A retenção previdenciária depende do serviço efetivamente executado, da modalidade de contratação e do enquadramento da contratada. Não se aplica automaticamente a toda nota fiscal de serviços.

Referência principal corrigida: IN RFB nº 2.110/2022, especialmente as disposições sobre retenção. A IN nº 2.119/2022 não é a referência principal deste assunto.

1. Alíquotas de retenção

Situação Alíquota Condição
Regra geral 11% Serviço e modalidade contratual sujeitos à retenção
Contratada optante pela CPRB 3,5% Nas hipóteses legais abrangidas durante a transição de 2025 a 2027
Contratada sem opção pela CPRB 11% Quando o serviço estiver sujeito à retenção
Serviço não abrangido Sem retenção automática Verificar a lista legal e as condições da contratação
Serviço com dispensa comprovada Sem retenção Cumprimento integral dos requisitos da dispensa

A retenção de 3,5% não é a alíquota da CPRB devida pelo prestador. A reoneração gradual da folha não transforma automaticamente a retenção em uma alíquota proporcional. Receita Federal

2. Serviços sujeitos à retenção por cessão de mão de obra ou empreitada

Para os grupos abaixo, ambas as modalidades podem gerar retenção, respeitadas as exceções legais.

Nº Serviço
1 Limpeza, conservação ou zeladoria
2 Vigilância ou segurança
3 Construção civil
4 Serviços de natureza rural
5 Digitação
6 Preparação de dados para processamento

3. Serviços sujeitos à retenção quando executados por cessão de mão de obra

Nº Serviço
1 Acabamento
2 Embalagem
3 Acondicionamento
4 Cobrança
5 Coleta ou reciclagem de lixo ou resíduos
6 Copa
7 Hotelaria
8 Corte ou ligação de serviços públicos
9 Distribuição
10 Treinamento e ensino
11 Entrega de contas e documentos
12 Ligação de medidores
13 Leitura de medidores
14 Manutenção de instalações, máquinas ou equipamentos
15 Montagem
16 Operação de máquinas, equipamentos e veículos
17 Operação de pedágio ou terminal de transporte
18 Operação de transporte de passageiros
19 Portaria, recepção ou ascensorista
20 Recepção, triagem ou movimentação de materiais
21 Promoção de vendas ou eventos
22 Secretaria e expediente
23 Saúde
24 Telefonia ou telemarketing

Fonte das duas relações: arts. 111 a 113 da IN RFB nº 2.110/2022. As listas de serviços são exaustivas; suas tarefas e exemplos são detalhados na norma. Receita Federal - Okai

4. Como identificar a modalidade contratual

Modalidade Característica a verificar
Cessão de mão de obra Trabalhadores colocados à disposição da contratante, em suas dependências ou nas de terceiros, para serviços contínuos, conforme a definição legal
Empreitada Contratação de tarefa, obra ou serviço com resultado estabelecido, conforme a definição legal
Prestação de serviço sem cessão A execução por uma empresa não significa, por si só, disponibilização de trabalhadores ao tomador
Construção civil — empreitada total Possui regras próprias de responsabilidade e solidariedade; não deve receber o mesmo tratamento automático da empreitada parcial

O nome do contrato não basta: a execução real deve corresponder à modalidade declarada.

5. Base de cálculo e deduções

Situação Tratamento
Sem exclusão legal comprovada Retenção sobre o valor bruto sujeito à regra
Materiais e equipamentos fornecidos pela contratada Possível exclusão, conforme previsão contratual, discriminação, comprovação e demais requisitos
Equipamentos manuais Não aplicar automaticamente a exclusão prevista para equipamentos
Contrato sem valores individualizados Verificar os critérios e pisos mínimos previstos na norma
Nota fiscal sem discriminação adequada Não presumir dedução de materiais ou equipamentos
Construção civil com equipamentos Existem bases mínimas específicas conforme o serviço
Percentual mínimo de base Não autoriza atribuir automaticamente o restante da nota a materiais
Taxa de administração ou agenciamento Não pode ser excluída automaticamente da base previdenciária

As deduções exigem documentação. Não existe uma redução genérica de 50% da nota fiscal aplicável a todos os serviços. normas.receita.fazenda.gov.br

