Vida útil e valor residual

Guia de avaliação e depreciação do ativo imobilizado

Abrangência: Brasil · Edição: 06/10/2026
Referência: CPC 27 — Ativo Imobilizado e NBC TG 27

A avaliação deve considerar as condições reais de utilização do bem. Não existe uma vida útil contábil única obrigatória para cada tipo de ativo: a estimativa depende da utilidade esperada para a entidade. cpc.org.br

📘 Entenda os conceitos

Conceito Explicação didática
Vida útil Tempo de utilização esperado pela empresa ou quantidade de produção que ela espera obter.
Valor residual Estimativa atual do preço líquido de venda de um bem na idade e condição previstas para o fim de seu uso.
Valor depreciável Custo reconhecido, ou valor que o substitua, menos o residual.
Depreciação Distribuição do valor depreciável durante a utilização prevista.
Vida econômica Período em que o bem pode ser economicamente utilizado, inclusive por outros proprietários; pode superar a vida útil para a empresa.

🔎 Tabela de avaliação

Elemento Pergunta para orientar a análise Evidências sugeridas para documentar
Uso esperado Quanto e por quanto tempo o bem será utilizado? Plano de produção, horas previstas e política de substituição.
Intensidade de utilização Haverá uso ocasional, diário ou contínuo? Escalas, turnos e registros de funcionamento.
Desgaste físico Quais condições aceleram a deterioração? Inspeções, fotografias e relatórios de conservação.
Manutenção Como a manutenção influencia a duração esperada? Histórico de reparos e programa preventivo.
Obsolescência tecnológica A tecnologia poderá tornar o bem inadequado? Avaliação técnica e planejamento de atualização.
Obsolescência comercial A demanda pelo produto ou serviço poderá diminuir? Estudos de mercado e projeções da operação.
Limites contratuais ou legais Existe prazo ou restrição para utilizar o bem? Contratos, licenças e autorizações.
Política de renovação A empresa pretende vender ou substituir antes do desgaste completo? Política de frota ou plano de investimentos.
Valor residual Quanto vale hoje um bem usado em condição equivalente à esperada no fim do uso? Cotações de usados, avaliações e histórico de vendas.
Despesas de venda Quais gastos serão necessários para alienar o bem? Estimativas de comissão, retirada e outros gastos pertinentes.
Componentes relevantes Existem partes significativas com duração diferente? Identificação e avaliação individual dos componentes.
Método de depreciação O consumo dos benefícios depende mais do tempo ou da produção? Justificativa do método e dados de utilização.

As perguntas e os documentos acima são sugestões práticas de aplicação. Os critérios normativos incluem uso, desgaste, obsolescência e restrições, com depreciação separada de componentes significativos. cpc.org.br

🏭 Aplicação por classe de bem

Os exemplos orientam a avaliação; não estabelecem prazos ou taxas obrigatórias.

Classe de bem Pontos que merecem atenção Possível suporte para o residual
Máquinas industriais Turnos, horas de operação, manutenção e capacidade produtiva. Mercado de equipamentos usados ou sucata.
Veículos Quilometragem, tipo de percurso e prazo de renovação da frota. Cotações de veículos com idade e condição comparáveis.
Computadores Exigências dos sistemas, desempenho e política de atualização. Mercado de equipamentos usados ou descarte.
Móveis Intensidade de uso, conservação e mudanças de instalações. Histórico de revenda e custos de retirada.
Edificações Condições construtivas e duração dos componentes. Avaliação técnica, separando o terreno.
Instalações Ambiente de operação e compatibilidade com o processo produtivo. Possibilidade de reutilização, revenda ou sucata.
Ferramentas Número de utilizações, desgaste e possibilidade de recuperação. Valor de revenda ou material recuperável.
Benfeitorias em imóveis de terceiros Duração física e prazo de utilização contratualmente assegurado. Condições de retirada, transferência ou indenização.

