Esta tabela reúne os códigos municipais de serviços contábeis, auditoria, atuária, consultoria e atividades relacionadas. A referência é o Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08/2011, atualizado até a Instrução Normativa SF/SUREM nº 03, de 27 de março de 2026. prefeitura.sp.gov.br
As alíquotas da tabela principal se referem a pessoas jurídicas no regime comum de apuração do ISS, sem aplicação de benefício ou regime especial.
1. Serviços contábeis e atividades diretamente relacionadas
| Código municipal | Subitem da Lei municipal nº 13.701/2003 | Serviço | Alíquota |
|---|---|---|---|
| 03476 | 17.18 | Contabilidade, incluindo serviços técnicos e auxiliares. | 5% |
| 03395 | 17.15 | Auditoria. | 5% |
| 03450 | 17.17 | Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. | 5% |
| 03654 | 17.19 | Consultoria e assessoria econômica ou financeira. | 5% |
| 03719 | 17.20 | Estatística. | 5% |
Para esses códigos, o documento municipal estabelece base de cálculo correspondente ao preço do serviço, apuração mensal, emissão de NFS-e e vencimento no dia 10 do mês seguinte ao da incidência. prefeitura.sp.gov.br
2. Serviços afins — consultoria, apoio e administração
As descrições abaixo são resumidas para consulta. O código deve corresponder ao serviço efetivamente prestado.
| Código municipal | Subitem municipal | Serviço — descrição resumida | Alíquota |
|---|---|---|---|
| 03093 | 17.01 | Análise, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações, incluindo cadastros. | 5% |
| 03115 | 17.01 | Assessoria ou consultoria não enquadrada em outros itens específicos da lista. | 5% |
| 03158 | 17.02 | Digitação, expediente, secretaria, redação, revisão e apoio administrativo. | 5% |
| 03204 | 17.11 | Administração em geral, incluindo bens e negócios de terceiros, exceto imóveis. | 5% |
| 03212 | 17.11 | Administração de imóveis, exceto por plataforma digital. | 5% |
| 03213 | 17.11 | Administração de imóveis por plataforma digital. | 2% |
| 03220 | 17.13 | Advocacia. | 5% |
| 03387 | 17.14 | Arbitragem, incluindo a jurídica. | 5% |
| 03743 | 17.22 | Serviços de assessoria, análise, informações e administração de contas relacionados a factoring. | 5% |
| 03751 | 17.23 | Palestras, conferências, seminários e atividades semelhantes. | 5% |
Esses códigos também apresentam apuração mensal sobre o preço do serviço, NFS-e e vencimento no dia 10 do mês seguinte ao da incidência. Devem ser observadas as notas específicas do documento municipal, especialmente para apoio administrativo e administração de imóveis. prefeitura.sp.gov.br
3. Códigos específicos — profissionais autônomos
A tabela municipal possui códigos próprios para pessoas físicas. A existência de uma alíquota na tabela não significa cobrança automática sobre os honorários: a nota 6 prevê isenção para os profissionais autônomos e liberais nas condições da legislação municipal.
| Código municipal | Subitem municipal | Profissional ou atividade | Tratamento a verificar |
|---|---|---|---|
| 03425 | 17.15 | Auditor autônomo. | Isenção e condições da nota 6. |
| 03468 | 17.17 | Atuário e calculista técnico autônomo. | Isenção e condições da nota 6. |
| 03611 | 17.18 | Contador e congêneres de nível superior, autônomos. | Isenção e condições da nota 6. |
| 03638 | 17.18 | Técnico em contabilidade, guarda-livros e congêneres, autônomos. | Isenção e condições da nota 6. |
| 03670 | 17.19 | Economista autônomo. | Isenção e condições da nota 6. |
Os códigos e seus enquadramentos constam da tabela oficial da Prefeitura.
4. Códigos específicos — sociedades em regime especial
| Código municipal | Subitem municipal | Serviço ou sociedade | Regra de cálculo |
|---|---|---|---|
| 03433 | 17.15 | Auditoria — sociedade em regime especial. | Consultar a nota 5 e as condições de enquadramento. |
| 03620 | 17.18 | Contadores, técnicos em contabilidade, guarda-livros e congêneres — sociedade em regime especial. | Consultar a nota 5 e as condições de enquadramento. |
| 03700 | 17.19 | Economistas — sociedade em regime especial. | Consultar a nota 5 e as condições de enquadramento. |
| 03379 | 17.13 | Advocacia — sociedade em regime especial. | Consultar a nota 5 e as condições de enquadramento. |
Para essas sociedades, a tabela remete a base de cálculo e o vencimento à nota 5. Portanto, não se deve aplicar diretamente a fórmula de 5% sobre o faturamento utilizada no regime comum. O enquadramento exige o atendimento dos requisitos municipais.
5. Regras do regime comum
| Informação | Regra para os serviços selecionados |
|---|---|
| Base de cálculo | Preço do serviço, observadas as disposições legais aplicáveis. |
| Período de apuração | Mensal. |
| Vencimento indicado na tabela | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência. |
| Documento fiscal indicado | Nota Fiscal de Serviços Eletrônica — NFS-e. |
| Cálculo básico | Base de cálculo × alíquota. |
| Código municipal | Identifica o serviço para fins do ISS e da emissão fiscal. |
| Subitem da lista municipal | Identifica a classificação na Lei municipal nº 13.701/2003. |
Essas informações constam das linhas correspondentes aos serviços na tabela oficial. prefeitura.sp.gov.br
6. Exemplo prático — contabilidade no regime comum
Uma empresa presta serviços contábeis enquadrados no código 03476, com base tributável de R$ 10.000,00, sem benefício fiscal e sem regime especial.
| Descrição | Valor |
|---|---|
| Base de cálculo | R$ 10.000,00 |
| Alíquota | 5% |
| ISS calculado | R$ 500,00 |
Cálculo: R$ 10.000,00 × 5% = R$ 500,00.
O exemplo não considera retenção na fonte, Simples Nacional ou tributação de sociedade uniprofissional.
7. Observações importantes
| Assunto | Orientação |
|---|---|
| Abrangência territorial | A tabela pertence à capital paulista. Outros municípios do Estado possuem códigos e regras próprios. |
| Simples Nacional | Não aplique automaticamente a alíquota municipal sobre o faturamento. Confira as regras do regime e eventual retenção. |
| Sociedade uniprofissional | Verifique o enquadramento municipal e a forma específica de cálculo. |
| Profissional autônomo | Confira a isenção e suas condições antes de calcular o ISS. |
| Retenção na fonte | Analise se o tomador é responsável pelo recolhimento na operação. |
| Consultoria genérica | Utilize o código 03115 somente quando o serviço não estiver abrangido por classificação específica. |
| Código e CNAE | O código municipal de serviço não é o CNAE. A emissão deve refletir o serviço efetivamente prestado. |
| Numeração dos subitens | Nesta tabela, os subitens são os da legislação municipal paulistana. Contabilidade corresponde ao 17.18. |
| Vencimento | Confira o calendário municipal e eventuais prorrogações ou ajustes legais. |
Fonte e referência oficial
Base documental: Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08/2011, com as alterações incorporadas ao documento oficial de 2026.
ISS São Paulo tabela completa de códigos de serviços
Município de São Paulo capital • Edição 12 de outubro de 2026
657 registros em 19 grupos, transcritos da tabela oficial atualizada até a Instrução Normativa SF/SUREM nº 03 de 27 de março de 2026. Inclui pessoas jurídicas, autônomos, sociedades em regime especial e registros históricos presentes no documento oficial.
Os códigos associados às notas 27, 28, 30, 33, 36 e 38 possuem indicação de encerramento na fonte. Não devem ser tratados automaticamente como códigos ativos. As notas e condições oficiais prevalecem sobre esta transcrição.
PF significa pessoa física; PJ significa pessoa jurídica. Para autônomos, observar a isenção da nota 6. Para sociedades em regime especial, observar a base de cálculo e o vencimento da nota 5. No Simples Nacional, conferir as regras próprias antes de aplicar as alíquotas indicadas.