6. Adicionais por exposição que permite aposentadoria especial

Tempo de atividade para aposentadoria especial Adicional Total sobre a parcela abrangida — retenção geral de 11%
15 anos 4 pontos percentuais 15%
20 anos 3 pontos percentuais 14%
25 anos 2 pontos percentuais 13%

O adicional depende das condições previdenciárias de exposição e da identificação dos serviços abrangidos. O pagamento de insalubridade ou periculosidade, isoladamente, não determina sua aplicação. Receita Federal

7. Dispensas e situações que exigem tratamento específico

Situação Condições ou tratamento
Contratada sem empregados, serviço pessoal do titular ou sócio Dispensa quando, cumulativamente, o faturamento do mês anterior não ultrapassar duas vezes o teto previdenciário e forem atendidos os demais requisitos
Profissão regulamentada, treinamento ou ensino prestados pessoalmente pelos sócios Dispensa nas condições legais, sem participação de empregados ou outros contribuintes individuais
Retenção abaixo do limite mínimo legal Conferir a hipótese específica e o limite aplicável; não confundir com o limite de retenções de IRRF ou CSRF
Transporte de cargas Não aplicar esta retenção automaticamente
Empreitada executada nas dependências da contratada Hipótese de não aplicação prevista na norma
Monitoramento eletrônico de segurança Não recebe automaticamente o tratamento da vigilância com trabalhadores
Locação de máquinas sem mão de obra Não presumir retenção como prestação de serviço com operadores
Empreitada total de construção civil Analisar as regras próprias e a responsabilidade previdenciária

As dispensas ligadas à atuação pessoal dos sócios devem ser comprovadas por declaração ou registro admitido pela legislação. normas.receita.fazenda.gov.br

8. Simples Nacional

Situação Tratamento de referência
Prestador do Anexo IV Pode estar sujeito à retenção, conforme serviço e modalidade
Prestador de outros anexos Em regra, não sujeito; verificar o enquadramento efetivo
Tomador optante pelo Simples Nacional Pode estar obrigado a reter; seu regime não dispensa automaticamente a obrigação
Limpeza e conservação por prestador do Anexo IV Pode haver retenção de 11%
Dedetização e controle de pragas Podem ser enquadrados como limpeza e conservação, conforme a execução

Ser optante pelo Simples Nacional não significa dispensa universal de retenção previdenciária. normas.receita.fazenda.gov.br

9. Declaração e recolhimento

Procedimento Orientação
Documento fiscal Destacar a retenção quando exigida e discriminar as bases e exclusões admitidas
Tomador Informar os serviços tomados no R-2010 da EFD-Reinf, quando obrigado
Prestador Informar os serviços prestados no R-2020, quando obrigado
CPRB Informar corretamente o indicador de enquadramento do estabelecimento
EFD-Reinf mensal Em regra, até o dia 15 do mês seguinte, antecipado quando não houver expediente bancário
DCTFWeb Integra os débitos previdenciários; o prazo mensal é o último dia útil do mês seguinte
Pagamento Em regra, até o dia 20 do mês seguinte à emissão, antecipado quando não houver expediente bancário
Guia Para débitos abrangidos pela DCTFWeb, utilizar DARF, não GPS
Crédito do prestador Pode ser objeto de dedução, compensação ou restituição, conforme os requisitos

A entrega da DCTFWeb no fim do mês não prorroga o vencimento do pagamento. Receita Federal

10. Exemplos sobre base de R$ 20.000

Situação Cálculo Retenção
Regra geral R$ 20.000 × 11% R$ 2.200
CPRB, com retenção de 3,5% aplicável R$ 20.000 × 3,5% R$ 700
Regra geral com adicional de 2 pontos sobre toda a base R$ 20.000 × 13% R$ 2.600
Dispensa legal comprovada Sem retenção R$ 0

Os exemplos consideram a base já definida após a análise contratual e das deduções admitidas.

Referências oficiais: IN RFB nº 2.110/2022 · Perguntas frequentes da EFD-Reinf.

Telefone 11 98527 4511 e-mail poncebraconi@gmail.com