🧮 Fórmulas — método linear

Cálculo Fórmula
Valor depreciável Custo reconhecido − valor residual
Depreciação anual Valor depreciável ÷ vida útil em anos
Depreciação mensal Valor depreciável ÷ vida útil em meses
Taxa anual sobre o valor depreciável 100% ÷ vida útil em anos
Nova quota após revisão (Valor contábil na revisão − novo residual) ÷ vida útil restante

A divisão anual por 12 pressupõe apropriação mensal uniforme. No primeiro e no último período, considere a data em que o bem ficou disponível para uso e o critério de proporcionalidade adotado.

💡 Exemplo prático

Equipamento disponível para uso desde o início do período, depreciado pelo método linear:

Informação Valor
Custo reconhecido R$ 100.000
Valor residual estimado R$ 10.000
Vida útil estimada 5 anos — 60 meses
Valor depreciável R$ 90.000
Depreciação anual R$ 18.000
Depreciação mensal R$ 1.500

Cálculo: (R$ 100.000 − R$ 10.000) ÷ 60 = R$ 1.500 por mês.

Momento Depreciação acumulada Valor contábil*
Reconhecimento inicial R$ 0 R$ 100.000
Final do 1º ano R$ 18.000 R$ 82.000
Final do 2º ano R$ 36.000 R$ 64.000
Final do 3º ano R$ 54.000 R$ 46.000
Final do 4º ano R$ 72.000 R$ 28.000
Final do 5º ano R$ 90.000 R$ 10.000

* Exemplo sem perdas por desvalorização, alterações de estimativas ou custos posteriores.

🔄 Exemplo de revisão da estimativa

Após dois anos, a empresa reavalia o equipamento:

Informação na revisão Valor
Valor contábil naquele momento R$ 64.000
Novo residual estimado R$ 4.000
Nova vida útil restante 4 anos — 48 meses
Base para depreciação futura R$ 60.000
Nova depreciação mensal R$ 1.250

Cálculo: (R$ 64.000 − R$ 4.000) ÷ 48 = R$ 1.250 por mês.

A mudança de estimativa afeta o período da revisão e os futuros; não refaz as quotas anteriores. Vida útil, residual e método devem ser reavaliados ao menos no encerramento anual. cpc.org.br

🗂️ Modelo de ficha de avaliação

Campo Registro sugerido
Identificação Código patrimonial, descrição, modelo e número de série.
Local e responsável Unidade, setor e responsável pelo uso.
Custo reconhecido Valor e memória dos componentes do custo.
Disponibilidade para uso Data e documento de liberação.
Vida útil Prazo ou unidades de produção, com justificativa.
Valor residual Estimativa líquida e documentos de suporte.
Método Método escolhido e motivo da escolha.
Componentes Partes avaliadas separadamente, quando aplicável.
Revisão Data, premissas anteriores e novas estimativas.
Responsáveis pela avaliação Identificação do avaliador e aprovação interna.
Anexos Laudos, cotações, fotografias, contratos e registros de manutenção.

⚠️ Cuidados essenciais

Situação Orientação
Compra ou pagamento do bem A depreciação começa quando ele está disponível para o uso pretendido.
Ociosidade temporária Em regra, não interrompe a depreciação; métodos por uso podem produzir quota zero sem produção.
Terreno e edificação Avalie separadamente: terrenos geralmente não são depreciados.
Bem totalmente depreciado ainda em uso Mantenha seu controle patrimonial até a baixa.
Taxas fiscais Não substitua automaticamente a avaliação contábil por taxas tributárias.
Residual igual ou superior ao valor contábil A quota permanece zero enquanto essa condição existir.

Essas orientações sobre disponibilidade, ociosidade, terrenos e residual constam do CPC 27. cpc.org.br

Fontes oficiais

Taxas fiscais de depreciação — Receita Federal

Abrangência: Brasil · Finalidade: depreciação para fins fiscais
Base normativa: art. 124 e Anexo III da Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017, com alterações posteriores.

O termo técnico é taxa de depreciação. A tabela oficial relaciona os bens à classificação fiscal; por isso, a descrição e a NCM devem ser conferidas antes da aplicação. gov.br

Tabela de consulta rápida

Seleção de bens frequentes — não reproduz integralmente o anexo oficial.

