No lucro real, o IRPJ e a CSLL são calculados sobre o resultado contábil ajustado pela legislação fiscal. As bases dos dois tributos podem ser diferentes.
1. Alíquotas e bases de cálculo
| Tributo | Base de cálculo | Alíquota | Observação |
|---|---|---|---|
| IRPJ | Lucro real: resultado contábil ajustado pelas adições, exclusões e compensações admitidas | 15% | Aplicada sobre a base positiva |
| Adicional de IRPJ | Parcela da base que ultrapassar o limite proporcional ao período | 10% | Incide somente sobre o excesso |
| CSLL — empresas em geral | Resultado ajustado pelas adições, exclusões e compensações próprias da contribuição | 9% | Não possui o adicional geral de 10% do IRPJ |
Fonte: Lei nº 9.249/1995 e orientações da Receita Federal sobre CSLL. www.planalto.gov.br
2. Limites para o adicional de IRPJ
| Período de apuração | Limite da base sem adicional | Aplicação do adicional |
|---|---|---|
| Estimativa mensal | R$ 20.000 | 10% sobre a base estimada excedente |
| Trimestre completo | R$ 60.000 | 10% sobre o lucro real excedente |
| Ano completo | R$ 240.000 | 10% sobre o lucro real anual excedente |
| Período inferior a três ou doze meses | R$ 20.000 × número de meses do período | 10% sobre o excesso |
| Balanço acumulado de suspensão ou redução | R$ 20.000 × meses abrangidos | Considerado no cálculo acumulado |
O limite é aplicado à base tributável, não ao faturamento. www.planalto.gov.br
3. Lucro real trimestral × anual
| Elemento | Lucro real trimestral | Lucro real anual |
|---|---|---|
| Apuração definitiva | Ao final de cada trimestre | Em 31 de dezembro |
| Períodos | Janeiro–março; abril–junho; julho–setembro; outubro–dezembro | Janeiro–dezembro |
| Pagamento durante o ano | Tributos apurados em cada trimestre | Antecipações mensais por estimativa |
| Suspensão ou redução das estimativas | Não se aplica como mecanismo de estimativa anual | Admitida mediante balanços ou balancetes acumulados |
| Resultado negativo | Gera prejuízo fiscal ou base negativa para compensação posterior | Integra o resultado acumulado do próprio ano |
| Ajuste anual | Não há consolidação anual para substituir as apurações trimestrais | Confronta o tributo anual com as antecipações e deduções admitidas |
| Escolha | Irretratável para o ano-calendário | Irretratável para o ano-calendário |
Fonte: Lei nº 9.430/1996 e orientações da PGFN sobre estimativas. planalto.gov.br
4. Estimativas mensais no lucro real anual
As estimativas são antecipações. Embora utilizem percentuais sobre receitas, a empresa continua sujeita à apuração definitiva pelo lucro real.
