IRRF sobre serviços: tabela completa para identificar o tratamento

Categoria: Tributárias
Abrangência: Brasil
Atualização: 12/10/2026

O tratamento depende do serviço, da natureza do beneficiário e da fonte pagadora. As tabelas de pessoas jurídicas abaixo consideram pagamentos entre empresas privadas brasileiras, ressalvadas dispensas e situações específicas.

1. Quadro geral de enquadramento

Pagamento ou serviço Beneficiário IRRF de referência Código de receita
Serviços profissionais abrangidos pela legislação Pessoa jurídica 1,5% 1708
Limpeza e conservação Pessoa jurídica 1% 1708
Segurança e vigilância Pessoa jurídica 1% 1708
Locação de mão de obra Pessoa jurídica 1% 1708
Comissões, corretagens e representação comercial Pessoa jurídica 1,5% 8045
Propaganda e publicidade Pessoa jurídica 1,5% 8045
Serviços pessoais prestados por associados de cooperativas de trabalho Cooperativa ou entidade abrangida 1,5% 3280
Assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos e administração de contas Pessoa jurídica 1,5% 1708, conforme enquadramento
Trabalho sem vínculo empregatício — autônomo Pessoa física Tabela progressiva mensal 0588
Trabalho assalariado e rendimentos equiparados abrangidos Pessoa física Tabela progressiva mensal 0561, conforme enquadramento
Serviço fora das hipóteses legais Pessoa jurídica Não presumir retenção Conforme eventual hipótese específica
Serviço prestado por residente no exterior PF ou PJ no exterior Regras próprias Conforme natureza da remessa

Atenção: propaganda e determinadas comissões possuem regras próprias de recolhimento pelo beneficiário. Os códigos devem ser utilizados com os desdobramentos exigidos pela declaração e pelo sistema de arrecadação. www.gov.br

2. Relação completa dos serviços profissionais do art. 714 do RIR/2018

Regra de referência para todos os itens abaixo: IRRF de 1,5%, código 1708, quando presentes as condições legais e inexistente dispensa.

Nº Serviço profissional
1 Administração de bens ou negócios em geral
2 Advocacia
3 Análise clínica laboratorial
4 Análises técnicas
5 Arquitetura
6 Assessoria e consultoria técnica
7 Assistência social
8 Auditoria
9 Avaliação e perícia
10 Biologia e biomedicina
11 Cálculo em geral
12 Consultoria
13 Contabilidade
14 Desenho técnico
15 Economia
16 Elaboração de projetos
17 Engenharia
18 Ensino e treinamento
19 Estatística
20 Fisioterapia
21 Fonoaudiologia
22 Geologia
23 Leilão
24 Medicina
25 Nutricionismo e dietética
26 Odontologia
27 Organização de feiras de amostras, congressos, seminários, simpósios e congêneres
28 Pesquisa em geral
29 Planejamento
30 Programação
31 Prótese
32 Psicologia e psicanálise
33 Química
34 Radiologia e radioterapia
35 Relações públicas
36 Serviço de despachante
37 Terapêutica ocupacional
38 Tradução ou interpretação comercial
39 Urbanismo
40 Veterinária

Exceções expressas da relação:

  • Administração: exclui consórcios ou fundos mútuos para aquisição de bens.
  • Assessoria técnica: exclui a assistência técnica ligada ao ramo industrial ou comercial explorado pelo prestador.
  • Engenharia: exclui construção de estradas, pontes, prédios e obras semelhantes.
  • Medicina: exclui as prestações dos estabelecimentos de saúde expressamente relacionados no dispositivo.

