Os percentuais de presunção determinam a base de cálculo. Sobre essa base são aplicadas as alíquotas do IRPJ e da CSLL. Em 2026, os percentuais podem sofrer acréscimo de 10% na parcela da receita que ultrapassar o limite legal.
1. Percentuais básicos por atividade
| Atividade ou receita | Presunção IRPJ | Presunção CSLL |
|---|---|---|
| Comércio de mercadorias | 8% | 12% |
| Indústria | 8% | 12% |
| Atividade rural | 8% | 12% |
| Transporte de cargas | 8% | 12% |
| Demais transportes, inclusive passageiros | 16% | 12% |
| Revenda, para consumo, de combustíveis abrangidos pela regra legal | 1,6% | 12% |
| Serviços profissionais: contabilidade, advocacia, consultoria e semelhantes | 32% | 32% |
| Serviços em geral, sem enquadramento específico | 32% | 32% |
| Intermediação de negócios, comissões e corretagens | 32% | 32% |
| Administração de bens ou negócios | 32% | 32% |
| Locação ou cessão de imóveis, bens móveis e direitos | 32% | 32% |
| Construção ou melhoria de infraestrutura vinculada a concessão de serviço público | 32% | 32% |
| Empresa Simples de Crédito — ESC | 38,4% | 38,4% |
| Atividades diversificadas | Percentual de cada atividade | Percentual de cada atividade |
Fonte: arts. 15 e 20 da Lei nº 9.249/1995. A tabela pressupõe que a pessoa jurídica possa optar pelo lucro presumido; não afasta hipóteses de obrigatoriedade do lucro real. planalto.gov.br
2. Atividades com condições específicas
| Atividade ou situação | IRPJ | CSLL | Condição |
|---|---|---|---|
| Serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia abrangidos | 8% | 12% | Sociedade empresária, de direito e de fato, e atendimento às normas da Anvisa |
| Consultas médicas ou serviços de saúde sem os requisitos do tratamento específico | 32% | 32% | Não basta possuir CNAE de saúde |
| Construção civil por empreitada total, com todos os materiais indispensáveis incorporados à obra | 8% | 12% | Comprovar modalidade contratual e fornecimento dos materiais |
| Construção civil somente com mão de obra | 32% | 32% | Não aplicar 8% automaticamente |
| Construção sem atendimento aos requisitos da presunção reduzida | 32% | 32% | Examinar contrato e execução |
| Venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda, loteamento e incorporação | 8% | 12% | Receita operacional da atividade imobiliária; não confundir com locação |
| Revenda de veículos usados no tratamento da Lei nº 9.716/1998 | 32% | 32% | Aplicação sobre a diferença entre o valor de revenda e o de aquisição |
| Certas prestadoras exclusivamente de serviços com receita anual até R$ 120 mil | 16% | 32% | Benefício restrito às atividades admitidas; não abrange serviços profissionais regulamentados |
O tratamento de 16% para pequenas prestadoras refere-se ao IRPJ, não reduz automaticamente a presunção da CSLL. Ultrapassado o limite, deve ser observada a recomposição exigida pela legislação. gov.br
3. Percentuais com acréscimo de 10%
Aplicáveis somente à parcela da receita alcançada pela majoração, nos períodos em que a regra estiver vigente.
