A retenção previdenciária depende do serviço efetivamente executado, da modalidade de contratação e do enquadramento da contratada. Não se aplica automaticamente a toda nota fiscal de serviços.
Referência principal corrigida: IN RFB nº 2.110/2022, especialmente as disposições sobre retenção. A IN nº 2.119/2022 não é a referência principal deste assunto.
1. Alíquotas de retenção
| Situação | Alíquota | Condição |
|---|---|---|
| Regra geral | 11% | Serviço e modalidade contratual sujeitos à retenção |
| Contratada optante pela CPRB | 3,5% | Nas hipóteses legais abrangidas durante a transição de 2025 a 2027 |
| Contratada sem opção pela CPRB | 11% | Quando o serviço estiver sujeito à retenção |
| Serviço não abrangido | Sem retenção automática | Verificar a lista legal e as condições da contratação |
| Serviço com dispensa comprovada | Sem retenção | Cumprimento integral dos requisitos da dispensa |
A retenção de 3,5% não é a alíquota da CPRB devida pelo prestador. A reoneração gradual da folha não transforma automaticamente a retenção em uma alíquota proporcional. Receita Federal
2. Serviços sujeitos à retenção por cessão de mão de obra ou empreitada
Para os grupos abaixo, ambas as modalidades podem gerar retenção, respeitadas as exceções legais.
| Nº | Serviço |
|---|---|
| 1 | Limpeza, conservação ou zeladoria |
| 2 | Vigilância ou segurança |
| 3 | Construção civil |
| 4 | Serviços de natureza rural |
| 5 | Digitação |
| 6 | Preparação de dados para processamento |
3. Serviços sujeitos à retenção quando executados por cessão de mão de obra
| Nº | Serviço |
|---|---|
| 1 | Acabamento |
| 2 | Embalagem |
| 3 | Acondicionamento |
| 4 | Cobrança |
| 5 | Coleta ou reciclagem de lixo ou resíduos |
| 6 | Copa |
| 7 | Hotelaria |
| 8 | Corte ou ligação de serviços públicos |
| 9 | Distribuição |
| 10 | Treinamento e ensino |
| 11 | Entrega de contas e documentos |
| 12 | Ligação de medidores |
| 13 | Leitura de medidores |
| 14 | Manutenção de instalações, máquinas ou equipamentos |
| 15 | Montagem |
| 16 | Operação de máquinas, equipamentos e veículos |
| 17 | Operação de pedágio ou terminal de transporte |
| 18 | Operação de transporte de passageiros |
| 19 | Portaria, recepção ou ascensorista |
| 20 | Recepção, triagem ou movimentação de materiais |
| 21 | Promoção de vendas ou eventos |
| 22 | Secretaria e expediente |
| 23 | Saúde |
| 24 | Telefonia ou telemarketing |
Fonte das duas relações: arts. 111 a 113 da IN RFB nº 2.110/2022. As listas de serviços são exaustivas; suas tarefas e exemplos são detalhados na norma. Receita Federal - Okai
4. Como identificar a modalidade contratual
| Modalidade | Característica a verificar |
|---|---|
| Cessão de mão de obra | Trabalhadores colocados à disposição da contratante, em suas dependências ou nas de terceiros, para serviços contínuos, conforme a definição legal |
| Empreitada | Contratação de tarefa, obra ou serviço com resultado estabelecido, conforme a definição legal |
| Prestação de serviço sem cessão | A execução por uma empresa não significa, por si só, disponibilização de trabalhadores ao tomador |
| Construção civil — empreitada total | Possui regras próprias de responsabilidade e solidariedade; não deve receber o mesmo tratamento automático da empreitada parcial |
O nome do contrato não basta: a execução real deve corresponder à modalidade declarada.