Fonte oficial Prefeitura de São Paulo
https://prefeitura.sp.gov.br/documents/d/fazenda/in-sf-surem_08_2011_anexo_1_com-in-03-26-pdf
GRUPO 1 CONSTRUÇÃO CIVIL
|
Código |
Item |
Descrição |
Alíquota |
Natureza cálculo e obrigações |
|
01015 |
7.02 |
Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obra hidráulica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e |
|
01023 |
7.02 |
Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, elétrica e de outras obras semelhantes, e respectivos serviços auxiliares ou complementares, inclusive terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos que se agreguem ao imóvel (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e |
|
01024 |
7.02 |
Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, elétrica e de outras obras semelhantes, e respectivos serviços auxiliares ou complementares, inclusive terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos que se agreguem ao imóvel (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). Exclusivo para o ISS – “Habite-se”. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência --- nota 17 |
|
01031 |
7.04 |
Demolição. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e |
|
01032 |
7.04 |
Demolição. Exclusivo para o ISS – “Habite-se”. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência --- nota 17 |
|
01058 |
7.05 |
Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e |
|
01059 |
7.05 |
Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). Exclusivo para o ISS – “Habite-se”. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência --- nota 17 |
|
01090 |
7.15 |
Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e |
|
01104 |
14.13 |
Carpintaria e serralheria. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e |
|
01105 |
14.13 |
Carpintaria e serralheria (profissional autônomo). |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e notas 6 e 19 |
|
01112 |
7.02; |
7,04; 7.05; 7.15 Prestação de serviço do grupo Construção Civil, prestado por profissional autônomo. |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e notas 6 e 18 e 38 |
|
01113 |
7.02 |
Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obra hidráulica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS), no caso de serviços prestados na construção do Estádio sede da abertura da Copa do Mundo FIFA 2014. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e nota 10 |
|
01114 |
7.02 |
Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, elétrica e de outras obras semelhantes, e respectivos serviços auxiliares ou complementares, inclusive terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos que se agreguem ao imóvel (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS), no caso de serviços prestados na construção do Estádio sede da abertura da Copa do Mundo FIFA 2014. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e nota 10 |
|
01115 |
7.04 |
Demolição, no caso de serviços prestados na construção do Estádio sede da abertura da Copa do Mundo FIFA 2014. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e nota 10 |
|
01116 |
7.05 |
Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS), no caso de serviços prestados na construção do Estádio sede da abertura da Copa do Mundo FIFA 2014 |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e nota 10 |
|
01117 |
7.15 |
Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres, no caso de serviços prestados na construção do Estádio sede da abertura da Copa do Mundo FIFA 2014. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e nota 10 |
|
01118 |
14.13 |
Carpintaria e serralheria, no caso de serviços prestados na construção do Estádio sede da abertura da Copa do Mundo FIFA 2014. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e nota 10 |
|
01119 |
7.17 |
Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo, no caso de serviços prestados na construção do Estádio sede da abertura da Copa do Mundo FIFA 2014. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e nota 10 |
|
01121 |
7.18 |
Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres, no caso de serviços prestados na construção do Estádio sede da abertura da Copa do Mundo FIFA 2014. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e nota 10 |
|
01122 |
7.02 |
Execução, por administração, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS) (regime especial – profissional autônomo) |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37) |
|
01123 |
7.02 |
Execução, por empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS) (regime especial – profissional autônomo) |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37) |
|
01124 |
7.04 |
Demolição (regime especial – profissional autônomo) |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37) |
|
01125 |
7.05 |
Reparação, conservação e reforma de edifícios e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS) (regime especial – profissional autônomo) |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37) |
|
01126 |
7.17 |
Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres (regime especial – profissional autônomo) |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37) |
GRUPO 2 MANUTENÇÃO E DECORAÇÃO DE IMÓVEIS
|
Código |
Item |
Descrição |
Alíquota |
Natureza cálculo e obrigações |
|
01139 |
7.11 |
Jardinagem, inclusive corte e poda de árvores (profissional autônomo). |
2% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e nota 6 |
|
01210 |
7.01 |
Paisagismo. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e |
|
01228 |
7.06 |
Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e |
|
01236 |
7.07 |
Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e |
|
01244 |
7.08 |
Calafetação. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e |
|
01325 |
7.09 |
Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e |
|
01384 |
7.10 |
Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, parques, jardins e congêneres. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e |
|
01406 |
7.10 |
Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, chaminés, piscinas e congêneres, inclusive fossas. |
2% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e |
|
01422 |
7.10 |
Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, chaminés, piscinas e congêneres, inclusive fossas, prestados por profissional autônomo. |
2% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e nota 6 |
|
01430 |
7.11 |
Decoração. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e |
|
01449 |
7.11 |
Jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e |
|
01465 |
7.13 |
Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e |
|
01473 |
7.16 |
Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e |
|
01481 |
22.01 |
Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e |
|
01503 |
7.01; 7.06; 7.07; 7.08; 7.09; 7.10; 7.11; 7.13; 7.16 |
Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Manutenção e Decoração de Imóveis, prestado por profissional autônomo. |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e Notas 6 e 29 e 38 |
|
01504 |
7.01 |
Paisagismo (profissional autônomo). |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e Notas 6 e 29 |
|
01505 |
7.06 |
Colocação e instalação de tapetes, carpetes, cortinas e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço (regime especial – profissional autônomo) |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37) |
|
01506 |
7.06 |
Colocação e instalação de assoalhos, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço (regime especial – profissional autônomo) |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37) |
|
01507 |
7.07 |
Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres (regime especial – profissional autônomo) |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37) |
|
01508 |
7.08 |
Calafetação (regime especial – profissional autônomo) |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37) |
|
01509 |
7.09 |
Varrição, coleta e remoção de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer (regime especial – profissional autônomo) |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37) |
|
01510 |
7.09 |
Incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer (regime especial – profissional autônomo) |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37) |
|
01512 |
7.10 |
Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, parques, jardins e congêneres (regime especial – profissional autônomo) |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37) |
|
01513 |
7.11 |
Decoração (regime especial – profissional autônomo) |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37) |
|
01514 |
7.13 |
Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres (regime especial – profissional autônomo) |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37) |
|
01515 |
7.18 |
Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres (regime especial – profissional autônomo) |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37) |
GRUPO 3 TÉCNICO-CIENTÍFICO
|
Código |
Item |
Descrição |
Alíquota |
Natureza cálculo e obrigações |
|
01520 |
7.01 |
Engenharia, agronomia, arquitetura, urbanismo e congêneres. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e Nota 38 |
|
01521 |
7.01 |
Engenharia e congêneres |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e Nota 37 |
|
01522 |
7.01 |
Agronomia e congêneres |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e Nota 37 |
|
01523 |
7.01 |
Arquitetura, urbanismo e congêneres |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e Nota 37 |
|
01538 |
7.01 |
Engenheiro, agrônomo, arquiteto, urbanista e congêneres (profissional autônomo). |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e nota 6 e 38 |
|
01539 |
7.01 |
Engenharia e congêneres (regime especial – profissional autônomo) |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37) |
|
01540 |
7.01 |
Agronomia e congêneres (regime especial – profissional autônomo) |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37) |
|
01541 |
7.01 |
Arquitetura, urbanismo e congêneres (regime especial – profissional autônomo) |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37) |
|
01546 |
7.01 |
Engenharia, agronomia, arquitetura, urbanismo e congêneres (regime especial - sociedade). |
5% |
PJ • NOTA 5 Mensal NOTA 5 NFS-e Notas 5 e 31 e 38 |
|
01547 |
7.01 |
Engenharia e congêneres (regime especial – sociedade) |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal NOTA 5 Facultativo Nota 37 |
|
01548 |
7.01 |
Agronomia e congêneres (regime especial – sociedade) |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal NOTA 5 Facultativo Nota 37 |
|
01549 |
7.01 |
Arquitetura, urbanismo e congêneres (regime especial – sociedade) |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal NOTA 5 Facultativo Nota 37 |
|
01589 |
7.01 |
Agrimensura, geologia e congêneres. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e Nota 38 |
|
01590 |
7.01 |
Agrimensura e congêneres |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e Nota 37 |
|
01591 |
7.01 |
Geologia e congêneres |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e Nota 37 |
|
01600 |
7.01 |
Agrimensor, geólogo e congêneres (profissional autônomo). |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e nota 6 e 38 |
|
01601 |
7.01 |
Agrimensura e congêneres (regime especial – profissional autônomo) |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37) |
|
01602 |
7.01 |
Geologia e congêneres (regime especial – profissional autônomo) |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37) |
|
01627 |
7.01 |
Agrimensura, geologia e congêneres (regime especial - sociedade). |
5% |
PJ • NOTA 5 Mensal NOTA 5 NFS-e Notas 5 e 31 e 38 |
|
01628 |
7.01 |
Agrimensura e congêneres (regime especial – sociedade) |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal NOTA 5 Facultativo Nota 37ANEXO 1 |
|
01629 |
7.01 |
Geologia e congêneres (regime especial – sociedade) |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal NOTA 5 Facultativo Nota 37 |
|
01694 |
7.03 |
Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e |
|
01724 |
7.12 |
Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e |
|
01740 |
7.14 |
Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e Nota 27 |
|
01741 |
7.14 |
Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios |
5,00% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e nota 23 |
|
01805 |
7.17 |
Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e |
|
01821 |
7.18 |
Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e |
|
01848 |
7.18 |
Cartógrafo, geógrafo, profissional de geodésia e geofísico (profissional autônomo). |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e nota 6 |
|
01856 |
7.18 |
Topógrafo (profissional autônomo). |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e nota 6 |
|
01864 |
7.19 |
Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e |
|
01872 |
7.20 |
Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e |
|
01880 |
14.02 |
Assistência técnica. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e |
|
01899 |
17.03 |
Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e |
|
01902 |
17.08 |
Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas, inclusive institutos psicotécnicos. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e |
|
01903 |
17.08 |
Inspeção ambiental veicular |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e |
|
02020 |
17.08 |
Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas, sem exigência de formação em nível superior (profissional autônomo). |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e nota 6 |
|
02038 |
17.16 |
Análise de Organização e Métodos. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e |
|
02054 |
23.01 |
Desenho industrial. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e |
|
02062 |
23.01 |
Desenhista industrial (profissional autônomo). |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e nota 6 |
|
02097 |
27.01 |
Serviços de assistência social. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e |
|
02100 |
27.01 |
Assistente social (profissional autônomo). |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e nota 6 |
|
02119 |
28.01 |
Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e |
|
02135 |
28.01 |
Avaliador (profissional autônomo). |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e nota 6 |
|
02143 |
30.01 |
Serviços de biologia, biotecnologia e química. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e Nota 38 |
|
02144 |
30.01 |
Serviços de biologia |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e Nota 37 |
|
02145 |
30.01 |
Serviços de biotecnologia |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e Nota 37 |
|
02146 |
30.01 |
Serviços de química |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e Nota 37 |
|
02151 |
31.01 |
Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e |
|
02186 |
32.01 |
Serviços de desenhos técnicos. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e |
|
02194 |
32.01 |
Desenhista técnico (profissional autônomo). |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e nota 6 |
