relativos a animais.

2%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e

08656

5.08

Guardador, tratador, amestrador, embelezador, alojador e congêneres, relativos a animais (profissional autônomo).

2%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 6

08664

34.01

Detetive particular (profissional autônomo).

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 6

08672

34.01

Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e

08770

37.01

Artista circense e músico, não estabelecido (profissional autônomo).

2%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 6

08842

37.01

Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e

08850

37.01

Artistas, atletas, modelos e manequins (profissional autônomo).

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 6

08885

39.01

Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço).

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e

08893

40.01

Serviços relativos a obras de arte sob encomenda.

5%

PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e

08899

34.01; 39.01; 40.01

Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Diversos, prestado por profissional autônomo.

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 6 e 38

08900

39.01

Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço) (regime especial – profissional autônomo)

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37)

08901

40.01

Obras de arte sob encomenda (regime especial – profissional autônomo)

5%

PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37)

 

Notas de utilização

A tabela original contém notas sobre isenções, regimes especiais, criação, alteração e encerramento de códigos. Consulte as notas 1 a 38 no documento oficial antes da emissão fiscal. Referências a NOTA 5 indicam cálculo e vencimento específicos, e não autorização para calcular o imposto diret

 

Telefone 11 98527 4511 e-mail poncebraconi@gmail.com