Bem ou enquadramento Referência NCM Prazo fiscal Taxa anual Taxa mensal¹
Computadores e unidades de processamento de dados 8471 5 anos 20% 1,6667%
Automóveis de passageiros 8703 5 anos 20% 1,6667%
Tratores, exceto os da posição 8709 8701 4 anos 25% 2,0833%
Veículos para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista 8702 4 anos 25% 2,0833%
Veículos para transporte de mercadorias 8704 4 anos 25% 2,0833%
Motocicletas 8711 4 anos 25% 2,0833%

Os enquadramentos e taxas acima constam das referências oficiais da Receita Federal. normas.receita.fazenda.gov.br

¹ Taxa mensal calculada pela divisão da taxa anual por 12. Utilize a precisão integral no cálculo e arredonde o valor monetário final.

Como calcular

Cálculo Fórmula
Quota fiscal anual Base fiscal depreciável × taxa anual
Quota fiscal mensal Base fiscal depreciável × taxa anual ÷ 12

Exemplo: automóvel de passageiros com base fiscal depreciável de R$ 120.000, sujeito à taxa de 20% ao ano:

Apuração Cálculo Depreciação
Anual R$ 120.000 × 20% R$ 24.000
Mensal R$ 24.000 ÷ 12 R$ 2.000

Exemplo de quota normal, sem aceleração ou outras particularidades.

Cuidados na aplicação

Situação Orientação
Máquinas, equipamentos e móveis Consulte o enquadramento específico no anexo; a denominação genérica não basta para definir a taxa.
Veículos Observe a categoria: automóveis de passageiros e veículos de carga têm taxas diferentes.
Bem adquirido usado Há regra fiscal própria para determinar o prazo; não aplique automaticamente o prazo integral de um bem novo.
Taxa diferente da prevista A adequação às condições efetivas de utilização precisa ser comprovada.
Depreciação contábil Vida útil, residual e método seguem a avaliação contábil; podem diferir dos parâmetros fiscais.

As regras para bens usados e taxas diferentes são explicadas pela Receita Federal; a avaliação contábil é disciplinada pelo CPC 27. gov.br

Tabela oficial completa

Consulte a IN RFB nº 1.700/2017 e abra o Anexo III — Taxas Anuais de Depreciação:

Acessar a norma no portal oficial da Receita Federal

 
eu quero a tabela completA SÓ A TABELA
 
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Referência NCM Bem — descrição resumida do Anexo III da IN RFB nº 1.700/2017 normaslegais.com.br Vida útil fiscal — anos Taxa anual
— Instalações 10 10%
— Edificações 25 4%
Capítulo 01 Animais vivos — —
0101 Cavalos, asininos e muares 5 20%
0102 Bovinos 5 20%
0103 Suínos 5 20%
0104 Ovinos e caprinos 5 20%
0105 Aves domésticas: galos, galinhas, patos, gansos, perus e galinhas-d’angola 2 50%
Capítulo 39 Obras de plástico — —
3923.10 Caixas, caixotes, engradados e semelhantes, de plástico 5 20%
3923.30 Garrafões, garrafas, frascos e semelhantes, de plástico 5 20%
3923.90 Outros vasilhames de plástico 5 20%
3926.90 Correias de transmissão e transportadoras, de plástico 2 50%
3926.90 Artigos de laboratório ou farmácia, de plástico 5 20%
Capítulo 40 Obras de borracha — —
4010 Correias transportadoras ou de transmissão, de borracha vulcanizada 2 50%
Capítulo 42 Obras de couro — —
4204 Correias transportadoras ou de transmissão 2 50%
Capítulo 44 Obras de madeira — —
4415 Caixas, engradados, embalagens, carretéis para cabos, paletes e estrados de madeira 5 20%
4416 Barris, cubas, balsas, dornas, selhas e outras obras de tanoeiro 5 20%
Capítulo 57 Tapetes e outros revestimentos têxteis para pisos 5 20%
Capítulo 59 Artigos têxteis para usos técnicos — —
5910.00 Correias transportadoras ou de transmissão de matérias têxteis, inclusive revestidas ou reforçadas 2 50%
Capítulo 63 Outros artefatos têxteis confeccionados — —
6303 Cortinas, estores, sanefas e semelhantes para camas, utilizados em hotéis e hospitais 5 20%
6305 Sacos para embalagem 5 20%
6306 Encerados, toldos, tendas, velas e artigos para acampamento 4 25%
Capítulo 69 Produtos cerâmicos — —
6909 Aparelhos e artigos cerâmicos para usos químicos, técnicos, rurais, transporte ou embalagem 5 20%
Capítulo 70 Obras de vidro — —
7010 Garrafões, garrafas, frascos, ampolas e outros recipientes de vidro para transporte ou embalagem 5 20%
Capítulo 73 Obras de ferro fundido, ferro ou aço — —
7308.10 Pontes e elementos de pontes 25 4%
7308.20 Torres e pórticos 25 4%
7309 Reservatórios, tonéis, cubas e semelhantes, superiores a 300 litros, sem dispositivos mecânicos ou térmicos 10 10%
7311 Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 5 20%
7321 Fogões, aquecedores, churrasqueiras, braseiras e aparelhos domésticos não elétricos semelhantes 10 10%
7322 Radiadores e geradores ou distribuidores não elétricos de ar quente 10 10%
Capítulo 76 Obras de alumínio — —
7610 Construções de alumínio 25 4%
7611 Reservatórios, tonéis, cubas e semelhantes, superiores a 300 litros, sem dispositivos mecânicos ou térmicos 10 10%
7613 Recipientes de alumínio para gases comprimidos ou liquefeitos 5 20%
Capítulo 82 Ferramentas — —
8201 Ferramentas manuais para agricultura, horticultura ou silvicultura 5 20%
8202 Serras manuais e folhas de serras 5 20%
8203.20 Alicates, tenazes, pinças e semelhantes 5 20%
8203.30 Cisalhas para metais e semelhantes 5 20%
8203.40 Corta-tubos, corta-pinos, saca-bocados e semelhantes 5 20%
8204 Chaves de porcas e chaves de caixa intercambiáveis 5 20%
8205 Outras ferramentas manuais, maçaricos, tornos de apertar, bigornas, forjas portáteis e mós manuais 5 20%
8206 Conjuntos de ferramentas de pelo menos duas das posições 8202 a 8205 5 20%
8207.30 Ferramentas de embutir, estampar ou puncionar 5 20%
8210 Aparelhos mecânicos manuais de até 10 kg para preparar, acondicionar ou servir alimentos ou bebidas 10 10%
8214 Máquinas de tosquiar 5 20%
Capítulo 83 Obras diversas de metais comuns — —
8303 Cofres, portas blindadas, caixas de segurança e semelhantes 10 10%