|
02216 |
36.01 |
Serviços de meteorologia. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e |
|
02224 |
38.01 |
Serviços de museologia. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e |
|
02232 |
7.03; 7.12; 7.14; 7.17; 7.18; 7.19; 7.20; 14.02; 17.03; 17.16; 30.01; 31.01; 36.01; 38.01 |
Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Técnico-Científico, prestado por profissional autônomo. |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e notas 6 e 29 e 38 |
|
02233 |
31.01 |
Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres (profissional autônomo). |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e notas 6 e 29 |
|
02234 |
7.03 |
Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia (regime especial – profissional autônomo) |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37) |
|
02235 |
7.03 |
Elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia (regime especial – profissional autônomo) |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37) |
|
02236 |
7.12 |
Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos (regime especial – profissional autônomo) |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37) |
|
02237 |
7.16 |
Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios (regime especial – profissional autônomo) |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37) |
|
02238 |
7.19 |
Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo (regime especial – profissional autônomo) |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37) |
|
02239 |
7.21 |
Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais (regime especial – profissional autônomo) |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37) |
|
02241 |
7.22 |
Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres (regime especial – profissional autônomo) |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37) |
|
02242 |
14.02 |
Assistência técnica (regime especial – profissional autônomo) |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37) |
|
02243 |
17.03 |
Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica (regime especial – profissional autônomo) |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37) |
|
02244 |
17.03 |
Planejamento, coordenação, programação ou organização financeira (regime especial – profissional autônomo) |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37) |
|
02245 |
17.03 |
Planejamento, coordenação, programação ou organização administrativa (regime especial – profissional autônomo) |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37) |
|
02246 |
17.17 |
Análise de Organização e Métodos (regime especial – profissional autônomo) |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37) |
|
02247 |
30.01 |
Serviços de biologia (regime especial – profissional autônomo) |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37) |
|
02248 |
30.01 |
Serviços de biotecnologia (regime especial – profissional autônomo) |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37) |
|
02249 |
30.01 |
Serviços de química (regime especial – profissional autônomo) |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37) |
|
02250 |
36.01 |
Serviços de meteorologia (regime especial – profissional autônomo) |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37) |
GRUPO 4 TRANSPORTE MUNICIPAL
|
Código |
Item |
Descrição |
Alíquota |
Natureza cálculo e obrigações |
|
02321 |
16.01 |
Transporte público de passageiros, realizado pela Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ. |
2% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência FACULTATIVO Nota 27 |
|
02330 |
16.01 |
Transporte por ônibus (concessionária e permissionárias). PJ Isento - - - FACULTATIVO |
Ver fonte |
Conferir documento oficial |
|
02340 |
16.01 |
Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros (exceto transporte coletivo de passageiros por ônibus, realizado por concessionários e permissionários do serviço). |
2,00% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência FACULTATIVO nota 24 e 38 |
|
02341 |
16.01 |
Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário de passageiros |
2% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência Facultativo Nota 37 |
|
02342 |
16.01 |
Serviços de transporte coletivo municipal metroviário de passageiros |
2% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência Facultativo Nota 37 |
|
02343 |
16.01 |
Serviços de transporte coletivo municipal ferroviário de passageiros |
2% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência Facultativo Nota 37 |
|
02344 |
16.01 |
Serviços de transporte coletivo municipal aquaviário de passageiros |
2% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência Facultativo Nota 37 |
|
02348 |
16.01 |
Transporte por táxi (profissional autônomo). |
2% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência FACULTATIVO Nota 28 |
|
02364 |
16.01 |
Transporte por táxi, explorado por pessoa jurídica. |
2% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e Nota 28 |
|
02350 |
16.02 |
Transporte por táxi (profissional autônomo). |
2,00% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e notas 6 e 24 |
|
02366 |
16.02 |
Transporte por táxi, explorado por pessoa jurídica. |
2,00% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e nota 24 |
|
02402 |
16.01 |
Transporte de escolares. |
2% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e Nota 28 |
|
02410 |
16.01 |
Transporte de escolares (profissional autônomo). |
2% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência FACULTATIVO Nota 28 |
|
02429 |
16.01 |
Transporte de pessoas, por qualquer meio, dentro do território do município. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e Nota 28 |
|
02445 |
16.01 |
Transporte de bens ou valores, dentro do território do Município (inclusive auto-socorro e transporte de veículos). |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e Nota 28 |
|
02404 |
16.02 |
Transporte de escolares. |
2,00% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e nota 24 |
|
02412 |
16.02 |
Transporte de escolares (profissional autônomo). |
2,00% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e notas 6 e 24 |
|
02431 |
16.02 |
Transporte de pessoas, por qualquer meio, dentro do território do município. |
5,00% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e nota 24 |
|
02447 |
16.02 |
Transporte de bens ou valores, dentro do território do Município (inclusive transporte de veículos). |
5,00% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e nota 24 |
|
02453 |
26.01 |
Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, realizados pelos correios e suas agências franqueadas. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e |
|
02461 |
26.01 |
Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, realizados inclusive por courrier e congêneres. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e |
|
02488 |
16.01; 26.01 |
Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Transporte Municipal, prestado por profissional autônomo. |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência FACULTATIVO Nota 28 |
|
02489 |
16.02; 26.01 |
Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Transporte Municipal, prestado por profissional autônomo |
5,00% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e notas 6 e 24 e 38 |
|
02490 |
16.02 |
Outros serviços de transporte de natureza municipal (regime especial – profissional autônomo) |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37) |
|
02491 |
26.01 |
Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas (regime especial – profissional autônomo) |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37) |
|
02492 |
26.01 |
Serviços de courrier e congêneres (regime especial – profissional autônomo) |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37) |
GRUPO 5 MERCADOLOGIA E COMUNICAÇÃO
|
Código |
Item |
Descrição |
Alíquota |
Natureza cálculo e obrigações |
|
02496 |
17.06 |
Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e |
|
02498 |
17.24 |
Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita) |
2,90% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e nota 23 |
|
02499 |
17.24 |
Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita), prestado por profissional autônomo |
2,90% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e nota 6 e 23 |
|
02500 |
23.01 |
Serviços de programação visual, comunicação visual e congêneres. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e Nota 30 |
|
02501 |
23.01 |
Serviços de programação visual, comunicação visual e congêneres. |
2% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e nota 29 |
|
02502 |
23.01 |
Serviços de programação visual, comunicação visual e congêneres (profissional autônomo). |
2% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e nota 29 |
|
02526 |
35.01 |
Repórter, assessor de imprensa, jornalista e relações públicas (profissional autônomo). |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e nota 6 |
|
02534 |
35.01 |
Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e |
|
02542 |
17.06; 23.01 |
Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Mercadologia e Comunicação, prestado por profissional autônomo. Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários (profissional autônomo) |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e Notas 6 e 29 |
GRUPO 6 JURÍDICOS ECONÔMICOS E TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS
|
Código |
Item |
Descrição |
Alíquota |
Natureza cálculo e obrigações |
|
02658 |
1.01 |
Análise e desenvolvimento de sistemas. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e Nota 27 |
|
02666 |
1.02 |
Programação. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e Nota 27 |
|
02682 |
1.03 |
Processamento de dados, outros serviços de informática não referenciados em outro código do grupo Jurídicos, Econômicos e Técnico-Administrativo e congêneres. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e Nota 27 |
|
02683 |
1.01; 1.02; 1.03; 1.06; 1.08 |
Outros serviços de informática não referenciados em outro código do grupo Jurídicos, Econômicos e Técnico-Administrativo e congêneres (profissional autônomo). |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência FACULTATIVO Nota 27 |
|
02690 |
1.04 |
Elaboração de programas de computadores (software), inclusive de jogos eletrônicos. |
2% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e Nota 27 |
|
02691 |
1.04; 1.05 |
Elaboração de programas de computadores (software), inclusive de jogos eletrônicos; licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação, inclusive distribuição (profissional autônomo). |
2% |
PF • PReço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência FACULTATIVO Nota 27 |
|
02798 |
1.05 |
Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação, inclusive distribuição. |
2% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e Nota 27 |
|
02660 |
1.01 |
Análise e desenvolvimento de sistemas |
2,90% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e nota 23 |
|
02668 |
1.02 |
Programação. |
2,90% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e nota 23 |
|
02684 |
1.03 |
Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres |
2,90% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e nota 23 |
|
02687 |
1.09 |
Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio por meio da internet (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS) (regime especial – profissional autônomo) |
2% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37) |
|
02688 |
1.09 |
Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS) (regime especial – profissional autônomo) |
2% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37) |
|
02689 |
1.01 |
Análise e desenvolvimento de sistemas (regime especial – profissional autônomo) |
2,90% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37) |
|
02692 |
1.04 |
Elaboração de programas de computadores (software), inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres |
2,90% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e nota 23 |
|
02685 |
1.01; 1.02; 1.03; 1.06; 1.08; 1.09 |
Outros serviços de informática não referenciados em outro código do grupo Jurídicos, Econômicos e Técnico-Administrativo e congêneres (profissional autônomo). |
2,90% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e NOTAs 6, 23 e 35 e 38 |
|
02693 |
1.04; 1.05 |
Elaboração de programas de computadores (software), inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres e licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação, inclusive distribuição (profissional autônomo). |
2,90% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e notas 6 e 23 e 38 |
|
02694 |
1.04 |
Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres (regime especial – profissional autônomo) |
2,90% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37) |
|
02695 |
1.05 |
Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação (regime especial – profissional autônomo) |
2,90% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37) |
|
02696 |
1.02 |
Programação (regime especial – profissional autônomo) |
2,90% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37) |
|
02697 |
1.03 |
Processamento de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres (regime especial – profissional autônomo) |
2,90% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37) |
|
02698 |
1.03 |
Armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres (regime especial – profissional autônomo) |
2,90% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37) |
|
02699 |
1.06 |
Assessoria e consultoria em informática (regime especial – profissional autônomo) |
2,90% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37) |
|
02700 |
1.08 |
Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas (regime especial – profissional autônomo) |
2,90% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37) |
|
02800 |
1.05 |
Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação, inclusive distribuição. |
2,90% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e nota 23 |
|
02836 |
2.01 |
Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza (profissional autônomo). |
2% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e notas 6 e 18 |
|
02879 |
1.06 |
Assessoria e consultoria em informática. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e Nota 27 |
|
02917 |
1.07 |
Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. |
3% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e Nota 27 |
|
02918 |
1.07 |
Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. (profissional autônomo). |
3% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência FACULTATIVO Nota 27 |
|
02933 |
1.08 |
Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e Nota 27 |
|
02881 |
1.06 |
Assessoria e consultoria em informática |
2,90% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e nota 23 |
|
02919 |
1.07 |
Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. |
2,90% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e nota 23 |