| Atividade ou receita | Percentual para estimativa de IRPJ | Percentual para estimativa de CSLL |
|---|---|---|
| Comércio e indústria, em regra | 8% | 12% |
| Transporte de cargas | 8% | 12% |
| Demais transportes, em regra | 16% | 12% |
| Revenda de combustíveis abrangidos | 1,6% | 12% |
| Serviços em geral e profissionais, em regra | 32% | 32% |
| Intermediação de negócios | 32% | 32% |
| Administração, locação ou cessão de bens e direitos | 32% | 32% |
| Serviços hospitalares e diagnósticos abrangidos | 8% | 12% |
| Construção civil com enquadramento específico para percentual reduzido | 8% | 12% |
| Construção somente com mão de obra, em regra | 32% | 32% |
| Atividades diversificadas | Percentual de cada atividade | Percentual de cada atividade |
| Ganhos de capital e demais receitas sujeitas a adição integral | Acrescentados integralmente | Acrescentados integralmente |
Após formar a base estimada, aplicam-se 15% de IRPJ, o adicional quando devido e 9% de CSLL para empresas em geral. Os enquadramentos reduzidos possuem requisitos próprios. planalto.gov.br
5. Balanços de suspensão ou redução
| Situação demonstrada pelo balanço acumulado | Tratamento |
|---|---|
| Tributo calculado até o mês é superior às antecipações anteriores | Recolher a diferença apurada, observadas as regras |
| Diferença apurada é menor que a estimativa sobre receitas | Pode haver redução do pagamento |
| Antecipações anteriores são iguais ou superiores ao tributo acumulado | Pode haver suspensão do pagamento |
| Apenas o mês isolado apresentou prejuízo | Não basta; o balanço deve abranger o período acumulado desde janeiro |
| IRPJ e CSLL apresentam resultados diferentes | Calcular cada tributo com seus ajustes próprios |
| Escrituração incompleta ou sem suporte | Não presumir direito à suspensão ou redução |
Fonte: orientações da Receita Federal sobre balanços e balancetes de suspensão ou redução. Receita Federal
6. Prejuízo fiscal e base negativa
| Elemento | IRPJ | CSLL |
|---|---|---|
| Resultado negativo fiscal | Prejuízo fiscal | Base de cálculo negativa |
| Controle | Parte B do e-Lalur | Parte B do e-Lacs |
| Compensação em períodos posteriores | Em regra, limitada a 30% do lucro ajustado positivo | Em regra, limitada a 30% do resultado ajustado positivo |
| Saldo não utilizado | Mantido para períodos posteriores | Mantido para períodos posteriores |
| Atividade rural | Existem exceções ao limite | Existem exceções ao limite |
Exemplo: base positiva antes da compensação de R$ 100.000 e prejuízo anterior disponível de R$ 80.000. Pela regra geral, compensam-se até R$ 30.000, restando base tributável de R$ 70.000. gov.br
7. Prazos de pagamento
| Apuração | Prazo regular |
|---|---|
| IRPJ e CSLL trimestrais — quota única | Último dia útil do mês seguinte ao encerramento do trimestre |
| Tributos trimestrais em quotas | Até três quotas mensais, iguais e sucessivas, respeitados valores mínimos e juros |
| Estimativas mensais | Último dia útil do mês seguinte ao de referência |
| Pagamento após balanço de redução | Prazo mensal correspondente |
| Saldo positivo do ajuste anual em 31 de dezembro | Último dia útil de março do ano seguinte, com os acréscimos legais |
O prazo de entrega da declaração não altera o vencimento do tributo. planalto.gov.br
8. Códigos de receita — referências usuais
| Modalidade | IRPJ | CSLL |
|---|---|---|
| Trimestral — empresa não financeira obrigada ao lucro real | 0220 | 6012 |
| Estimativa mensal — empresa não financeira obrigada ao lucro real | 2362 | 2484 |
| Saldo do ajuste anual — empresa não financeira obrigada ao lucro real | 2430 | 6773 |
Conferir antes de emitir: empresas que optam pelo lucro real sem estarem obrigadas, SCP, instituições financeiras e outras situações possuem códigos ou desdobramentos específicos. IRPJ — Receita Federal
9. Exemplo de apuração trimestral
Premissas: bases de IRPJ e CSLL de R$ 100.000 cada, após ajustes e compensações, sem incentivos ou retenções dedutíveis.
| Parcela | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| IRPJ básico | R$ 100.000 × 15% | R$ 15.000 |
| Adicional de IRPJ | (R$ 100.000 − R$ 60.000) × 10% | R$ 4.000 |
| IRPJ total | R$ 15.000 + R$ 4.000 | R$ 19.000 |
| CSLL | R$ 100.000 × 9% | R$ 9.000 |
| Total | IRPJ + CSLL | R$ 28.000 |
Observações: prejuízo contábil não equivale necessariamente a prejuízo fiscal; despesas contabilizadas podem exigir adição. Incentivos, retenções, créditos e regras setoriais devem ser analisados separadamente.
Referências oficiais: Lei nº 9.430/1996 · Lei nº 9.249/1995 · CSLL — Receita Federal.