| Percentual básico | Percentual majorado | Cálculo |
|---|---|---|
| 1,6% | 1,76% | 1,6% × 1,10 |
| 8% | 8,8% | 8% × 1,10 |
| 12% | 13,2% | 12% × 1,10 |
| 16% | 17,6% | 16% × 1,10 |
| 32% | 35,2% | 32% × 1,10 |
| 38,4% | 42,24% | 38,4% × 1,10 |
Não são dez pontos percentuais: 8% passa a 8,8%, e não a 18%. gov.br
4. Vigência e limites em 2026
| Elemento | IRPJ | CSLL |
|---|---|---|
| Início do acréscimo | 1º trimestre de 2026 | 2º trimestre de 2026 |
| Limite anual de referência em 2026 | R$ 5.000.000 | R$ 3.750.000, considerando os três trimestres alcançados |
| Limite proporcional por trimestre completo | R$ 1.250.000 | R$ 1.250.000, nos trimestres alcançados |
| Receita até o limite aplicável | Percentual básico | Percentual básico |
| Receita excedente | Percentual majorado | Percentual majorado |
| Atividades distintas | Distribuir o limite proporcionalmente às receitas das atividades | Mesmo cuidado |
| Ajustes | Observar os ajustes admitidos nos períodos subsequentes | Observar vigência, proporcionalidade e ajustes próprios |
O limite é da pessoa jurídica, não um limite separado para cada atividade. Não é necessário esperar a receita acumulada atingir R$ 5 milhões para iniciar a análise trimestral. gov.br
5. Alíquotas aplicadas às bases presumidas
| Tributo | Alíquota | Aplicação |
|---|---|---|
| IRPJ | 15% | Sobre a base de cálculo |
| Adicional de IRPJ | 10% | Sobre a parcela da base que exceder R$ 20 mil por mês do período |
| Adicional em trimestre completo | 10% | Sobre a base excedente a R$ 60 mil |
| CSLL — empresas em geral | 9% | Sobre a base de cálculo |
O adicional de IRPJ incide sobre o excesso da base, não sobre o excesso de faturamento. A majoração da presunção não altera a alíquota geral de 15% do IRPJ ou de 9% da CSLL. planalto.gov.br
6. Carga nominal sobre a receita — antes do adicional de IRPJ
| Presunção IRPJ / CSLL | IRPJ: presunção × 15% | CSLL: presunção × 9% | Total |
|---|---|---|---|
| 1,6% / 12% | 0,24% | 1,08% | 1,32% |
| 8% / 12% | 1,20% | 1,08% | 2,28% |
| 16% / 12% | 2,40% | 1,08% | 3,48% |
| 16% / 32% | 2,40% | 2,88% | 5,28% |
| 32% / 32% | 4,80% | 2,88% | 7,68% |
| 38,4% / 38,4% | 5,76% | 3,456% | 9,216% |
Valores aritméticos sobre receitas sujeitas aos percentuais básicos. Não incluem PIS/Cofins, ISS, ICMS, contribuição previdenciária, adicional de IRPJ ou outras receitas adicionadas à base.
7. Exemplo com majoração — comércio no 2º trimestre de 2026
Premissas: receita trimestral de R$ 2 milhões, limite proporcional de R$ 1,25 milhão, sem ajuste de períodos anteriores, outras receitas ou deduções.
| Parcela da receita | Base de IRPJ | Base de CSLL |
|---|---|---|
| R$ 1.250.000 — percentuais básicos | 8% = R$ 100.000 | 12% = R$ 150.000 |
| R$ 750.000 — percentuais majorados | 8,8% = R$ 66.000 | 13,2% = R$ 99.000 |
| Base total | R$ 166.000 | R$ 249.000 |
| Apuração | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| IRPJ básico | R$ 166.000 × 15% | R$ 24.900 |
| Adicional de IRPJ | (R$ 166.000 − R$ 60.000) × 10% | R$ 10.600 |
| IRPJ total | R$ 24.900 + R$ 10.600 | R$ 35.500 |
| CSLL | R$ 249.000 × 9% | R$ 22.410 |
| IRPJ + CSLL | R$ 35.500 + R$ 22.410 | R$ 57.910 |
Observações
- Receitas financeiras, ganhos de capital e demais acréscimos: em regra, entram integralmente na base, com exceções específicas; não aplicar automaticamente 8% ou 32%.
- Receitas mistas: separar cada atividade antes de calcular a presunção.
- Factoring e atividades financeiras: verificar obrigatoriedade do lucro real; a existência de percentual na legislação não autoriza a opção pelo presumido.
- Retenções sofridas: conferir sua dedução do imposto ou contribuição correspondente.
- Limites diferentes: não confundir o limite de majoração de R$ 5 milhões com o limite de receita para opção pelo lucro presumido.
Referências oficiais: Lei nº 9.249/1995 · Lei Complementar nº 224/2025.