O DIFAL corresponde ao diferencial entre a tributação interna do destino e a interestadual. O FCP é um adicional destinado ao combate à pobreza: em São Paulo, recebe a denominação FECOEP; em Minas Gerais, FEM.

1. Identificação da operação e do responsável

Operação interestadual Tratamento de referência Responsável
Venda a consumidor final não contribuinte do ICMS Verificar DIFAL para o destino Em regra, remetente
Aquisição para uso ou consumo por contribuinte Verificar DIFAL de entrada Em regra, destinatário
Aquisição para ativo imobilizado por contribuinte Verificar DIFAL de entrada Em regra, destinatário
Aquisição para revenda, no regime normal Não é automaticamente DIFAL de consumidor final Verificar ICMS-ST e outras exigências
Aquisição para industrialização, no regime normal Não é automaticamente DIFAL de consumidor final Verificar tratamento da entrada
Aquisição por optante pelo Simples Nacional Pode haver diferencial ou antecipação fora do DAS Conforme legislação estadual
Operação abrangida por ST com responsabilidade pelo diferencial Aplicar a disciplina específica Pode ser o remetente

A inscrição estadual, isoladamente, não comprova a condição de contribuinte. Verifique a atividade efetiva do destinatário. planalto.gov.br

2. Comparação entre SP e MG

Elemento São Paulo Minas Gerais
Alíquota interna geral 18%, quando não houver enquadramento específico 18%, quando não houver enquadramento específico
Alíquota do produto Consultar RICMS/SP, descrição e classificação Consultar Anexo I do RICMS/MG
Adicional de combate à pobreza FECOEP: 2 pontos percentuais, nas hipóteses legais FEM: 2 pontos percentuais, nas hipóteses legais
Aplicação do adicional Produtos específicos destinados a consumidor final em SP Produtos específicos destinados a consumidor final em MG
Base do DIFAL Depende da hipótese; existe tratamento próprio para aquisições pelo Simples Depende da hipótese; não aplicar base única indiscriminadamente
Benefícios Conferir isenção, redução e condições Conferir isenção, redução e condições
Recolhimento Guia, código e prazo próprios da operação Guia, código e prazo próprios da operação

As alíquotas gerais não substituem a consulta do produto. O FCP não é exigido universalmente sobre todas as mercadorias. legislacao.fazenda.sp.gov.br

3. Alíquotas interestaduais nas operações entre SP e MG

Origem Destino Alíquota interestadual geral
São Paulo Minas Gerais 12%
Minas Gerais São Paulo 12%
SP ou MG — importados abrangidos pela Resolução do Senado nº 13/2012 Outra UF 4%

Os 7% são relevantes em outras rotas, especialmente saídas de SP ou MG para Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo. Existem exceções à aplicação de 4% aos importados. legislacao.fazenda.sp.gov.br

4. Produtos sujeitos ao FECOEP em São Paulo

Produto Adicional Condição
Bebidas alcoólicas da NCM 2203 2 pontos percentuais Destinação a consumidor final localizado em SP
Fumo e sucedâneos manufaturados do capítulo 24 da NCM 2 pontos percentuais Destinação a consumidor final localizado em SP

Referência: art. 56-C do RICMS/SP. Não aplicar o adicional a toda bebida alcoólica ou a qualquer produto considerado supérfluo. legislacao.fazenda.sp.gov.br

5. Produtos sujeitos ao FEM em Minas Gerais

Grupo Exceção ou delimitação relevante
Cervejas sem álcool e bebidas alcoólicas Exclui aguardente de cana ou de melaço
Cigarros e produtos de tabacaria Exclui cigarros embalados em maço
Armas Classificações expressamente relacionadas
Refrigerantes, isotônicos e energéticos Produtos abrangidos pela descrição legal
Perfumes, cosméticos e produtos de toucador Exceções para xampus, antissolares, sabões pessoais, higiene bucal e fios dentais
Alimentos para atletas Categorias definidas no decreto
Celulares e smartphones Grupo expressamente relacionado
Câmeras fotográficas ou de filmagem Inclui partes e acessórios
Artigos de pesca esportiva Classificação e exceções legais
Equipamentos de som ou vídeo automotivo Inclui os componentes relacionados

O adicional é de 2 pontos percentuais. O Decreto nº 48.736/2023 prevê aplicação também ao DIFAL das operações destinadas a consumidor final mineiro e estabelece vigência até 31/12/2026; períodos posteriores exigem nova conferência. Assembleia Legislativa de Minas Gerais

6. Base de cálculo: conferência obrigatória

Situação Procedimento
Consumidor final não contribuinte Conferir a base única legalmente formada, incluindo os componentes exigidos
Contribuinte adquirindo para uso, consumo ou ativo Verificar inclusão do imposto na base e eventual metodologia com bases distintas
Optante pelo Simples em SP A orientação paulista determina o cálculo sem incluir o ICMS devido ao destino em sua própria base
DIFAL-ST Conferir convênio, protocolo e disciplina específica
FCP Calcular sobre a base prevista para o adicional e informar separadamente
Benefício fiscal Verificar se alcança o destinatário, a finalidade e a operação

Não adote uma fórmula única para todos os casos. Em SP, a orientação sobre base única para aquisições pelo Simples não deve ser estendida automaticamente ao regime normal ou a MG. legislacao.fazenda.sp.gov.br

7. Exemplo com base única já definida

Premissas: base legal de R$ 10.000, alíquota interna de 18%, interestadual de 12% e ausência de benefício.

Parcela Cálculo Valor
DIFAL R$ 10.000 × (18% − 12%) R$ 600
FCP, somente se devido e com essa mesma base R$ 10.000 × 2% R$ 200
Total destinado ao estado, se ambas as parcelas forem devidas R$ 600 + R$ 200 R$ 800

Exemplo aritmético condicionado à base e ao enquadramento informados. Não representa todas as metodologias de DIFAL.

8. Conferência antes de emitir a nota ou recolher

Item Informação necessária
Destinatário Contribuinte ou não contribuinte; regime tributário
Finalidade Revenda, industrialização, uso, consumo ou ativo
Mercadoria Descrição, NCM e origem
Alíquota interestadual 4%, 7% ou 12%, conforme a operação
Alíquota interna A aplicável ao produto no destino
Benefícios Isenção, redução e condições
FCP Produto abrangido, base, percentual e vigência
Responsabilidade Remetente, destinatário ou substituto
Documento fiscal CFOP, CST/CSOSN e campos de DIFAL/FCP
Pagamento Guia, código, prazo e eventual inscrição no destino

Referências oficiais: RICMS/SP — alíquotas e FECOEP · RICMS/MG — alíquotas internas · Decreto mineiro nº 48.736/2023 — FEM.

 
 
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