No lucro real, o IRPJ e a CSLL são calculados sobre o resultado contábil ajustado pela legislação fiscal. As bases dos dois tributos podem ser diferentes.

1. Alíquotas e bases de cálculo

Tributo Base de cálculo Alíquota Observação
IRPJ Lucro real: resultado contábil ajustado pelas adições, exclusões e compensações admitidas 15% Aplicada sobre a base positiva
Adicional de IRPJ Parcela da base que ultrapassar o limite proporcional ao período 10% Incide somente sobre o excesso
CSLL — empresas em geral Resultado ajustado pelas adições, exclusões e compensações próprias da contribuição 9% Não possui o adicional geral de 10% do IRPJ

Fonte: Lei nº 9.249/1995 e orientações da Receita Federal sobre CSLL. www.planalto.gov.br

2. Limites para o adicional de IRPJ

Período de apuração Limite da base sem adicional Aplicação do adicional
Estimativa mensal R$ 20.000 10% sobre a base estimada excedente
Trimestre completo R$ 60.000 10% sobre o lucro real excedente
Ano completo R$ 240.000 10% sobre o lucro real anual excedente
Período inferior a três ou doze meses R$ 20.000 × número de meses do período 10% sobre o excesso
Balanço acumulado de suspensão ou redução R$ 20.000 × meses abrangidos Considerado no cálculo acumulado

O limite é aplicado à base tributável, não ao faturamento. www.planalto.gov.br

3. Lucro real trimestral × anual

Elemento Lucro real trimestral Lucro real anual
Apuração definitiva Ao final de cada trimestre Em 31 de dezembro
Períodos Janeiro–março; abril–junho; julho–setembro; outubro–dezembro Janeiro–dezembro
Pagamento durante o ano Tributos apurados em cada trimestre Antecipações mensais por estimativa
Suspensão ou redução das estimativas Não se aplica como mecanismo de estimativa anual Admitida mediante balanços ou balancetes acumulados
Resultado negativo Gera prejuízo fiscal ou base negativa para compensação posterior Integra o resultado acumulado do próprio ano
Ajuste anual Não há consolidação anual para substituir as apurações trimestrais Confronta o tributo anual com as antecipações e deduções admitidas
Escolha Irretratável para o ano-calendário Irretratável para o ano-calendário

Fonte: Lei nº 9.430/1996 e orientações da PGFN sobre estimativas. planalto.gov.br

4. Estimativas mensais no lucro real anual

As estimativas são antecipações. Embora utilizem percentuais sobre receitas, a empresa continua sujeita à apuração definitiva pelo lucro real.

Atividade ou receita Percentual para estimativa de IRPJ Percentual para estimativa de CSLL
Comércio e indústria, em regra 8% 12%
Transporte de cargas 8% 12%
Demais transportes, em regra 16% 12%
Revenda de combustíveis abrangidos 1,6% 12%
Serviços em geral e profissionais, em regra 32% 32%
Intermediação de negócios 32% 32%
Administração, locação ou cessão de bens e direitos 32% 32%
Serviços hospitalares e diagnósticos abrangidos 8% 12%
Construção civil com enquadramento específico para percentual reduzido 8% 12%
Construção somente com mão de obra, em regra 32% 32%
Atividades diversificadas Percentual de cada atividade Percentual de cada atividade
Ganhos de capital e demais receitas sujeitas a adição integral Acrescentados integralmente Acrescentados integralmente

Após formar a base estimada, aplicam-se 15% de IRPJ, o adicional quando devido e 9% de CSLL para empresas em geral. Os enquadramentos reduzidos possuem requisitos próprios. planalto.gov.br

5. Balanços de suspensão ou redução

Situação demonstrada pelo balanço acumulado Tratamento
Tributo calculado até o mês é superior às antecipações anteriores Recolher a diferença apurada, observadas as regras
Diferença apurada é menor que a estimativa sobre receitas Pode haver redução do pagamento
Antecipações anteriores são iguais ou superiores ao tributo acumulado Pode haver suspensão do pagamento
Apenas o mês isolado apresentou prejuízo Não basta; o balanço deve abranger o período acumulado desde janeiro
IRPJ e CSLL apresentam resultados diferentes Calcular cada tributo com seus ajustes próprios
Escrituração incompleta ou sem suporte Não presumir direito à suspensão ou redução

Fonte: orientações da Receita Federal sobre balanços e balancetes de suspensão ou redução. Receita Federal

6. Prejuízo fiscal e base negativa

Elemento IRPJ CSLL
Resultado negativo fiscal Prejuízo fiscal Base de cálculo negativa
Controle Parte B do e-Lalur Parte B do e-Lacs
Compensação em períodos posteriores Em regra, limitada a 30% do lucro ajustado positivo Em regra, limitada a 30% do resultado ajustado positivo
Saldo não utilizado Mantido para períodos posteriores Mantido para períodos posteriores
Atividade rural Existem exceções ao limite Existem exceções ao limite

Exemplo: base positiva antes da compensação de R$ 100.000 e prejuízo anterior disponível de R$ 80.000. Pela regra geral, compensam-se até R$ 30.000, restando base tributável de R$ 70.000. gov.br

7. Prazos de pagamento

Apuração Prazo regular
IRPJ e CSLL trimestrais — quota única Último dia útil do mês seguinte ao encerramento do trimestre
Tributos trimestrais em quotas Até três quotas mensais, iguais e sucessivas, respeitados valores mínimos e juros
Estimativas mensais Último dia útil do mês seguinte ao de referência
Pagamento após balanço de redução Prazo mensal correspondente
Saldo positivo do ajuste anual em 31 de dezembro Último dia útil de março do ano seguinte, com os acréscimos legais

O prazo de entrega da declaração não altera o vencimento do tributo. planalto.gov.br

8. Códigos de receita — referências usuais

Modalidade IRPJ CSLL
Trimestral — empresa não financeira obrigada ao lucro real 0220 6012
Estimativa mensal — empresa não financeira obrigada ao lucro real 2362 2484
Saldo do ajuste anual — empresa não financeira obrigada ao lucro real 2430 6773

Conferir antes de emitir: empresas que optam pelo lucro real sem estarem obrigadas, SCP, instituições financeiras e outras situações possuem códigos ou desdobramentos específicos. IRPJ — Receita Federal

9. Exemplo de apuração trimestral

Premissas: bases de IRPJ e CSLL de R$ 100.000 cada, após ajustes e compensações, sem incentivos ou retenções dedutíveis.

Parcela Cálculo Valor
IRPJ básico R$ 100.000 × 15% R$ 15.000
Adicional de IRPJ (R$ 100.000 − R$ 60.000) × 10% R$ 4.000
IRPJ total R$ 15.000 + R$ 4.000 R$ 19.000
CSLL R$ 100.000 × 9% R$ 9.000
Total IRPJ + CSLL R$ 28.000

Observações: prejuízo contábil não equivale necessariamente a prejuízo fiscal; despesas contabilizadas podem exigir adição. Incentivos, retenções, créditos e regras setoriais devem ser analisados separadamente.

Referências oficiais: Lei nº 9.430/1996 · Lei nº 9.249/1995 · CSLL — Receita Federal.

Telefone 11 98527 4511 e-mail poncebraconi@gmail.com