|
02920 |
1.07 |
Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados (profissional autônomo). |
2,90% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e nota 6 e 23 |
|
02935 |
1.08 |
Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas |
2,90% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e nota 23 |
|
02961 |
1.09 |
Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei Federal nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS) |
2,90% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e NOTA 36 |
|
02962 |
1.09 |
Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio por meio da internet (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei Federal nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS) |
2,90% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e NOTA 36 |
|
02963 |
1.09 |
Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de vídeo por meio da internet (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei Federal nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS) |
2,90% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e NOTA 36 |
|
02964 |
1.09 |
Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei Federal nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS) |
2% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e NOTA 35 |
|
02965 |
1.09 |
Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio por meio da internet (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei Federal nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS) |
2% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e NOTA 35 |
|
02966 |
1.09 |
Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de vídeo por meio da internet (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei Federal nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS) |
2% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e NOTA 35 |
|
02686 |
1.09 |
Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de imagem e texto, conteúdos de áudio e vídeo por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei Federal nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS) (profissional autônomo) |
2% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e NOTAs 6 e 35 e 38 |
|
03085 |
2.01 |
Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. |
2% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e |
|
03093 |
17.01 |
Análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e |
|
03115 |
17.01 |
Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e |
|
03123 |
17.02 |
Tradução e interpretação. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e |
|
03131 |
17.02 |
Tradutor e intérprete (profissional autônomo). |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e nota 6 |
|
03158 |
17.02 |
Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, redação, edição, revisão, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e nota 18 |
|
03159 |
17.02 |
Resposta audível (centrais de “call center” e telemarketing). |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e nota 19 |
|
03166 |
17.02 |
Datilógrafo, digitador, estenógrafo, expediente, secretaria em geral, redator, editor, revisor, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres (profissional autônomo). |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e nota 6 e 18 |
|
03167 |
17.02 |
Resposta audível (centrais de “call center” e telemarketing) - profissional autônomo. |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e notas 6 e 19 |
|
03174 |
17.02 |
Datilógrafo, não estabelecido (profissional autônomo). |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e nota 6 |
|
03204 |
17.11 |
Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros, exceto imóveis. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e |
|
03205 |
17.11 |
Fornecimento e administração de vales-refeição, vales-alimentação, vales-transporte e similares, via emissão impressa ou carregados em cartões eletrônicos ou magnéticos, ou outros oriundos de tecnologia adequada. |
2% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e nota 21 |
|
03206 |
17.11 |
Fornecimento e administração de vales-refeição, vales-alimentação, vales-transporte e similares, via emissão impressa ou carregados em cartões eletrônicos ou magnéticos, ou outros oriundos de tecnologia adequada (profissional autônomo). |
2% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e notas 6 e 29 |
|
03207 |
17.11 |
Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros, exceto imóveis (profissional autônomo). |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e notas 6 e 29 |
|
03208 |
17.11 |
Administração de benefícios relativos a planos de assistência à saúde (profissional autônomo). |
2% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e notas 6 e 29 |
|
03210 |
17.11 |
Administração de benefícios relativos a planos de assistência à saúde. |
2,00% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e nota 23 |
|
03212 |
17.11 |
Administração de imóveis. Administração de imóveis, exceto se realizada via plataforma digital. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e nota 29 |
|
03213 |
17.11 |
Administração de imóveis realizada via plataforma digital. |
2% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e nota 29 |
|
03214 |
17.11 |
Administração de imóveis exceto se realizada via plataforma digital (profissional autônomo). |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e notas 6 e 29 |
|
03220 |
17.13 |
Advocacia. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e |
|
03239 |
17.13 |
Advogado (profissional autônomo). |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e nota 6 |
|
03379 |
17.13 |
Advocacia (regime especial - sociedade). |
5% |
PJ • NOTA 5 Mensal NOTA 5 NFS-e Notas 5 e 31 |
|
03387 |
17.14 |
Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e |
|
03395 |
17.15 |
Auditoria. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e |
|
03425 |
17.15 |
Auditor (profissional autônomo). |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e nota 6 |
|
03433 |
17.15 |
Auditoria (regime especial - sociedade). |
5% |
PJ • NOTA 5 Mensal NOTA 5 NFS-e Notas 5 e 31 |
|
03450 |
17.17 |
Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e |
|
03468 |
17.17 |
Atuário e calculista técnico (profissional autônomo). |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e nota 6 |
|
03476 |
17.18 |
Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e |
|
03611 |
17.18 |
Contador e congêneres, com nível superior (profissional autônomo). |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e nota 6 |
|
03620 |
17.18 |
Contador, técnico em contabilidade, guarda-livros e congêneres (regime especial - sociedade). |
5% |
PJ • NOTA 5 Mensal NOTA 5 NFS-e Notas 5 e 31 |
|
03638 |
17.18 |
Técnico em contabilidade, guarda-livros e congêneres (profissional autônomo). |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e nota 6 |
|
03654 |
17.19 |
Consultoria e assessoria econômica ou financeira. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e |
|
03670 |
17.19 |
Economista (profissional autônomo). |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e nota 6 |
|
03700 |
17.19 |
Economistas (regime especial - sociedade). |
5% |
PJ • NOTA 5 Mensal NOTA 5 NFS-e Notas 5 e 31 |
|
03719 |
17.20 |
Estatística. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e |
|
03743 |
17.22 |
Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização ("factoring"). |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e |
|
03751 |
17.23 |
Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e |
|
03877 |
21.01 |
Serviços de registros públicos, cartorários e notariais, exceto autenticação de documentos, reconhecimento de firmas e prestação de informações por qualquer forma ou meio quando o interessado dispensar a certidão correspondente. |
2% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da Incidência NFS-e nota 15 |
|
03878 |
21.01 |
Autenticação de documentos, reconhecimento de firmas e prestação de informações por qualquer forma ou meio quando o interessado dispensar a certidão correspondente, prestados por notários, oficiais de registro ou seus prepostos. |
2% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e nota 4 e 15 |
|
03956 |
29.01 |
Serviços de biblioteconomia. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e |
|
03980 |
17.01; 17.11; 17.14; 17.17; 17.19; 17.20; 17.22; 17.23; 29.01 |
Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Jurídicos, Econômicos e Técnico-Administrativo, prestado por profissional autônomo. |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e notas 6, 18 e 19 e 38 |
|
03981 |
17.11 |
Administração de imóveis realizada via plataforma digital (profissional autônomo). |
2% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e nota 6 e 29 |
|
03982 |
17.01 |
Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista (regime especial – profissional autônomo) |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37) |
|
03983 |
17.15 |
Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica (regime especial – profissional autônomo) |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37) |
|
03984 |
17.20 |
Consultoria e assessoria econômica ou financeira (regime especial – profissional autônomo) |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37) |
|
03985 |
17.21 |
Estatística (regime especial – profissional autônomo) |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37) |
|
03986 |
17.23 |
Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring) (regime especial – profissional autônomo) |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37) |
|
03987 |
17.24 |
Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres (regime especial – profissional autônomo) |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37) |
|
03988 |
29.01 |
Serviços de biblioteconomia (regime especial – profissional autônomo) |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37) |
GRUPO 7 SAÚDE
|
Código |
Item |
Descrição |
Alíquota |
Natureza cálculo e obrigações |
|
04030 |
4.01 |
Medicina e biomedicina. |
2% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e |
|
04073 |
4.01 |
Médico e biomédico (profissional autônomo). |
2% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 6 |
|
04111 |
4.01 |
Medicina e biomedicina (regime especial - sociedade). |
2% |
PJ • NOTA 5 Mensal NOTA 5 NFS-e Notas 5 e 31 |
|
04139 |
4.02 |
Análises clínicas. |
2% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e 12 |
|
04140 |
4.02 |
Radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. |
2% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e 12 |
|
04146 |
4.02 |
Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres (profissional autônomo). |
2% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 6 |
|
04154 |
4.02 |
Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres (regime especial - sociedade). |
2% |
PJ • NOTA 5 Mensal NOTA 5 NFS-e Notas 5 e 31 |
|
04170 |
4.03 |
Laboratórios. |
2% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e |
|
04189 |
4.03 |
Hospitais. |
2% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e |
|
04197 |
4.03 |
Clínicas e casas de saúde. |
2% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e |
|
04219 |
4.03 |
Ambulatórios e prontos socorros. |
2% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e |
|
04235 |
4.03 |
Sanatórios, manicômios e congêneres. |
2% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e |
|
04251 |
4.04 |
Instrumentação cirúrgica. |
2% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e |
|
04260 |
4.05 |
Acupuntura. |
2% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e |
|
04278 |
4.05 |
Acupunturista (profissional autônomo). |
2% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 6 |
|
04316 |
4.06 |
Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. |
2% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e |
|
04340 |
4.06 |
Enfermeiro (profissional autônomo). |
2% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 6 |
|
04359 |
4.06 |
Enfermagem, inclusive serviços auxiliares (regime especial - sociedade). |
2% |
PJ • NOTA 5 Mensal NOTA 5 NFS-e Notas 5 e 31 |
|
04375 |
4.06 |
Técnico em enfermagem, inclusive serviços auxiliares (profissional autônomo). |
2% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 6 |
|
04383 |
4.07 |
Serviços farmacêuticos. |
2% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e |
|
04391 |
4.08 |
Fisioterapia. |
2% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e |
|
04421 |
4.08 |
Fisioterapeuta (profissional autônomo). |
2% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 6 |
|
04430 |
4.08 |
Fisioterapia (regime especial - sociedade). |
2% |
PJ • NOTA 5 Mensal NOTA 5 NFS-e Notas 5 e 31 |
|
04472 |
4.08 |
Fonoaudiologia. |
2% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e |
|
04499 |
4.08 |
Fonoaudiólogo (profissional autônomo). |
2% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 6 |
|
04502 |
4.08 |
Fonoaudiologia (regime especial - sociedade). |
2% |
PJ • NOTA 5 Mensal NOTA 5 NFS-e Notas 5 e 31 |
|
04510 |
4.08 |
Terapia ocupacional. |
2% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e |
|
04545 |
4.08 |
Terapeuta ocupacional (profissional autônomo). |
2% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 6 |
|
04553 |
4.08 |
Terapia ocupacional (regime especial - sociedade). |
2% |
PJ • NOTA 5 Mensal NOTA 5 NFS-e Notas 5 e 31 |
|
04588 |
4.09 |
Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental, inclusive massoterapia, naturologia e naturopatia. |
2% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e |
|
04596 |
4.09 |
Terapeuta de qualquer espécie destinado ao tratamento físico, orgânico e mental, inclusive massoterapia, naturologia e naturopatia (profissional autônomo). |
2% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 6 |
|
04626 |
4.10 |
Nutrição. |
2% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e |
|
04634 |
4.11 |
Obstetrícia. |
2% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e |
|
04650 |
4.11 |
Obstetra (profissional autônomo). |
2% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 6 |
|
04677 |
4.11 |
Obstetrícia (regime especial - sociedade). |
2% |
PJ • NOTA 5 Mensal NOTA 5 NFS-e Notas 5 e 31 |
|
04693 |
4.12 |
Odontologia. |
2% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e |
|
04723 |
4.12 |
Dentista (profissional autônomo). |
2% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 6 |
|
04731 |
4.12 |
Odontologia (regime especial - sociedade). |
2% |
PJ • NOTA 5 Mensal NOTA 5 NFS-e Notas 5 e 31 |
|
04774 |
4.13 |
Ortóptica. |
2% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e |
|
04871 |
4.13 |
Ortóptico (profissional autônomo). |
2% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 6 |
|
04901 |
4.13 |
Ortóptica (regime especial - sociedade). |
2% |
PJ • NOTA 5 Mensal NOTA 5 NFS-e Notas 5 e 31 |
|
05037 |
4.14 |
Próteses sob encomenda. |
2% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e |
|
05053 |
4.14 |
Protético (profissional autônomo). |
2% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 6 |
|
05096 |
4.14 |
Próteses sob encomenda (regime especial - sociedade). |
2% |
PJ • NOTA 5 Mensal NOTA 5 NFS-e Notas 5 e 31 |
|
05100 |
4.15 |
Psicanálise. |
2% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e |
|
05118 |
4.16 |
Psicologia. |
2% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e |
|
05134 |
4.16 |
Psicólogo, clínico ou não (profissional autônomo). |
2% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 6 |
|
05142 |
4.16 |
Psicologia, clínica ou não, exceto psicanálise (regime especial - sociedade). |
2% |
PJ • NOTA 5 Mensal NOTA 5 NFS-e Notas 5 e 31 |
|
05150 |
4.17 |
Casas de repouso e congêneres. |
2% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e |
|
05177 |
4.17 |
Creches. |
2% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e |
|
05185 |
4.17 |
Asilos. |
2% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e |
|
05193 |
4.18 |
Inseminação artificial, fertilização "in vitro" e congêneres. |
2% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e |
|
05223 |
4.19 |
Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. |
2% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e |
|
05231 |
4.20 |
Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. |
2% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e |
|
05266 |
4.21 |
Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. |
2% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e |
|
05274 |
4.22 |
Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. |
2% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e |
|
05312 |
4.23 |
Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário. |
2% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e |
|
05380 |
5.01 |
Medicina veterinária e zootecnia. |
2% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e |
|
05398 |
5.01 |
Médico veterinário e zootécnico (profissional autônomo). |
2% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 6 |
|
05410 |
5.01 |
Medicina veterinária e zootecnia (regime especial - sociedade). |
2% |
PJ • NOTA 5 Mensal NOTA 5 NFS-e Notas 5 e 31 |
|
05428 |
5.02 |
Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária. |
2% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e |
|
05436 |
5.03 |
Laboratórios de análise na área veterinária. |
2% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e |
|
05460 |
5.04 |
Inseminação artificial, fertilização "in vitro" e congêneres, na área veterinária. |
2% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e |
|
05479 |
5.05 |
Bancos de sangue e de órgãos e congêneres, na área veterinária. |
2% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e |
|
05495 |
5.06 |
Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie, na área veterinária. |
2% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e |
|
05517 |
5.07 |
Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres, na área veterinária. |
2% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e |
|
05533 |
5.09 |
Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. |
2% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e |
|
05539 |
4.07 |
Farmacêutico (profissional autônomo). |
2% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 6 e 14 |
|
05540 |
4.10 |
Nutricionista (profissional autônomo). |
2% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 6 e 14 |
|
05542 |
4.03; 4.04; 4.15; 4.17; 4.18; 4.19; 4.20; 4.21 |
Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Saúde, prestado por profissional autônomo. |
2% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 6 e 12 e 13 e 38 |
|
05543 |
4.22; 4.23; 5.02; 5.03; 5.04; 5.05; 5.06; 5.07; 5.09 |
Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Saúde, prestado por profissional autônomo. |
2% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 6 e 12 e 38 |
|
05544 |
4.03 |
Hospitais e congêneres (regime especial – profissional autônomo) |
2% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37) |
|
05545 |
4.03 |
Laboratórios e congêneres (regime especial – profissional autônomo) |
2% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37) |
|
05546 |
4.03 |
Clínicas, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres (regime especial – profissional autônomo) |
2% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37) |
|
05547 |
4.04 |
Instrumentação cirúrgica (regime especial – profissional autônomo) |
2% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37) |
|
05548 |
4.15 |
Psicanálise (regime especial – profissional autônomo) |
2% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37) |
|
05549 |
4.17 |
Casas de repouso e congêneres (regime especial – profissional autônomo) |
2% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37) |
|
05551 |
4.17 |
Casas de recuperação e congêneres (regime especial – profissional autônomo) |
2% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37) |
|
05552 |
4.17 |
Creches e congêneres (regime especial – profissional autônomo) |
2% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37) |
|
05553 |
4.17 |
Asilos e congêneres (regime especial – profissional autônomo) |
2% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37) |
|
05554 |
4.18 |
Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres (regime especial – profissional autônomo) |
2% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37) |
|
05555 |
4.19 |
Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres (regime especial – profissional autônomo) |
2% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37) |
|
05556 |
4.20 |
Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie (regime especial – profissional autônomo) |
2% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37) |
|
05557 |
4.21 |
Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres (regime especial – profissional autônomo) |
2% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37) |
|
05558 |
4.22 |
Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres (regime especial – profissional autônomo) |
2% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37) |
|
05559 |
4.23 |
Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário (regime especial – profissional autônomo) |
2% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37) |
|
05560 |
5.02 |
Hospitais e congêneres, na área veterinária (regime especial – profissional autônomo) |
2% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37) |
|
05561 |
5.02 |
Clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária (regime especial – profissional autônomo) |
2% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37) |
|
05562 |
5.03 |
Laboratórios de análise na área veterinária (regime especial – profissional autônomo) |
2% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37) |
|
05563 |
5.04 |
Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres (regime especial – profissional autônomo) |
2% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37) |
|
05564 |
5.05 |
Bancos de sangue e de órgãos e congêneres (regime especial – profissional autônomo) |
2% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37) |
|
05565 |
5.06 |
Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie (regime especial – profissional autônomo) |
2% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37) |
|
05566 |
5.07 |
Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres (regime especial – profissional autônomo) |
2% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37) |
|
05567 |
5.09 |
Planos de atendimento e assistência médico-veterinária (regime especial – profissional autônomo) |
2% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37) |
|
05576 |
4.02 |
Patologia e eletricidade médica. |
2% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e |
|
05584 |
4.17 |
Casas de recuperação. |
2% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e |
GRUPO 8 EDUCAÇÃO
|
Código |
Item |
Descrição |
Alíquota |
Natureza cálculo e obrigações |
|
05657 |
6.04 |
Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas. |
2% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e |
|
05665 |
6.04 |
Instrutor de ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas (profissional autônomo). |
2% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 6 |
|
05673 |
8.01 |
Ensino regular pré-escolar, fundamental e médio, inclusive cursos profissionalizantes. |
2% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e |
|
05681 |
8.01 |
Professor de ensino regular pré-escolar, fundamental e médio, inclusive cursos profissionalizantes (profissional autônomo). |
2% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 6 |
|
05690 |
8.01 |
Ensino superior, cursos de graduação e demais cursos seqüenciais. |
2% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e |
|
05711 |
8.01 |
Ensino superior, cursos de pós-graduação, mestrado, doutorado, pós-doutorado. |
2% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e |
|
05720 |
8.01 |
Professor de ensino superior, inclusive cursos de graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado, pós-doutorado e demais cursos seqüenciais (profissional autônomo). |
2% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 6 |
|
05738 |
8.02 |
Auto-escolas, moto-escolas e congêneres. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 2 |
|
05754 |
8.02 |
Outros serviços de instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza (profissional autônomo). |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 6 |
|
05762 |
8.02 |
Outros serviços de instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e |
GRUPO 9 BANCÁRIOS FINANCEIROS E SECURITÁRIOS NOTA 7
|
Código |
Item |
Descrição |
Alíquota |
Natureza cálculo e obrigações |
|
05771 |
15.01 |
Administração de fundos quaisquer. |
2% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e |
|
05800 |
15.01 |
Organização e administração de consórcios. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e |
|
05820 |
15.01 |
Administração de cartão de crédito ou débito e congêneres, inclusive os serviços de credenciamento, de administração da rede de estabelecimentos e de captura e transmissão das transações. |
2% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 9 |
|
05836 |
15.01 |
Administração de carteira de clientes. |
2% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e |
|
05837 |
15.01 |
Administração de cheques pré-datados e congêneres. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e |
|
05851 |
15.09 |
Arrendamento mercantil ("leasing") de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil ("leasing"). |
2% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e |
|
05878 |
15.02 |
Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e |
|
05870 |
15.03 |
Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e Nota 38 |
|
05871 |
15.04 |
Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e |
|
05872 |
15.05 |
Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e |
|
05873 |
15.06 |
Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e |
|
05874 |
15.07 |
Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e à rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e |
|
05875 |
15.08 |
Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos à abertura de crédito, para quaisquer fins. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e |
|
05876 |
15.10 |
Serviços relacionados a cobranças e recebimentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de fichas de compensação, impressos e documentos em geral. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e |
|
05877 |
15.10 |
Serviços relacionados a pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; emissão de carnês, exceto os serviços relacionados a pagamentos, por meio eletrônico, realizados por facilitadores de pagamento. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 20 |
|
05879 |
15.11 |
Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e |
|
05881 |
15.13 |
Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos à carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e |
|
05885 |
15.17 |
Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e |
|
05886 |
15.18 |
Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e |
|
05887 |
15.14 |
Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres. |
2% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e |
|
05888 |
15.12 |
Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários, realizada pela Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros - BM&FBOVESPA S.A. |
2% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e |
|
05889 |
15.12 |
Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e |
|
05890 |
15.15 |
Compensação de títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento, realizados pela Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros - BM&FBOVESPA S.A. |
2% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e |
|
05891 |
15.15 |
Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e |
|
05892 |
15.16 |
Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral, realizados pela Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros - BM&FBOVESPA S.A. |
2% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e |
|
05893 |
15.16 |
Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e |
|
05894 |
17.11 |
Administração de distribuição de co-seguros. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e |
|
05895 |
15.10 |
Serviços relacionados a pagamentos, por meio eletrônico, realizados por facilitadores de pagamento. |
2% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 21 |
|
05896 |
17.11 |
Administração de distribuição de co-seguros (profissional autônomo). |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 6 e 29 |
|
05909 |
15.03 |
Locação de cofres particulares |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e Nota 37 |
|
05910 |
15.03 |
Manutenção de cofres particulares |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e Nota 37 |
|
05911 |
15.03 |
Locação de terminais eletrônicos |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e Nota 37 |
|
05912 |
15.03 |
Manutenção de terminais eletrônicos |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e Nota 37 |
|
05913 |
15.03 |
Locação de terminais de atendimento |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e Nota 37 |
|
05914 |
15.03 |
Manutenção de terminais de atendimento |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e Nota 37 |
|
05915 |
15.03 |
Locação de bens e equipamentos em geral |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e Nota 37 |
|
05916 |
18.01 |
Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e |
|
05917 |
15.03 |
Manutenção de bens e equipamentos em geral |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e Nota 37 |
GRUPO 10 REPRESENTAÇÃO
|
Código |
Item |
Descrição |
Alíquota |
Natureza cálculo e obrigações |
|
05991 |
10.09 |
Representante de qualquer natureza, inclusive comercial (profissional autônomo). |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 6 |
|
06009 |
10.09 |
Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e |
|
06017 |
10.10 |