Fonte: art. 714 do Regulamento do Imposto de Renda. planalto.gov.br

3. Condições que alteram o tratamento

Situação Tratamento a verificar
Prestador optante pelo Simples Nacional Em regra, dispensa do IRRF sobre os serviços abrangidos; documentar a condição
Tomador optante pelo Simples Nacional A opção do tomador não elimina automaticamente sua responsabilidade de reter
Prestador imune ou isento Verificar a dispensa aplicável ao beneficiário e à receita
Pessoas jurídicas ligadas O art. 715 prevê tabela progressiva em determinadas relações de controle; não aplicar automaticamente 1,5%
Conserto ou manutenção Não existe IRRF geral de 1,5% apenas por se tratar de manutenção; verificar serviço profissional, conservação ou outra hipótese
Execução de obra civil Não equiparar automaticamente ao serviço profissional de engenharia
Licença de software Distinguir licença ou cessão de direitos de programação e outros serviços
Contrato com serviços e locação Identificar e documentar as parcelas e sua natureza
Pagamento por órgão público Aplicar as regras próprias de retenção pública
Pagamento ao exterior Analisar residência, natureza do rendimento, tratado e legislação específica

Fontes: RIR/2018 e MAFON da Receita Federal. www.planalto.gov.br

4. Serviços pagos a pessoa física — tabela mensal de 2026

A tabela incide sobre a base de cálculo após as deduções permitidas, e não necessariamente sobre o valor bruto do recibo.

Base de cálculo mensal Alíquota Parcela a deduzir
Até R$ 2.428,80 Isento —
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 7,5% R$ 182,16
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 15% R$ 394,16
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 22,5% R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 908,73

Cálculo inicial: base de cálculo × alíquota − parcela a deduzir.

5. Redução adicional do imposto mensal em 2026

Rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal Redução do imposto
Até R$ 5.000,00 Até R$ 312,89, limitada ao imposto calculado, de modo a zerá-lo
De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 R$ 978,62 − (0,133145 × rendimentos tributáveis mensais)
Acima de R$ 7.350,00 Sem essa redução adicional

Deduções de referência: R$ 189,59 por dependente e desconto simplificado mensal de até R$ 607,20, utilizado alternativamente às deduções legais.

Importante: o limite de R$ 5.000 é considerado sobre os rendimentos tributáveis, não sobre a base já reduzida pelas deduções. Receita Federal

6. Procedimentos para retenção e recolhimento

Item Procedimento
Fato gerador — serviços de PJ Em regra, pagamento ou crédito, o que ocorrer primeiro, conforme a hipótese
Pagamentos a autônomo Calcular o IRRF mensal conforme rendimentos e deduções aplicáveis
Dispensa por pequeno valor Nas hipóteses legais abrangidas, IRRF igual ou inferior a R$ 10; verificar agrupamento e exceções
Recolhimento — serviços comuns de PJ Em regra, até o último dia útil do segundo decêndio do mês seguinte
Comissões e publicidade Conferir a responsabilidade pelo recolhimento
Declaração EFD-Reinf ou eSocial, conforme a natureza do rendimento
Guia de arrecadação Para débitos abrangidos, emitir o DARF pela DCTFWeb
Comprovação Guardar contrato, documento fiscal, cálculo, comprovante de pagamento e recibos das declarações

Fontes: MAFON, regras de dispensa e orientações da EFD-Reinf. gov.br

7. Exemplos práticos

Serviço e condições Valor sujeito à retenção IRRF
Contabilidade prestada por PJ fora do Simples, sem dispensa R$ 10.000 R$ 150 — 1,5%
Limpeza prestada por PJ fora do Simples, sem dispensa R$ 10.000 R$ 100 — 1%
Consultoria prestada por optante pelo Simples, abrangida pela dispensa R$ 10.000 Sem retenção de IRRF
Serviço que não se enquadra em hipótese legal de retenção R$ 10.000 Não aplicar 1,5% automaticamente

Observação: IRRF não se confunde com retenção de PIS/Cofins/CSLL, INSS ou ISS. Cada tributo exige análise independente.

Referências oficiais: RIR/2018 · Tabela do Imposto de Renda de 2026 · MAFON — Receita Federal.

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