8304 Classificadores, fichários e acessórios metálicos de escritório, exceto móveis da posição 9403 10 10%
Capítulo 84 Máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos — —
8401 Reatores nucleares, elementos combustíveis não irradiados e aparelhos para separação de isótopos 10 10%
8402 Caldeiras de vapor e de água superaquecida 10 10%
8403 Caldeiras para aquecimento central, exceto as da posição 8402 10 10%
8404 Aparelhos auxiliares para caldeiras e condensadores para máquinas a vapor 10 10%
8405 Geradores de gás de ar, gás de água, acetileno e semelhantes 10 10%
8406 Turbinas a vapor 10 10%
8407 Motores de pistão de ignição por centelha 10 10%
8408 Motores diesel ou semidiesel 10 10%
8410 Turbinas hidráulicas, rodas hidráulicas e reguladores 10 10%
8411 Turborreatores, turbopropulsores e outras turbinas a gás 10 10%
8412 Outros motores e máquinas motrizes 10 10%
8413 Bombas e elevadores de líquidos 10 10%
8414 Bombas de ar ou vácuo, compressores, ventiladores e coifas com ventilador 10 10%
8415 Máquinas e aparelhos de ar-condicionado 10 10%
8416 Queimadores e equipamentos automáticos para alimentação de fornalhas 10 10%
8417 Fornos industriais ou de laboratório e incineradores não elétricos, ressalvada a exceção para a indústria de vidro 10 10%
8417 — exceção Fornos para a indústria de vidro 3 33,3%
8418 Refrigeradores, congeladores, equipamentos de produção de frio e bombas de calor 10 10%
8419 Equipamentos para tratamento de materiais por mudança de temperatura e aquecedores de água não elétricos 10 10%
8420 Calandras e laminadores, exceto para metais ou vidro, e seus cilindros 10 10%
8421 Centrifugadores e aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases 10 10%
8422 Máquinas de lavar louça, limpar recipientes, envasar, fechar, rotular, embalar ou gaseificar bebidas 10 10%
8423 Aparelhos de pesagem, exceto balanças sensíveis a pesos não superiores a 5 cg 10 10%
8424 Pulverizadores, extintores, pistolas aerográficas e equipamentos de jato 10 10%
8425 Talhas, cadernais, moitões, guinchos, cabrestantes e macacos 10 10%
8426 Guindastes, pontes rolantes, pórticos e equipamentos semelhantes 10 10%
8427 Empilhadeiras e outros veículos de movimentação de carga com dispositivo de elevação 10 10%
8428 Elevadores, escadas rolantes, transportadores, teleféricos e outros equipamentos de movimentação 10 10%
8429 Tratores de esteira, niveladoras, escavadeiras, carregadeiras, compactadores e rolos autopropulsores 4 25%
8430 Outras máquinas de terraplenagem, escavação, compactação, extração ou perfuração; bate-estacas e limpa-neves 10 10%
8432 Máquinas agrícolas, hortícolas ou florestais para preparação do solo e cultura 10 10%
8433 Máquinas de colheita, debulha, enfardamento, corte de grama e seleção de produtos agrícolas 10 10%
8434 Máquinas de ordenhar e equipamentos para a indústria de laticínios 10 10%
8435 Prensas e esmagadores para fabricar vinho, sidra, sucos e bebidas semelhantes 10 10%
8436 Outras máquinas para agricultura, horticultura, silvicultura, avicultura ou apicultura 10 10%
8437 Máquinas de limpeza e seleção de grãos e equipamentos de moagem ou tratamento de cereais 10 10%
8438 Outras máquinas para fabricação industrial de alimentos ou bebidas, nas condições da posição 10 10%
8439 Máquinas para fabricar pasta celulósica, papel ou cartão 10 10%
8440 Máquinas de brochura, encadernação e costura de cadernos 10 10%
8441 Outras máquinas para trabalhar pasta de papel, papel ou cartão 10 10%
8442 Equipamentos e materiais para composição tipográfica e preparação de elementos de impressão 10 10%
8443 Máquinas de impressão e auxiliares, exceto as da posição 8471 10 10%
8444 Máquinas para extrudar, estirar, texturizar ou cortar matérias têxteis sintéticas ou artificiais 10 10%