Distribuidor de bens de terceiros (profissional autônomo). |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 6 |
|
06041 |
10.10 |
Distribuição de bens de terceiros. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e |
GRUPO 11 AGENCIAMENTO CORRETAGEM E INTERMEDIAÇÃO
|
Código |
Item |
Descrição |
Alíquota |
Natureza cálculo e obrigações |
|
06050 |
10.01 |
Agenciamento, corretagem ou intermediação de planos de previdência privada. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e |
|
06076 |
10.01 |
Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e |
|
06084 |
10.01 |
Agenciamento ou intermediação de seguros. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e |
|
06092 |
10.01 |
Agenciamento, corretagem ou intermediação de cartões de crédito. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e |
|
06114 |
10.01 |
Agenciamento, corretagem ou intermediação de planos de saúde. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e |
|
06122 |
10.01 |
Agente, corretor ou intermediário de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada, exceto corretor de seguros (profissional autônomo). |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 6 |
|
06130 |
10.01 |
Corretagem de seguros. |
2% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e |
|
06149 |
10.01 |
Corretor de seguros (profissional autônomo). |
2% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 6 |
|
06157 |
10.02 |
Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e |
|
06165 |
10.02 |
Agente, corretor ou intermediário de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer (profissional autônomo). |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 6 |
|
06173 |
10.03 |
Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial (inclusive marcas e patentes), artística ou literária. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e |
|
06181 |
10.03 |
Agente, corretor ou intermediário de direitos de propriedade industrial (inclusive marcas e patentes), artística ou literária (profissional autônomo). |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 6 |
|
06190 |
10.04 |
Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil ("leasing"). |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e |
|
06220 |
10.04 |
Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia ("franchising"). |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e Nota 30 |
|
06221 |
10.04 |
Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia ("franchising"). |
2% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 29 |
|
06238 |
10.04 |
Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de faturização ("factoring"). |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e |
|
06262 |
10.04 |
Agente, corretor ou intermediário de contratos de arrendamento mercantil ("leasing"), de franquia ("franchising") e de faturização ("factoring") (profissional autônomo). Agente, corretor ou intermediário de contratos de arrendamento mercantil ("leasing") e de faturização ("factoring") (profissional autônomo). |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 6 e 29 |
|
06263 |
10.04 |
Agente, corretor ou intermediário de contratos de franquia ("franchising") (profissional autônomo). |
2% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 6 e 29 |
|
06270 |
10.05 |
Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens, realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e |
|
06297 |
10.05 |
Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, por quaisquer meios. (NOTA 18) Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, por quaisquer meios, não referenciado em outro código de serviço. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e 29 |
|
06298 |
10.05 |
Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, por quaisquer meios. Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, por quaisquer meios, não referenciado em outro código de serviço. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e 19 e 29 |
|
06299 |
10.05 |
Intermediação, via plataforma digital, de aluguéis. |
2% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 29 |
|
06301 |
10.05 |
Intermediação, via plataforma digital, de transporte de passageiros. |
2% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 29 |
|
06302 |
10.05 |
Intermediação, via plataforma digital, de entregas. |
2% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 29 |
|
06303 |
10.05 |
Intermediação, via plataforma digital, de compra e venda de mercadorias e demais bens móveis tangíveis (marketplace). |
2% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 29 |
|
06319 |
10.05 |
Agente, corretor ou intermediário de bens imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, por quaisquer meios (profissional autônomo). (NOTA 18) Agente, corretor ou intermediário de bens imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, por quaisquer meios, não referenciado em outro código de serviço (profissional autônomo). |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 6 e 29 |
|
06320 |
10.05 |
Agente, corretor ou intermediário de bens móveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, por quaisquer meios (profissional autônomo). Agente, corretor ou intermediário de bens móveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, por quaisquer meios, não referenciado em outro código de serviço (profissional autônomo). |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 6 e 19 e 29 |
|
06321 |
10.05 |
Intermediação, via plataforma digital, de aluguéis (profissional autônomo). |
2% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 6 e 29 |
|
06322 |
10.05 |
Intermediação, via plataforma digital, de transporte de passageiros (profissional autônomo). |
2% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 6 e 29 |
|
06323 |
10.05 |
Intermediação, via plataforma digital, de entregas (profissional autônomo). |
2% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 6 e 29 |
|
06324 |
10.05 |
Intermediação, via plataforma digital, de compra e venda de mercadorias e demais bens móveis tangíveis (marketplace) (profissional autônomo). |
2% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 6 e 29 |
|
06335 |
10.06 |
Agenciamento marítimo. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e |
|
06343 |
10.06 |
Agente marítimo (profissional autônomo). |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 6 |
|
06351 |
10.07 |
Agenciamento de notícias. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e |
|
06386 |
10.07 |
Agente de notícias (profissional autônomo). |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 6 |
|
06394 |
10.08 |
Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e |
|
06432 |
10.08 |
Agente de publicidade e propaganda, inclusive o de veiculação por quaisquer meios (profissional autônomo). |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 6 |
|
06475 |
17.04 |
Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e |
|
06491 |
17.05 |
Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço. |
2% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e |
|
06513 |
17.05 |
Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço (profissional autônomo). |
2% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 6 |
|
06521 |
17.07 |
Franquia ("franchising"). |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e Nota 30 |
|
06522 |
17.07 |
Franquia ("franchising"). |
2% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 29 |
|
06530 |
17.12 |
Leilão e congêneres. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e |
|
06556 |
17.12 |
Leiloeiro e congêneres (profissional autônomo). |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência FACULTATIVO Nota 31 |
|
06557 |
17.12 |
Leiloeiro e congêneres |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e Nota 31 |
|
06564 |
17.21 |
Cobranças e recebimentos por conta de terceiros, protestos de títulos, sustação de protestos, devolução de títulos não pagos, manutenção de títulos vencidos, fornecimentos de posição de cobrança ou recebimento e outros serviços correlatos (exceto serviços de instituições financeiras). |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e |
|
06572 |
25.01 |
Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e |
|
06581 |
25.02 |
Traslado intramunicipal de corpos e partes de corpos cadavéricos |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 23 |
|
06599 |
25.02 |
Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e |
|
06602 |
25.03 |
Planos ou convênio funerários. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e |
|
06610 |
25.04 |
Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e |
|
06613 |
25.05 |
Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 23 |
|
06637 |
33.01 |
Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e |
|
06645 |
33.01 |
Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres (profissional autônomo). |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 6 |
|
06653 |
17.04; 17.07; 17.21; |
25 Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Agenciamento, Corretagem e Intermediação, prestado por profissional autônomo. |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 6 e 29 e 38 |
|
06654 |
17.07 |
Franquia ("franchising") (profissional autônomo). |
2% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 6 e 29 |
|
06655 |
17.04 |
Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra (profissional autônomo). |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 6 e 29 |
|
06656 |
17.22 |
Cobrança em geral (regime especial – profissional autônomo) |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37) |
|
06657 |
25.01 |
Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres (regime especial – profissional autônomo) |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37) |
|
06658 |
25.02 |
Translado intramunicipal de corpos e partes de corpos cadavéricos (regime especial – profissional autônomo) |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37) |
|
06659 |
25.02 |
Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos (regime especial – profissional autônomo) |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37) |
|
06660 |
25.03 |
Planos ou convênio funerários (regime especial – profissional autônomo) |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37) |
|
06661 |
25.04 |
Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios (regime especial – profissional autônomo) |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37) |
|
06662 |
25.05 |
Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento (regime especial – profissional autônomo) |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37) |
Grupo 12 Fotográficos cinematográficos reprográficos e congêneres
|
Código |
Item |
Descrição |
Alíquota |
Natureza cálculo e obrigações |
|
06777 |
12.13 |
Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e |
|
06793 |
13.01 |
Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e Nota 30 |
|
06794 |
13.01 |
Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres. |
2% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 29 |
|
06807 |
13.02 |
Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, retocagem, reprodução, trucagem e congêneres (inclusive para televisão). |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e Nota 30 |
|
06808 |
13.02 |
Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, retocagem, reprodução, trucagem e congêneres (inclusive para televisão). |
2% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 29 |
|
06815 |
13.03 |
Reprografia, microfilmagem e digitalização. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e Nota 30 |
|
06816 |
13.03 |
Reprografia, microfilmagem e digitalização, prestados por notários, oficiais de registro ou seus prepostos. |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 16 |
|
06817 |
13.03 |
Reprografia, microfilmagem e digitalização. |
2% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 29 |
|
06831 |
14.07 |
Colocação de molduras e congêneres. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e |
|
06840 |
14.07 |
Colocador de molduras e congêneres (profissional autônomo). |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 6 |
|
06858 |
14.08 |
Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e |
|
06890 |
14.08 |
Encadernador, gravador e dourador de livros, revistas e congêneres (profissional autônomo). |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 6 |
|
06912 |
13.04 |
Artes gráficas, tipografia, diagramação, paginação e gravação. |
2% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e |
|
06920 |
13.04 |
Artes gráficas, tipografia, diagramação, paginação e gravação (profissional autônomo). |
2% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 6 |
|
06939 |
13.04 |
Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia, estereotipia, serigrafia e outras matrizes de impressão. |
2% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e Nota 27 |
|
06955 |
13.04 |
Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia, estereotipia, serigrafia e outras matrizes de impressão (profissional autônomo). |
2% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência FACULTATIVO Nota 27 |
|
06940 |
13.04 |
Composição gráfica, inclusive composição de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia, estereotipia, serigrafia e outras matrizes de impressão |
2% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 23 |
|
06956 |
13.04 |
Composição gráfica, inclusive composição de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia, estereotipia, serigrafia e outras matrizes de impressão (profissional autônomo) |
2% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 6 e 23 |
|
06963 |
24.01 |
Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e |
|
06971 |
12.13; 13.01; 13.02; 13.03; 24.01 |
Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Fotográficos, Cinematográficos, Reprográficos e Afins, prestado por profissional autônomo. |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 6 e 29 e 38 |
|
06972 |
13.01 |
Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres (profissional autônomo). |
2% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 6 e 29 |
|
06973 |
13.02 |
Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, retocagem, reprodução, trucagem e congêneres (inclusive para televisão) (profissional autônomo). |
2% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 6 e 29 |
|
06974 |
13.03 |
Reprografia, microfilmagem e digitalização (profissional autônomo). |
2% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 6 e 29 |
|
06975 |
12.13 |
Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres (regime especial – profissional autônomo) |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37) |
|
06976 |
24.01 |
Serviços de chaveiros, confecção de carimbos e congêneres (regime especial – profissional autônomo) |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37) |
|
06977 |
24.01 |
Serviços de placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres (regime especial – profissional autônomo) |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37) |