5. Base de cálculo e deduções
| Situação | Tratamento |
|---|---|
| Sem exclusão legal comprovada | Retenção sobre o valor bruto sujeito à regra |
| Materiais e equipamentos fornecidos pela contratada | Possível exclusão, conforme previsão contratual, discriminação, comprovação e demais requisitos |
| Equipamentos manuais | Não aplicar automaticamente a exclusão prevista para equipamentos |
| Contrato sem valores individualizados | Verificar os critérios e pisos mínimos previstos na norma |
| Nota fiscal sem discriminação adequada | Não presumir dedução de materiais ou equipamentos |
| Construção civil com equipamentos | Existem bases mínimas específicas conforme o serviço |
| Percentual mínimo de base | Não autoriza atribuir automaticamente o restante da nota a materiais |
| Taxa de administração ou agenciamento | Não pode ser excluída automaticamente da base previdenciária |
As deduções exigem documentação. Não existe uma redução genérica de 50% da nota fiscal aplicável a todos os serviços. normas.receita.fazenda.gov.br
6. Adicionais por exposição que permite aposentadoria especial
| Tempo de atividade para aposentadoria especial | Adicional | Total sobre a parcela abrangida — retenção geral de 11% |
|---|---|---|
| 15 anos | 4 pontos percentuais | 15% |
| 20 anos | 3 pontos percentuais | 14% |
| 25 anos | 2 pontos percentuais | 13% |
O adicional depende das condições previdenciárias de exposição e da identificação dos serviços abrangidos. O pagamento de insalubridade ou periculosidade, isoladamente, não determina sua aplicação. Receita Federal
7. Dispensas e situações que exigem tratamento específico
| Situação | Condições ou tratamento |
|---|---|
| Contratada sem empregados, serviço pessoal do titular ou sócio | Dispensa quando, cumulativamente, o faturamento do mês anterior não ultrapassar duas vezes o teto previdenciário e forem atendidos os demais requisitos |
| Profissão regulamentada, treinamento ou ensino prestados pessoalmente pelos sócios | Dispensa nas condições legais, sem participação de empregados ou outros contribuintes individuais |
| Retenção abaixo do limite mínimo legal | Conferir a hipótese específica e o limite aplicável; não confundir com o limite de retenções de IRRF ou CSRF |
| Transporte de cargas | Não aplicar esta retenção automaticamente |
| Empreitada executada nas dependências da contratada | Hipótese de não aplicação prevista na norma |
| Monitoramento eletrônico de segurança | Não recebe automaticamente o tratamento da vigilância com trabalhadores |
| Locação de máquinas sem mão de obra | Não presumir retenção como prestação de serviço com operadores |
| Empreitada total de construção civil | Analisar as regras próprias e a responsabilidade previdenciária |
As dispensas ligadas à atuação pessoal dos sócios devem ser comprovadas por declaração ou registro admitido pela legislação. normas.receita.fazenda.gov.br
8. Simples Nacional
| Situação | Tratamento de referência |
|---|---|
| Prestador do Anexo IV | Pode estar sujeito à retenção, conforme serviço e modalidade |
| Prestador de outros anexos | Em regra, não sujeito; verificar o enquadramento efetivo |
| Tomador optante pelo Simples Nacional | Pode estar obrigado a reter; seu regime não dispensa automaticamente a obrigação |
| Limpeza e conservação por prestador do Anexo IV | Pode haver retenção de 11% |
| Dedetização e controle de pragas | Podem ser enquadrados como limpeza e conservação, conforme a execução |
Ser optante pelo Simples Nacional não significa dispensa universal de retenção previdenciária. normas.receita.fazenda.gov.br
9. Declaração e recolhimento
| Procedimento | Orientação |
|---|---|
| Documento fiscal | Destacar a retenção quando exigida e discriminar as bases e exclusões admitidas |
| Tomador | Informar os serviços tomados no R-2010 da EFD-Reinf, quando obrigado |
| Prestador | Informar os serviços prestados no R-2020, quando obrigado |
| CPRB | Informar corretamente o indicador de enquadramento do estabelecimento |
| EFD-Reinf mensal | Em regra, até o dia 15 do mês seguinte, antecipado quando não houver expediente bancário |
| DCTFWeb | Integra os débitos previdenciários; o prazo mensal é o último dia útil do mês seguinte |
| Pagamento | Em regra, até o dia 20 do mês seguinte à emissão, antecipado quando não houver expediente bancário |
| Guia | Para débitos abrangidos pela DCTFWeb, utilizar DARF, não GPS |
| Crédito do prestador | Pode ser objeto de dedução, compensação ou restituição, conforme os requisitos |
A entrega da DCTFWeb no fim do mês não prorroga o vencimento do pagamento. Receita Federal
10. Exemplos sobre base de R$ 20.000
| Situação | Cálculo | Retenção |
|---|---|---|
| Regra geral | R$ 20.000 × 11% | R$ 2.200 |
| CPRB, com retenção de 3,5% aplicável | R$ 20.000 × 3,5% | R$ 700 |
| Regra geral com adicional de 2 pontos sobre toda a base | R$ 20.000 × 13% | R$ 2.600 |
| Dispensa legal comprovada | Sem retenção | R$ 0 |
Os exemplos consideram a base já definida após a análise contratual e das deduções admitidas.
Referências oficiais: IN RFB nº 2.110/2022 · Perguntas frequentes da EFD-Reinf.