8445 Máquinas de preparação, fiação, torção, bobinagem e fabricação de fios têxteis 10 10%
8446 Teares para tecidos 10 10%
8447 Teares de malhas e máquinas para rendas, bordados, redes e inserção de tufos 10 10%
8448 Máquinas auxiliares para equipamentos das posições 8444 a 8447 10 10%
8449 Máquinas para fabricar ou acabar feltros, falsos tecidos e chapéus de feltro 10 10%
8450 Máquinas de lavar roupa, inclusive com secagem 10 10%
8451 Máquinas para lavar, secar, passar, tingir, revestir ou acabar matérias têxteis 10 10%
8452 Máquinas de costura, exceto para cadernos, e elementos próprios da posição 10 10%
8453 Máquinas para trabalhar couros, peles, calçados e artigos semelhantes 10 10%
8454 Conversores, cadinhos, lingoteiras e máquinas de vazamento para metalurgia ou fundição 10 10%
8455 Laminadores de metais e seus cilindros 10 10%
8456 Máquinas-ferramentas por laser, ultrassom, eletroerosão, processos eletroquímicos ou plasma 10 10%
8457 Centros de usinagem e máquinas de estações únicas ou múltiplas para metais 10 10%
8458 Tornos e centros de torneamento para metais 10 10%
8459 Máquinas para furar, mandrilar, fresar ou roscar metais por remoção de matéria, exceto tornos 10 10%
8460 Máquinas para rebarbar, afiar, retificar, brunir ou polir metais ou cermets 10 10%
8461 Máquinas para aplainar, brochar, serrar e cortar ou acabar engrenagens, nas condições da posição 10 10%
8462 Máquinas e prensas para forjar, estampar, dobrar, endireitar, cisalhar ou puncionar metais 10 10%
8463 Outras máquinas-ferramentas para metais ou cermets sem remoção de matéria 10 10%
8464 Máquinas-ferramentas para pedra, cerâmica, concreto, materiais minerais ou vidro a frio 10 10%
8465 Máquinas-ferramentas para madeira, cortiça, osso, borracha endurecida e plásticos duros 10 10%
8467 Ferramentas manuais pneumáticas, hidráulicas ou com motor não elétrico incorporado 10 10%
8468 Máquinas de soldar, exceto as da posição 8515, e aparelhos a gás para têmpera superficial 10 10%
8469 Máquinas de escrever e de tratamento de textos, nas condições da posição 10 10%
8470.21 Calculadoras eletrônicas com impressora incorporada 10 10%
8470.29 Outras calculadoras eletrônicas, exceto de bolso 10 10%
8470.30 Outras máquinas de calcular 10 10%
8470.40 Máquinas de contabilidade 10 10%
8470.50 Caixas registradoras 10 10%
8470.90 Máquinas de franquear correspondência 10 10%
8471 Computadores, unidades e equipamentos de processamento de dados enquadrados na posição 5 20%
8472 Outras máquinas e aparelhos de escritório 10 10%
8474 Máquinas para selecionar, triturar, misturar ou moldar substâncias minerais e fazer moldes de areia 5 20%
8475 Máquinas para montagem de lâmpadas e fabricação ou trabalho a quente do vidro 10 10%
8476 Máquinas automáticas de venda e de troca de dinheiro 10 10%
8477 Máquinas para trabalhar borracha ou plástico 10 10%
8478 Máquinas para preparar ou transformar tabaco 10 10%
8479.10 Máquinas para obras públicas e construção civil 4 25%
8479.20 Máquinas para extrair ou preparar óleos ou gorduras 10 10%
8479.30 Prensas para painéis e outras máquinas de tratamento de madeira ou cortiça 10 10%
8479.40 Máquinas para fabricar cordas ou cabos 10 10%
8479.50 Robôs industriais não especificados em outras posições 10 10%
8479.60 Aparelhos de evaporação para resfriamento do ar 10 10%
8479.81 Máquinas para tratamento de metais, inclusive bobinadoras para enrolamentos elétricos 10 10%
8479.82 Máquinas para misturar, amassar, triturar, separar, peneirar, homogeneizar, emulsionar ou agitar 10 10%
8479.89 Outras máquinas e aparelhos da subposição 10 10%
8480 Caixas de fundição, modelos e moldes, exceto lingoteiras 3 33,3%