GRUPO 13 TURISMO HOSPEDAGEM EVENTOS E ASSEMELHADOS
|
Código |
Item |
Descrição |
Alíquota |
Natureza cálculo e obrigações |
|
07005 |
9.01 |
Hospedagem em hotéis e hotelaria marítima. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 3 |
|
07013 |
9.01 |
Hospedagem em pensões, albergues, pousadas, hospedarias, ocupação por temporada com fornecimento de serviços e congêneres. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 3 |
|
07056 |
9.01 |
Hospedagem em motéis. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 3 |
|
07099 |
9.01 |
Hospedagem em apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service e congêneres. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 3 |
|
07100 |
9.01 |
Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flats, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (profissional autônomo). |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 6 e 19 |
|
07110 |
9.02 |
Agente, organizador, promotor, intermediário e executor de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres (profissional autônomo). |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência FACULTATIVO Nota 28 |
|
07129 |
9.02 |
Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e Nota 28 |
|
07109 |
9.02 |
Agenciamento e intermediação de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 24 |
|
07111 |
9.02 |
Agenciamento e intermediação de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres (profissional autônomo) |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 6 e 24 |
|
07123 |
9.02 |
Organização, promoção e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres |
2% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 24 |
|
07124 |
9.02 |
Organização, promoção e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres (profissional autônomo) |
2% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 6 e 24 |
|
07137 |
9.03 |
Guias de turismo. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e |
|
07153 |
9.03 |
Guia de turismo (profissional autônomo). |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 6 |
|
07161 |
17.09 |
Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres. |
2,5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal No 1º dia da realização do evento ou no dia 10 do mês seguinte ao de incidência, o que ocorrer primeiro. NFS-e 22 |
|
07170 |
17.09 |
Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres (profissional autônomo). |
2,5% |
PF • Preço do Serviço Mensal No 1º dia da realização do evento ou no dia 10 do mês seguinte ao de incidência, o que ocorrer primeiro. NFS-e 22 |
|
07196 |
17.10 |
Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS). |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e |
|
07218 |
12.17 |
Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e |
|
07234 |
12.17; 17.10 |
Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Turismo, Hospedagem, Eventos e Assemelhados, prestado por profissional autônomo. Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza (profissional autônomo). |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e Nota 6 e 29 |
|
07235 |
17.10 |
Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS) (profissional autônomo). |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 6 e 29 |
GRUPO 14 INSTALAÇÃO COLOCAÇÃO E MONTAGEM DE BENS
|
Código |
Item |
Descrição |
Alíquota |
Natureza cálculo e obrigações |
|
07285 |
14.06 |
Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e |
|
07315 |
14.06 |
Instalação e montagem industrial, prestada ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e |
|
07324 |
14.14 |
Guincho intramunicipal, guindaste e içamento. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 23 |
|
07323 |
14.06; 14.14 |
Prestação de serviço do grupo Instalação, Colocação e Montagem de Bens, prestado por profissional autônomo. |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 6 e 26 e 38 |
|
07327 |
14.14 |
Guincho intramunicipal (regime especial – profissional autônomo) |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37) |
|
07328 |
14.14 |
Guindaste e içamento (regime especial – profissional autônomo) |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37) |
|
07329 |
14.14 |
Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido (regime especial – profissional autônomo) |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37) |
GRUPO 15 CONSERVAÇÃO LIMPEZA E REPARAÇÃO DE BENS MÓVEIS
|
Código |
Item |
Descrição |
Alíquota |
Natureza cálculo e obrigações |
|
07331 |
14.01 |
Lustração de bens móveis. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e |
|
07366 |
14.01 |
Lubrificação, lavagem e limpeza não automáticas de veículos, exceto em postos de gasolina. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 2 |
|
07390 |
14.01 |
Lubrificação, lavagem e limpeza de veículos, inclusive automáticas, em postos de gasolina. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 2 |
|
07412 |
14.01 |
Lubrificação, lavagem e limpeza automáticas de veículos, exceto em postos de gasolina. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 2 |
|
07439 |
14.01 |
Lubrificação, limpeza, revisão de máquinas, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores e objetos de qualquer natureza, exceto veículos. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e |
|
07447 |
14.01 |
Carga e recarga de aparelhos, equipamentos e objetos de quaisquer natureza. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e |
|
07455 |
14.01 |
Conserto, restauração, manutenção, conservação e pintura de veículos, exceto os serviços executados por concessionária ou revendedor autorizado (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e |
|
07471 |
14.01 |
Conserto, restauração, manutenção, conservação e pintura de veículos executados por concessionária ou revendedor autorizado (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e |
|
07498 |
14.01 |
Conserto, restauração, manutenção e conservação de máquinas, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de quaisquer outros objetos, exceto veículos (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e |
|
07510 |
14.01 |
Blindagem . |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e |
|
07528 |
14.01 |
Sapateiro remendão (profissional autônomo). |
2% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 6 |
|
07536 |
14.01 |
Afiador de utensílios domésticos e afinador de instrumentos musicais, não estabelecidos (profissional autônomo). |
2% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 6 |
|
07552 |
14.03 |
Retífica e recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e |
|
07560 |
14.04 |
Recauchutagem ou regeneração de pneus, borracharia. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e |
|
07561 |
14.04 |
Recauchutagem ou regeneração de pneus (regime especial – profissional autônomo) |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37) |
|
07579 |
14.05 |
Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação, costura, acabamento, e congêneres, de objetos quaisquer. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 25 |
|
07580 |
14.05 |
Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer (regime especial – profissional autônomo) |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37) |
|
07595 |
14.09 |
Alfaiataria, costura e congêneres, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e |
|
07609 |
14.09 |
Alfaiataria, costura e congêneres, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento (profissional autônomo). |
2% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 6 |
|
07617 |
14.10 |
Tinturaria e lavanderia. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e |
|
07633 |
14.10 |
Tintureiro individual. |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência FACULTATIVO 6 |
|
07641 |
14.11 |
Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e |
|
07676 |
14.12 |
Funilaria e lanternagem, incluindo a pintura. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e |
|
07684 |
14.03; 14.11; 14.12 |
Retífica e recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS); tapeçaria e reforma de estofamentos em geral; funilaria e lanternagem, incluindo a pintura (profissional autônomo). |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 6 e 18 e 38 |
|
07685 |
14.01; 14.04; 14.05; 14.09 |
Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Conservação e Limpeza e Reparação de Bens Móveis, prestado por profissional autônomo. |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 6 e 19 e 38 |
|
07686 |
14.01 |
Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS) (regime especial – profissional autônomo) |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37) |
|
07687 |
14.03 |
Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS) (regime especial – profissional autônomo) |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37) |
|
07688 |
14.11 |
Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral (regime especial – profissional autônomo) |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37) |
|
07689 |
14.12 |
Funilaria e lanternagem (regime especial – profissional autônomo) |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37) |
|
07692 |
14.01 |
Engraxate (profissional autônomo). |
2% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 6 |
GRUPO 16 GUARDA E LOCAÇÃO
|
Código |
Item |
Descrição |
Alíquota |
Natureza cálculo e obrigações |
|
07765 |
3.01 |
Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e |
|
07773 |
3.02 |
Exploração de salões de festas, escritórios virtuais, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 20 |
|
07774 |
3.02 |
Exploração de "stands" e centros de convenções para a promoção de feiras, exposições, congressos e congêneres. |
2,5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 21 |
|
07790 |
3.03 |
Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e |
|
07803 |
3.04 |
Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e |
|
07811 |
11.01 |
Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e |
|
07838 |
11.01 |
Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, em postos de gasolina. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 2 |
|
07846 |
11.01 |
Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, do tipo "valet service". |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 29 |
|
07854 |
11.01 |
Guarda e estacionamento de aeronaves e de embarcações. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e |
|
07870 |
11.02 |
Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes. |
2% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 25 |
|
07889 |
11.02 |
Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes (profissional autônomo). |
2% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 6 e 25 |
|
07897 |
11.03 |
Escolta, inclusive de veículos e cargas. |
2% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e |
|
07919 |
11.03 |
Escolta, inclusive de veículos e cargas (profissional autônomo). |
2% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 6 |
|
07927 |
11.04 |
Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e |
|
08049 |
11.01 |
Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores (regime especial – profissional autônomo) |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37) |
|
08050 |
11.01 |
Guarda e estacionamento de aeronaves e de embarcações (regime especial – profissional autônomo) |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37) |
|
08051 |
11.04 |
Armazenamento, depósito, guarda de bens de qualquer espécie (regime especial – profissional autônomo) |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37) |
|
08053 |
11.04 |
Carga, descarga, arrumação de bens de qualquer espécie (regime especial – profissional autônomo) |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37) |
|
07930 |
11.05 |
Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza. |
2% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e Nota 32 |
|
07931 |
11.05 |
Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza (profissional autônomo). |
2% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e Nota 6 e 32 |
|
07951 |
20.01 |
Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e |
|
07960 |
20.02 |
Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e |
|
07978 |
20.03 |
Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e |
|
08054 |
20.01 |
Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres (regime especial – profissional autônomo) |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37) |
|
08056 |
20.02 |
Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres (regime especial – profissional autônomo) |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37) |
|
08057 |
20.03 |
Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres (regime especial – profissional autônomo) |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37) |
|
08036 |
3.01; 3.02; 3.03; 3.04; 11.01; 11.04; 20.01; 20.02; 20.03 |
Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Guarda e Locação, prestado por profissional autônomo, exceto exploração de “stands” e centros de convenções para a promoção de feiras, exposições, congressos e congêneres. |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 6 e 20 e 38 |
|
08037 |
3.02 |
Exploração de “stands” e centros de convenções para a promoção de feiras, exposições, congressos e congêneres (profissional autônomo). |
2,5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 6 e 21 |
|
08038 |
3.02 |
Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda (regime especial – profissional autônomo) |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37) |
|
08039 |
3.03 |
Exploração de escritórios virtuais e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza (regime especial – profissional autônomo) |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37) |
|
08040 |
3.03 |
Exploração de quadras esportivas, estádios, ginásios, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza (regime especial – profissional autônomo) |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37) |
|
08041 |
3.03 |
Exploração de auditórios, casas de espetáculos e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza (regime especial – profissional autônomo) |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37) |
|
08042 |
3.03 |
Exploração de parques de diversões e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza (regime especial – profissional autônomo) |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37) |
|
08043 |
3.04 |
Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia (regime especial – profissional autônomo) |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37) |
|
08047 |
3.04 |
Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de rodovia (regime especial – profissional autônomo) |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37) |
|
08048 |
3.04 |
Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza (regime especial – profissional autônomo) |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37) |
|
08071 |