8483.40 Caixas de transmissão, redutores, multiplicadores, variadores de velocidade e conversores de torque 10 10%
Capítulo 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos — —
8501 Motores e geradores elétricos, exceto grupos eletrogêneos 10 10%
8502 Grupos eletrogêneos e conversores rotativos elétricos 10 10%
8504 Transformadores, conversores estáticos, bobinas de reatância e de autoindução 10 10%
8508 Ferramentas eletromecânicas manuais com motor elétrico incorporado, conforme descrição do anexo 5 20%
8510 Máquinas de tosquiar com motor elétrico incorporado 5 20%
8514 Fornos elétricos e outros equipamentos industriais ou laboratoriais de tratamento térmico 10 10%
8515 Máquinas elétricas de soldagem ou projeção a quente de metais ou cermets 10 10%
8516 Aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou usos semelhantes 10 10%
8517 Aparelhos de telefonia, telegrafia e telecomunicação digital; videofones, conforme descrição do anexo 5 20%
8520 Gravadores de dados de voo 5 20%
8521.10 Gravador-reprodutor de fita magnética, sem sintonizador 5 20%
8521.90 Gravadores, reprodutores e editores de imagem e som em discos 5 20%
8524.3 Discos para leitura por laser, conforme referência do anexo 3 33,3%
8524.40 Fitas magnéticas para reprodução de fenômenos diferentes de som e imagem 3 33,3%
8524.5 Outras fitas magnéticas 3 33,3%
8524.60 Cartões magnéticos 3 33,3%
8525 Transmissores de rádio ou televisão e câmeras enquadradas na posição 5 20%
8526 Radares, aparelhos de radionavegação e radiotelecomando 5 20%
8527 Receptores de radiotelefonia, radiotelegrafia ou radiodifusão, exceto domésticos 5 20%
8531.20 Painéis indicadores LCD ou LED próprios para publicidade 5 20%
8543 Máquinas e aparelhos elétricos com função própria não especificados em outras posições 10 10%
Capítulo 86 Material ferroviário e equipamentos de sinalização — —
8601 Locomotivas e locotratores elétricos 10 10%
8602 Outras locomotivas, locotratores e tênderes 10 10%
8603 Automotoras ferroviárias, exceto as da posição 8604 10 10%
8604 Veículos de inspeção e manutenção de vias férreas 10 10%
8605 Vagões de passageiros, bagagem, postais e especiais, nas condições da posição 10 10%
8606 Vagões ferroviários para mercadorias 10 10%
8608 Equipamentos mecânicos ou eletromecânicos de sinalização, segurança, controle ou comando de tráfego 10 10%
8609 Contêineres para um ou vários meios de transporte 10 10%
Capítulo 87 Veículos terrestres — —
8701 Tratores, exceto carros-tratores da posição 8709 4 25%
8702 Veículos para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista 4 25%
8703 Automóveis de passageiros, veículos de uso misto e de corrida enquadrados na posição 5 20%
8704 Veículos para transporte de mercadorias 4 25%
8705 Veículos para usos especiais, como guindastes, combate a incêndio, betoneiras e oficinas móveis 4 25%
8709 Veículos industriais para transporte a curta distância sem elevação e carros-tratores ferroviários 10 10%
8711 Motocicletas, ciclomotores e outros ciclos com motor auxiliar; carros laterais 4 25%
8716 Reboques, semirreboques e outros veículos não autopropulsores 5 20%
Capítulo 88 Aeronaves e aparelhos espaciais — —
8801 Balões, dirigíveis, planadores e outros veículos aéreos sem motor 10 10%
8802 Aviões, helicópteros, veículos espaciais e veículos de lançamento 10 10%
8804 Paraquedas, parapentes e paraquedas giratórios 10 10%
8805 Equipamentos de lançamento ou aterrissagem de aeronaves e simuladores de voo em terra 10 10%
Capítulo 89 Embarcações e estruturas flutuantes — —
8901 Embarcações para transporte de pessoas ou mercadorias 20 5%
8902 Barcos de pesca, navios-fábrica e embarcações para tratamento ou conservação do pescado 20 5%
8903.10 Barcos infláveis de recreio ou esporte 5 20%