3.04 |
Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário (regime especial – profissional autônomo) |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37) |
GRUPO 17 DIVERSÕES PÚBLICAS
|
Código |
Item |
Descrição |
Alíquota |
Natureza cálculo e obrigações |
|
08044 |
12.04; 12.06; 12.07; 12.08; 12.09; 12.10; 12.12; 12.14; 12.15; 12.16; |
Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Diversões Públicas, prestado por profissional autônomo. |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e Nota 6, 18 e 32 e 38 |
|
08045 |
12.01; 12.03; 12.05; 12.07 |
Prestação de serviços relacionados a espetáculos teatrais, espetáculos circenses, parques de diversões, centros de lazer, óperas, ballet, danças, concertos, recitais e congêneres, prestados por profissional autônomo. Prestação de serviços relacionados a espetáculos teatrais, espetáculos circenses, óperas, ballet, danças, concertos, recitais e congêneres, prestados por profissional autônomo |
2% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e Nota 6 e 29 e 38 |
|
08046 |
12.05 |
Parques de diversões, centros de lazer e congêneres (profissional autônomo). |
2% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 6 e 29 Serviços com cobranca de ingresso de forma direta ou indireta |
|
08052 |
12.01 |
Espetáculos teatrais. |
2% |
PJ • Preço do ingresso Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência ingresso 8 |
|
08058 |
12.04 |
Programas de auditório (regime especial – profissional autônomo) |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37) |
|
08059 |
12.06 |
Boates, taxi-dancing e congêneres (regime especial – profissional autônomo) |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37) |
|
08063 |
12.10 |
Corridas e competições de animais (regime especial – profissional autônomo) |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37) |
|
08064 |
12.12 |
Execução de música (regime especial – profissional autônomo) |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37) |
|
08065 |
12.14 |
Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo (regime especial – profissional autônomo) |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37) |
|
08066 |
12.15 |
Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres (regime especial – profissional autônomo) |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37) |
|
08067 |
12.16 |
Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres (regime especial – profissional autônomo) |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37) |
|
08068 |
12.08 |
Feiras, exposições, congressos e congêneres (regime especial – profissional autônomo) |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37) |
|
08069 |
12.01 |
Espetáculos teatrais (regime especial – profissional autônomo) |
2% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37) |
|
08070 |
12.03 |
Espetáculos circenses (regime especial – profissional autônomo) |
2% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37) |
|
08079 |
12.02 |
Exibições cinematográficas. |
5% |
PJ • Preço do ingresso Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência ingresso 8 |
|
08080 |
12.02 |
Exibições cinematográficas (profissional autônomo). |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 6 e 19 |
|
08087 |
12.03 |
Espetáculos circenses. |
2% |
PJ • Preço do ingresso Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência ingresso 8 |
|
08095 |
12.04 |
Programas de auditório. |
5% |
PJ • Preço do ingresso Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência ingresso |
|
08117 |
12.05 |
Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. |
2% |
PJ • Preço do ingresso Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência ingresso |
|
08125 |
12.06 |
Boates, taxi-dancing, night-club, cabaré, danceteria, casas noturnas, bares noturnos, restaurantes dançantes e outros estabelecimentos de diversão pública com cobrança de couvert artístico e congêneres. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e |
|
08133 |
12.07 |
Shows, bailes, desfiles, festivais e congêneres. |
5% |
PJ • Preço do ingresso Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência ingresso 8 |
|
08168 |
12.07 |
Óperas, ballet, danças, concertos, recitais e congêneres. |
2% |
PJ • Preço do ingresso Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência ingresso 8 |
|
08169 |
12.07 |
Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres (regime especial – profissional autônomo) |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37) |
|
08176 |
12.08 |
Feiras, exposições, congressos e congêneres. |
5% |
PJ • Preço do ingresso Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência ingresso |
|
08192 |
12.10 |
Corridas e competições de animais. |
5% |
PJ • Preço do ingresso Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência ingresso |
|
08206 |
12.11 |
Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador. |
5% |
PJ • Preço do ingresso Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência ingresso Nota 33 |
|
08210 |
12.11 |
Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador. |
2% |
PJ • Preço do ingresso Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência ingresso Notas 32/34 |
|
08211 |
12.11 |
Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador (profissional autônomo). |
2% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e Nota 6 e 32 |
|
08214 |
12.15 |
Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres. |
5% |
PJ • Preço do ingresso Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência ingresso 8 |
|
08257 |
12.05 |
Parques de diversões, centros de lazer e congêneres (contribuinte não estabelecido no Município de São Paulo). |
2% |
PJ • Preço do ingresso Diário Pago por antecipação ao pedido de autorização para utilização de ingressos, mediante regime especial ingresso |
|
08272 |
12.11 |
Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador (contribuinte não estabelecido no Município de São Paulo). |
2% |
PJ • Preço do ingresso Diário Pago por antecipação ao pedido de autorização para utilização de ingressos, mediante regime especial ingresso Nota 32 |
|
08273 |
12.02; 12.04; 12.06; 12.07; 12.08; 12.10; 12.15; 12.16 |
Prestação de serviço de Diversões Públicas, prestado por contribuinte não estabelecido no Município de São Paulo. |
5% |
PJ • Preço do ingresso Diário Pago por antecipação ao pedido de autorização para utilização de ingressos, mediante regime especial ingresso Nota 8 e 32 |
|
08274 |
12.01; 12.03; 12.07 |
Espetáculos teatrais e espetáculos circenses, óperas, ballet, danças, concertos, recitais e congêneres (contribuinte não estabelecido no Município de São Paulo). |
2% |
PJ • Preço do ingresso Diário Pago por antecipação ao pedido de autorização para utilização de ingressos, mediante regime especial ingresso 8 e 38 |
|
08275 |
12.01 |
Espetáculos teatrais |
2% |
PJ • Preço do ingresso Diário Pago por antecipação ao pedido de autorização para utilização de ingressos, mediante regime especial Ingresso (Notas 8 e 37) |
|
08276 |
12.03 |
Espetáculos circenses |
2% |
PJ • Preço do ingresso Diário Pago por antecipação ao pedido de autorização para utilização de ingressos, mediante regime especial Ingresso (Notas 8 e 37) |
|
08277 |
12.07 |
Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres |
2% |
PJ • Preço do ingresso Diário Pago por antecipação ao pedido de autorização para utilização de ingressos, mediante regime especial Ingresso (Notas 8 e 37) |
|
08281 |
12.11 |
Competições esportivas - Grande Prêmio Brasil de Fórmula 1. Quando prestado por contribuinte estabelecido no Município de São Paulo. |
2% |
PJ • Preço do ingresso Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência ingresso |
|
08290 |
12.11 |
Competições esportivas - Grande Prêmio Brasil de Fórmula 1. Quando prestado por contribuinte não estabelecido no Município de São Paulo. |
2% |
PJ • Preço do ingresso Diário Pago por antecipação ao pedido de autorização para utilização de ingressos, mediante regime especial ingresso Serviços com cobrança facultativa de ingresso |
|
08230 |
12.16 |
Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres. |
5% |
PJ • Preço do ingresso Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e |
|
08311 |
12.09 |
Bilhar por tempo (snooker), bilhar por ficha e pebolim. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência FACULTATIVO |
|
08320 |
12.09 |
Boliche. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e |
|
08061 |
12.09 |
Bilhares (regime especial – profissional autônomo) |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37) |
|
08062 |
12.09 |
Boliches (regime especial – profissional autônomo) |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37) |
|
08338 |
12.09 |
Divertimento eletrônico, inclusive vitrola automática, cabines privê, computadores, videogames, videokê e demais equipamentos acionados por fichas, cartões, ou quaisquer outros dispositivos. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência FACULTATIVO |
|
08354 |
12.09 |
Divertimento eletrônico, inclusive vitrola automática, cabines privê, computadores, videogames, videokê e demais equipamentos acionados por fichas, cartões, ou quaisquer outros dispositivos, serviços prestados em estabelecimentos instalados em shopping centers e parques de diversões. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência FACULTATIVO |
|
08362 |
12.09 |
Máquina Eletronicamente Programável ou outra máquina de entretenimento, com distribuição de prêmios. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência FACULTATIVO |
|
08370 |
12.09 |
Máquina Eletronicamente Programável ou outra máquina de entretenimento, com distribuição de prêmios, instalada em estabelecimentos do tipo bingo. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência FACULTATIVO |
|
08397 |
12.09 |
Carteado, dominó, víspora, e outros tipos de diversões com cobrança facultativa de ingresso. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e |
|
08400 |
12.12 |
Execução de música, individualmente ou por conjunto. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e |
|
08419 |
12.14 |
Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e |
|
08478 |
19.01 |
Distribuição e venda de cartelas, sorteios ou prêmios em bingos, telebingos e assemelhados. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e Nota 33 |
|
08486 |
19.01 |
Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e Nota 33 |
|
08479 |
19.01 |
Distribuição e venda de cartelas, sorteios ou prêmios em bingos, telebingos e assemelhados. |
2% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e Nota 32 |
|
08480 |
19.01 |
Distribuição e venda de cartelas, sorteios ou prêmios em bingos, telebingos e assemelhados (profissional autônomo). |
2% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e Notas 6 e 32 |
|
08482 |
19.01 |
Serviços de apostas online. |
2% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e Nota 32 |
|
08483 |
19.01 |
Serviços de apostas online (profissional autônomo). |
2% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e Notas 6 e 32 |
|
08487 |
19.01 |
Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. |
2% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e Nota 32 |
|
08488 |
19.01 |
Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres (profissional autônomo). |
2% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e Notas 6 e 32 |
GRUPO 18 HIGIENE E APRESENTAÇÃO PESSOAL
|
Código |
Item |
Descrição |
Alíquota |
Natureza cálculo e obrigações |
|
08494 |
6.01 |
Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 2 |
|
08516 |
6.02 |
Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência FACULTATIVO |
|
08532 |
6.03 |
Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e |
|
08567 |
6.05 |
Centros de emagrecimento, "spa" e congêneres. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e |
|
08575 |
6.01; 6.02; 6.03; 6.05 |
Prestação de serviço do grupo Higiene, e Apresentação Pessoal, prestado por profissional autônomo. |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 6 e 38 |
|
08576 |
6.01 |
Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres (regime especial – profissional autônomo) |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37) |
|
08577 |
6.02 |
Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres (regime especial – profissional autônomo) |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37) |
|
08578 |
6.03 |
Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres (regime especial – profissional autônomo) |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37) |
|
08579 |
6.05 |
Centros de emagrecimento, spa e congêneres (regime especial – profissional autônomo) |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37) |
|
08658 |
6.06 |
Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 23 |
|
08659 |
6.06 |
Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres (profissional autônomo) |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 6 e 23 |
GRUPO 19 DIVERSOS
|
Código |
Item |
Descrição |
Alíquota |
Natureza cálculo e obrigações |
|
08648 |
5.08 |
Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres, relativos a animais. |
2% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e |
|
08656 |
5.08 |
Guardador, tratador, amestrador, embelezador, alojador e congêneres, relativos a animais (profissional autônomo). |
2% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 6 |
|
08664 |
34.01 |
Detetive particular (profissional autônomo). |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 6 |
|
08672 |
34.01 |
Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e |
|
08770 |
37.01 |
Artista circense e músico, não estabelecido (profissional autônomo). |
2% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 6 |
|
08842 |
37.01 |
Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e |
|
08850 |
37.01 |
Artistas, atletas, modelos e manequins (profissional autônomo). |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 6 |
|
08885 |
39.01 |
Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço). |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e |
|
08893 |
40.01 |
Serviços relativos a obras de arte sob encomenda. |
5% |
PJ • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e |
|
08899 |
34.01; 39.01; 40.01 |
Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Diversos, prestado por profissional autônomo. |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 6 e 38 |
|
08900 |
39.01 |
Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço) (regime especial – profissional autônomo) |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37) |
|
08901 |
40.01 |
Obras de arte sob encomenda (regime especial – profissional autônomo) |
5% |
PF • Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e (Notas 6 e 37) |
Notas de utilização
A tabela original contém notas sobre isenções, regimes especiais, criação, alteração e encerramento de códigos. Consulte as notas 1 a 38 no documento oficial antes da emissão fiscal. Referências a NOTA 5 indicam cálculo e vencimento específicos, e não autorização para calcular o imposto diret