8903.9 Outras embarcações de recreio ou esporte da posição 8903 10 10%
8904 Rebocadores e barcos para empurrar outras embarcações 20 5%
8905 Dragas, barcos-faróis, barcos-bombas, guindastes, diques e plataformas flutuantes ou submersíveis 20 5%
8906 Outras embarcações, inclusive de guerra e salvamento, exceto barcos a remo 20 5%
8907.10 Balsas infláveis 5 20%
8907.90 Outras estruturas flutuantes 20 5%
Capítulo 90 Instrumentos ópticos, de medição, controle e uso médico — —
9005 Binóculos, lunetas, telescópios e outros instrumentos ópticos de astronomia 10 10%
9006 Aparelhos fotográficos e dispositivos de flash, exceto lâmpadas e tubos 10 10%
9007 Câmeras e projetores cinematográficos 10 10%
9008 Projetores de imagens fixas e aparelhos fotográficos de ampliação ou redução 10 10%
9009 Fotocopiadoras e aparelhos de termocópia, conforme referência do anexo 10 10%
9010 Aparelhos de laboratórios fotográficos ou cinematográficos, negatoscópios e telas de projeção 10 10%
9011 Microscópios ópticos 10 10%
9012 Microscópios não ópticos e difratógrafos 10 10%
9014 Bússolas e outros instrumentos de navegação 10 10%
9015 Instrumentos de topografia, geodésia, hidrografia, meteorologia, geofísica e semelhantes; telêmetros 10 10%
9016 Balanças sensíveis a pesos iguais ou inferiores a 5 cg 10 10%
9017 Instrumentos de desenho, traçado, cálculo e medição manual de distâncias 10 10%
9018.1 Aparelhos de eletrodiagnóstico 10 10%
9018.20 Aparelhos de raios ultravioleta ou infravermelhos 10 10%
9018.41 Aparelhos dentários de brocar, inclusive combinados com outros equipamentos 10 10%
9018.49 Outros instrumentos e aparelhos odontológicos 10 10%
9018.50 Instrumentos e aparelhos de oftalmologia 10 10%
9018.90 Outros instrumentos e aparelhos médicos, cirúrgicos ou veterinários da subposição 10 10%
9019 Aparelhos de mecanoterapia, massagem, psicotécnica e terapia respiratória 10 10%
9020 Outros aparelhos respiratórios e máscaras contra gases, nas condições da posição 10 10%
9022 Equipamentos de raios X, radioterapia e radiações alfa, beta ou gama, com dispositivos próprios 10 10%
9024 Máquinas e aparelhos para ensaios de propriedades mecânicas de materiais 10 10%
9025 Densímetros, termômetros, pirômetros, barômetros, higrômetros e semelhantes 10 10%
9026 Instrumentos de medição ou controle de vazão, nível, pressão e características de líquidos ou gases 10 10%
9027 Instrumentos de análises físicas ou químicas e ensaios de materiais; micrótomos 10 10%
9028 Medidores de gases, líquidos ou eletricidade e aparelhos de aferição 10 10%
9029 Contadores, taxímetros, indicadores de velocidade, tacômetros e estroboscópios 10 10%
9030 Instrumentos de medição elétrica e de detecção ou medição de radiações 10 10%
9031 Outros instrumentos e máquinas de medida ou controle; projetores de perfis 10 10%
9032 Instrumentos e aparelhos automáticos de regulação ou controle 10 10%
Capítulo 94 Mobiliário e construções pré-fabricadas — —
9402 Mobiliário médico, cirúrgico, odontológico ou veterinário e cadeiras de cabeleireiro da posição 10 10%
9403 Outros móveis para escritório, conforme descrição do anexo 10 10%
9406 Construções pré-fabricadas 25 4%
Capítulo 95 Artigos para esporte e diversão — —
9506 Artigos e equipamentos para cultura física e ginástica; piscinas 10 10%
9508 Equipamentos de parques e feiras; circos, coleções de animais e teatros ambulantes 10 10%
Regra especial do anexo Máquinas, equipamentos e instalações industriais relacionados no anexo e utilizados na indústria química 5 20%
Partes e acessórios Sem depreciação enquanto não incorporados; após a incorporação, integram a base de depreciação do aparelho, equipamento ou máquina Conforme o bem Conforme o bem
 
 

 

Telefone 11 98527 4511 e-mail poncebraconi@gmail.com